Fev 11
Inflação de 0,55% em janeiro é a menor para o mês desde 2009
A inflação oficial avançou 0,55% em janeiro, segundo o Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), divulgado na última sexta-feira (7) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Segundo o IBGE, essa é a menor alta dos preços em um mês de janeiro desde 2009, quando o índice tinha sido de 0,48%.No acumulado em 12 meses, a alta foi de 5,59%, menor nível desde novembro de 2012 (5,53%). A meta do governo é manter a alta dos preços em 4,5% ao ano, mas há tolerância de dois pontos percentuais para cima ou para baixo (ou seja, variando de 2,5% a 6,5%).Em dezembro do ano passado, o índice tinha acelerado para 0,92%, na maior alta mensal desde abril de 2003, quando atingiu 0,97%. Em janeiro do ano passado, a inflação tinha subido 0,86%.O IPCA mede a inflação para as famílias com renda de um a 40 salários mínimos em nove regiões metropolitanas do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, a além do município de Goiânia e de Brasília.
Transportes
O grupo de Transportes foi o principal responsável pela desaceleração da inflação no mês passado. Os preços deste segmento tiveram leve queda de 0,03%, depois de terem subido 1,85% em dezembro.O principal destaque foram os preços das passagens aéreas, que caíram 15,88% em janeiro, depois de subirem 20,13% em dezembro. Os combustíveis, de alta de 4,12% foram para alta de 0,77%, entre dezembro e janeiro.O preço do etanol também subiu no mês, mas em ritmo menor: depois da alta de quase 5% em dezembro, avançou 1,43% em janeiro. O óleo diesel passou de alta de 4,89% para alta de 0,91%.O preço das passagens de viagens interestaduais de ônibus cresceram menos também, passando de 1,3% para 0,81%. Em contraposição, as passagens de ônibus intermunicipais tiveram alta de 1,76% em janeiro, depois de subir 0,25% em dezembro.
Por fim, as tarifas de táxi subiram 3,28%, contra alta de 0,18% no mês anterior. O principal destaque foi o aumento dos preços na região metropolitana de Curitiba, que foi de 7,65%; e o Rio de Janeiro, que teve reajuste de 11,2%. (Fonte: PT na Câmara)

APOSENTADORIA ESPECIAL AO SEGURADO COM DEFICIÊNCIA:    
Saiba quem pode requerer
Cidadão precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 180 meses, ter deficiência há pelo menos dois anos e estar trabalhando para requerer o benefício. Servidores públicos federais, estaduais e municipais não estão contemplados.
Da Redação (De Brasília) – Os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, deve ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), comprovar 180 meses de contribuição para a Previdência Social na condição de pessoa com deficiência.Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa também deve ser segurada do RGPS, comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para a Previdência Social. Esse benefício é destinado aos segurados com deficiência há, pelo menos, dois anos e leva em conta o grau de deficiência do segurado.O segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. E, para o segurado com deficiência leve, é possível solicitar a aposentadoria aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Avaliação - A avaliação do grau de deficiência será realizada pela perícia do INSS, composta pela pericia médica previdenciária e pela assistência social. Ambos irão avaliar os fatores limitadores da capacidade laboral da pessoa, levando em consideração o meio social em que ela está inserida e não somente a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) e não à Classificação Internacional de Doenças (CID).
Atendimento - Para requerer o benefício, o segurado deve agendar o atendimento para a aposentadoria especial à pessoa com deficiência, por meio do número 135, ou pelo site da Previdência Social. Na data do atendimento, o segurado será atendido pelo servidor que irá avaliar se há as contribuições mínimas e os demais critérios administrativos. Após o atendimento administrativo será marcada a perícia médica e posteriormente a assistente social.Para esclarecer sobre quem tem direito ao benefício, como serão realizadas as avaliações social e médica do INSS e como fazer o requerimento, preparamos um conjunto de perguntas e respostas.
1 – O que a pessoa precisa ter para pedir a aposentadoria à pessoa com deficiência?
Ela deve ser avaliada pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau.
Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social 
– RGPS;
- Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de 2013;
- Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
- Comprovar carência de 180 meses de contribuição;
- Comprovar 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O segurado especial não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social 
– RGPS;
- Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;
- Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;
- Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de:
• Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
• Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
• Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente.O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.
2 – Quais são as etapas para aposentadoria?
São quatro etapas:
1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);
2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;
4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;
A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).
3 – Quais são os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria?
O segurado deve agendar o atendimento na Central telefônica da Previdência Social, no número 135, e no Portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, e comparecer na data e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida.
Na Central 135, as ligações são gratuitas de telefones fixos e o segurado pode ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.No site da Previdência Social, basta acessar o link ‘Agendamento de Atendimento’ e seguir as informações.
4 – Como é classificada a deficiência?
Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.
5 – Como será avaliado o grau da deficiência?
Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados.Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal.
6 – Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)?
A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele. Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros).
7 – Qual a diferença de doença e funcionalidade?
A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem diabetes precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.
8 – Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes? 
Por exemplo, casos como perda de função de um braço, ou de uma mão.O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.
9 – Deste grupo, quantas estão aptas a se aposentar?
A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita. Por isso não sabemos a quantidade de pessoas que podem ter esse direito reconhecido.
10 – Com a entrada em vigor da lei, o sistema do INSS está apto a receber as demandas?
Cabe ressaltar que o direito do segurado, caso seja concedido o benefício, passa a contar a partir do dia em que ele efetivamente agendou o atendimento.Por necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados pelo INSS:- O atendimento terá início a partir do dia 3 de fevereiro de 2014. Mas, o agendamento teve início no dia em que a lei entrou em vigor após a publicação do decreto, em 4 de dezembro de 2013.
11 – Entre a data do agendamento do atendimento e a data da conclusão do processo pelo INSS, o segurado precisará continuar trabalhando?
O direito do segurado, se efetivamente preencher os requisitos da Lei, conta a partir do dia em que ele agendou o atendimento. Assim, o pagamento também retroagirá a essa data.A decisão de continuar trabalhando, após o agendamento, cabe exclusivamente ao segurado, tendo em vista que o INSS, não terá meios de confirmar se os requisitos estarão preenchidos, antes do atendimento, onde será realizada a análise administrativa dos documentos e as avaliações médico pericial e social.
12 – Se o segurado continuar trabalhando terá que pagar o Imposto de Renda?
Os segurados terão que recolher normalmente, de acordo com a legislação tributária em vigor.
13 – Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência com a nova lei?
As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.
14 – As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir a revisão do seu benefício?
A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão.
15 – Como o segurado poderá calcular o tempo contribuição para a Previdência Social?
Basta acessar o link ‘Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição Previdenciária’ (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140).
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Fev 10
Direito de ação do empregado recebe parecer contrário no Senado
Tramita no Senado Federal o PLS 340/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que acrescenta artigo 9º-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a proteção do direito de ação do empregado, durante a relação de emprego.Foi apresentado, nesta quinta-feira (6), parecer do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), pela rejeição da matéria, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria ainda deve ser apreciada no plenário do Senado Federal.
Ação do empregado
A proposta prevê que são nulos os atos que caracterizem represália ou discriminação contra o empregado que estiver demandando administrativa ou judicialmente em face ao empregador durante a relação de emprego.Também estabelece que relações de emprego em que o empregado for demitido sem justa causa, enquanto estiver no exercício de seu direito de ação contra o empregador, aplicar-se o disposto no artigo 4º da Lei 9.029/95, que estabelece que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
1 - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; e
2 - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Leia íntegra da proposta e o parecer apresentado. Fonte:DIAP


PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA TEM A MAIOR QUEDA MENSAL DESDE 2010
O fraco desempenho das grandes empresas foi o principal responsável pela queda na atividade industrial em dezembro. Este foi o panorama ilustrado pela Sondagem Industrial divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em janeiro, que entrevistou 719 empresas de pequeno porte, 737 médias e 497 de grande porte. Naquele mês, o índice de evolução da produção da indústria brasileira caiu para 40,2 pontos, o menor da série histórica mensal iniciada em 2010. Nas grandes empresas, a retração foi ainda maior e alcançou 38,3 pontos. Conforme a pesquisa, os indicadores variam de zero a cem. Abaixo de 50 indicam queda na produção e no número de empregados.De acordo com a pesquisa, parte da retração da grande indústria foi provocada pelo aumento dos custos dos insumos e das matérias-primas. No ranking dos principais problemas enfrentados no quarto trimestre, o alto custo das matérias-primas foi assinalado por 38,3% das empresas consultadas e só perdeu para a elevada carga tributária. No entanto, para as grandes indústrias, o alto custo da matéria-prima, assinalado por 49,5% dos empresários desse segmento, superou a elevada carga tributária, e pela primeira vez desde 2000, ficou em primeiro lugar na lista dos obstáculos enfrentados no quarto trimestre de 2013.Conforme a Sondagem Industrial, os empresários esperam o crescimento da demanda e das exportações nos próximos seis meses. O índice de expectativa de demanda aumentou de 53 pontos em dezembro de 2013 para 55,8 pontos em janeiro de 2014. O aumento do otimismo é um movimento esperado para o período, pois a demanda da indústria é mais fraca em dezembro. Mesmo assim, o indicador de janeiro é o menor para o mês desde 2009. ABIGRAF

Cesta básica tem comportamento diferenciado nas capitais
Metade das 18 capitais onde o DIEESE  realiza, mensalmente, a Pesquisa Nacional da Cesta Básica apresentou alta no preço do conjunto de gêneros essenciais em janeiro, enquanto outras nove cidades registraram queda. As maiores elevações foram apuradas em Brasília (5,49%), Manaus (5,04%) e Recife (2,21%). As retrações mais expressivas ocorreram em Campo Grande (-4,19%), Porto Alegre (-2,47%) e Curitiba (-2,41%).Em doze meses - entre fevereiro de 2013 e janeiro último - houve aumento acumulado do preço da cesta em 14 capitais, com destaque para Recife (9,06%), Manaus (7,12%) e Fortaleza (6,30%). Os recuos aconteceram em Aracaju (-7,60%), Goiânia (-4,90%), Salvador (-0,67%) e Brasília (-0,49%). O maior custo da cesta, em janeiro, foi apurado em Vitória (R$ 327,13), seguido de São Paulo (R$ 323,47), Manaus (R$ 323,22) e Florianópolis (R$ 322,12). Os menores valores médios foram observados em Aracaju (R$ 214,19), João Pessoa (R$ 264,17) e Salvador (R$ 265,86). DIEESE
Jorge Caetano Fermino

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Jan 21
Juízes mandam aumentar correção do saldo do FGTS
Um juiz do Paraná e outro de Minas Gerais decidiram, em cinco ações, que a Caixa Econômica Federal deve corrigir, desde 1999, os saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela inflação, e não pela TR (Taxa Referencial).Essas são as primeiras decisões a favor dos trabalhadores sobre o tema.Para o advogado Jean Carlo Canesso, responsável por quatro ações, essas sentenças abriram precedentes."Não tínhamos ações favoráveis até então. Elas eram extintas ou consideradas improcedentes. Essa nova etapa anima os advogados e os trabalhadores para novas ações na Justiça", disse.Na ação, o advogado pediu a correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice de inflação que o juiz entendesse como melhor para a correção monetária.Em quatro casos, o juiz federal substituto Diego Viegas Véras, do