Mai 06
Confira o valor do piso das aposentadorias até 2017
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem um salário mínimo (atualmente em R$ 724) já podem saber quanto ganharão até 2017.Previsões feitas pelo governo federal para o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) mostram o valor do mínimo no país nos próximos três anos.O estudo, da consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com base em dados do governo, aponta que, em 2015, o piso das aposentadorias será de R$ 779,79. O valor possivelmente será arredondado para R$ 780, como vem sendo feito nos últimos anos.Para 2016, a previsão é de um salário mínimo de R$ 839,23. Em 2017, o piso deverá chegar a R$ 903,28. Fonte: Agora SP

Aposentado de SP consegue benefício mais cedo e maior
Com carteira assinada mais cedo e com renda maior, o segurado do INSS no Estado de São Paulo tende a se aposentar mais cedo e com um benefício melhor do que no resto do país.Levantamento feito pelo Agora com dados da Previdência Social aponta que a aposentadoria por tempo de contribuição é pedida, em média, com 54 anos de idade pelo trabalhador paulista.Um ano a menos do que no resto do país, quando o benefício só é solicitado aos 55 anos de idade.Embora esse segurado passe um ano a menos trabalhando antes de pedir a aposentadoria, seu benefício é maior do que a média do resto do país: R$ 1.704,49 contra R$ 1.578,96."A questão é de diferença salarial na renda. Como o benefício da Previdência está ligado ao salário, quem recebe mais se aposenta com um benefício maior", diz o pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) Marcelo Caetano. Fonte: Agora SP
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Mai 05
Eleições 2014: sindicalista candidato deve se afastar até dia 5 de junho
O dirigente sindical que pretende disputar as eleições deste ano tem a partir desta segunda-feira (5) um mês para se afastar das atividades sindicais se quiser ser candidato ao pleito de outubro. Assim, deve se afastar da entidade a partir do dia 5 de junho (quatro meses) antes do pleito, cujo 1º turno de votação será no dia 5 de outubro (primeiro domingo do mês) e o 2º turno no dia 26 de outubro (último domingo do mês).Caso não se afaste da atuação em favor dos trabalhadores, o dirigente sindical pode se tornar inelegível.O afastamento não é definitivo nem tampouco implica na renúncia do cargo ou da função na entidade sindical caso o dirigente não tenha seu nome aprovado nas convenções partidárias.Servidor e empregado públicoJá os servidores e empregados públicos que pretendem concorrer no pleito desde ano tem o até o dia 5 de julho (três meses antes do pleito) para pedir licença da repartição na qual trabalham.Ao funcionário público ou empregado de empresa estatal é garantido o direito à remuneração enquanto permanecer na disputa eleitoral.Outro acontecimento importante a partir de 5 de julho, até a posse dos eleitos, é a proibição à Administração Pública remover, transferir e exonerar servidores públicos.
Veja aqui todas as datas importantes até o pleito de 5 de outubro

Diário Oficial publica correção da tabela do Imposto de Renda
A medida provisória (MP) com a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), anunciada pela presidente Dilma Rousseff na último quarta-feira (30), foi publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, “quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados". O percentual de correção da tabela é 4,5%.A correção fica abaixo do índice de inflação projetada para este ano, entre 6,1% e 6,2%, de acordo com o Banco Central. Pela nova tabela, que passa a valer a partir de 2015, quem receber por mês até R$ 1.868,22 estará isento.Aqueles com ganhos mensais entre R$ 1.868,23 e R$ 2.799,86 pagarão 7,5% de Imposto de Renda, o que representa um desconto mensal de R$ 140,12. Quem tiver renda por mês de R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19, terá alíquota de 15% e será taxado em R$ 350,11.Pagará alíquota de 22,5% a pessoa que tiver rendimentos mensais entre R$ 3.733,20 e R$ 4.664,68 e, mensalmente, serão descontados R$ 630,10. O trabalhador que receber acima de R$ 4.664,68 será taxado em 27,5% e o desconto mensal para o leão será R$ 863,33.De acordo com a MP, a isenção mensal para aposentadoria e pensão, hoje em R$ 1.787,77, passará para R$ 1.868,22 em 2015. Os gastos com educação poderão ser deduzidos em até R$ 3.527,74. Em 2014, o valor corresponde a R$ 3.375,83. Já a dedução por dependente passará de R$ 2.156,52 para R$ 2.253,56.A MP também faz a correção da dedução simplificada opcional, que em 2014 será R$ 15.880,89 e para o ano-calendário de 2014 passa a ser R$ 16.595,53. Mesmo abaixo do índice de inflação, o governo estima impacto fiscal de R$ 5,3 bilhões para 2015. (Fonte: Agência Brasil)

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Mai 05
A Aposentadoria Especial e os Sindicatos
Sergio Pardal Freudenthal
A Aposentadoria Especial é uma conquistas dos trabalhadores brasileiros que sofreu graves intervenções do neoliberalismo entre 1995 e 1998; mas o pior foram as interpretações que o INSS fez sobre as leis alteradas. 
Após muita luta, inclusive judicialmente, agora surgem possibilidades de novas interpretações oficiais em relação a ruídos, periculosidade e associação de agentes nocivos.
De qualquer forma, inclusive para o ajuizamento de ações, é preciso que os processos administrativos, especialmente os conduzidos pelos sindicatos, representem com a máxima exatidão as condições de trabalho do associado que vai se aposentar. 
As obrigatórias informações das empresas empregadoras (antigo SB40, atual PPP) devem trazer clara descrição das atividades e da exposição aos agentes nocivos, inclusive sobre aqueles que o INSS atualmente não admite, como por exemplo a eletricidade. Sabemos que a patrãozada, para não pagar os 6% sobre o salário, anda fantasiando demais as suas condições de trabalho e a proteção do trabalhador, sem contar os agentes nocivos que não estão no rol do INSS (eletricidade) e apontando os EPI (equipamentos de proteção individual) como se fossem milagrosos.
Porém, para a luta nos tribunais e mesmo para novas interpretações que o governo pode oferecer, é necessário buscar as melhores e mais completas informações por parte das empregadoras, muitas vezes através de movimentos e ações.
Além disso, os requerimentos de aposentadoria especial, até para que sirvam como base de posteriores ações judiciais, têm que ter toda a atenção, desde a contagem de tempo até a observação da documentação que servirá como prova dos tempos especiais. E o trabalhador sabe que a melhor forma de conseguir isto é através do seu Sindicato.
Por fim, vale esclarecer que as ações contra o INSS podem ser para concessão da aposentadoria especial que foi negada, ou para a conversão em aposentadoria especial da aposentadoria comum que possa ter sido concedida. 
Além disso, cabem também reclamações trabalhistas contra as empresas empregadoras para obrigá-las a expedir um Perfil Profissiográfico mais correto, inclusive com perícias judiciais de engenharia e medicina, além de condená-las ao pagamento de indenizações pelos prejuízos causados com as informações incorretas.
Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor, especializado em Direito Previdenciário. 
www.pardaladvocacia.com.br; http://atdigital.com.br/direitoprevidenciario
Maio/2014

written by FTIGESP

Abr 29
Veja como conseguir mais rápido sua aposentadoria
Quando decide se aposentar, o trabalhador costuma ter pressa para começar a receber a grana do benefício do INSS.Muitos também querem deixar de trabalhar o quanto antes.O Agora consultou especialistas e traz algumas dicas para o segurado não ficar "pendurado", à espera de uma resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o pedido.Para garantir essa rapidez, a palavra chave é planejamento.Quanto antes o segurado começar a pensar sobre a aposentadoria, maiores as chances de conseguir um benefício sem imprevistos e, portanto, mais rapidamente. Fonte: Agora SP

Acusado de mandar matar sindicalista é julgado no Pará
O fazendeiro Décio José Barroso Nunes, conhecido por Delsão, acusado de ser mandante do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, em novembro de 2000, no município de Rondon do Pará, será julgado pelo Tribunal de Júri, numa sessão que deve se estender por toda esta terça-feira (29). Delsão queria ser julgado na própria cidade onde possui inúmeras fazendas, negócios e influência política, mas a pedido do Ministério Público o julgamento foi transferido para Belém.Segundo a denúncia da promotoria, o motivo do crime foi a atuação do sindicalista em defesa de trabalhadores rurais. Dezinho era presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará e denunciava a prática de trabalho escravo em fazendas da região, além de apoiar famílias de trabalhadores sem terra e a desapropriação de latifúndios improdutivos. O MP diz que Delsão via na atuação do sindicalista um empecilho ao sucesso de seus negócios.O advogado Nildo León, que atua como assistente de acusação em conjunto com o promotor de justiça Fraklin Lobato, chegou a pedir o adiamento da sessão, alegando que precisava de mais tempo para estudar o processo, mas o juiz Raimundo Moisés Alves Flexa indeferiu."Ele já atuou no júri de outros dois envolvidos no mesmo crime e já conhece o processo", justificou Flexa. O advogado criminalista Roberto Lauria, defensor do fazendeiro, afirmou que vai provar que não existem provas para condená-lo.O pistoleiro Welligton de Jesus da Silva, preso logo após o crime, foi o primeiro julgado e condenado, em abril de 2007. A pena a ele aplicada foi de 27 anos de reclusão em regime fechado.Silva recebeu autorização da justiça para passar um feriado com a família e desapareceu do Pará. Os intermediários do assassinato, Igoismar Mariano e Rogério Dias, tiveram suas prisões decretadas "mas nunca houve interesse da polícia em prendê-los", segundo afirmam familiares da vítima.Em outubro de 2013, o fazendeiro Lourival de Souza Costa e seu capataz, Domício Souza Neto, foram absolvidos das acusações de envolvimento no crime. O júri considerou que não haviam provas concretas de participação da dupla no homicídio. O promotor Franklin Lobato atribuiu o resultado do julgamento à "morosidade do processo e a falhas de investigação". (Fonte: Estadão)
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Abr 28
Justiça garante que hora extra aumenta aposentadoria
A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, anteontem, que os patrões devem fazer a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre as horas extras e sobre os adicionais noturno e de periculosidade.O entendimento servirá de orientação para ações que discutem o mesmo tema em tribunais de todo o país.Apesar da determinação por lei de que há pagamento de INSS sobre as horas trabalhadas a mais, algumas empresas argumentavam, na Justiça, que os períodos extras não são considerados parte do salário por serem uma grana indenizatória.Por isso, não precisariam de recolhimento da contribuição previdenciária. Fonte: Agora SP

Trabalho aprova projeto que torna permanente regra de reajuste do mínimo
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanente a atual política de valorização do salário mínimo, válida até 2015. Pela regra em vigor, o reajuste é definido pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.O texto aprovado é o PL 7.185/14, apresentado pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP).O relator na Comissão, deputado André Figueiredo (PDT-CE), acrescentou um dispositivo para estender as mesmas regras de reajuste do salário mínimo aos que recebem aposentadorias mais altas.Hoje, o aposentado com benefício de até um salário mínimo tem reajuste segundo as mesmas regras dos demais trabalhadores. Já as aposentadorias acima de um salário são reajustadas apenas com a correção do ano anterior, provocando perdas em termos reais."Só para se ter uma ideia do comparativo, em 2003, o teto das aposentadorias era de R$ 1.508, o que equivalia a 10,45 salários mínimos. Agora, em 2014, o teto é de R$ 4.390,24, o que equivale a 6,13 salários mínimos. É um achatamento extremamente injusto com os aposentados no Brasil”, disse André Figueiredo.A comissão seguiu o parecer de Figueiredo e rejeitou o PL 3.771/12, que tramita em conjunto com a proposta aprovada.
Longo prazo
O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), vice-líder do governo, destacou que o governo tem uma política de valorização do salário mínimo que vem de muito tempo.“É só observar que havia uma campanha nacional, uma luta para que nós tivéssemos um salário mínimo que fosse de 100 dólares. Hoje, são praticamente 300 dólares. Por aí, já se vê a preocupação e o direcionamento que o governo sempre teve no sentido de valorizar o salário mínimo”, disse Serraglio.Segundo o parlamentar, essa valorização retribui o trabalhador pelo seu esforço e também faz com que a economia tenha uma circulação de valores e de recursos que possibilitam a ampliação da demanda, do consumo e da produção.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Ir para página início  485 486 487 488 489 490 491 492 493 494  última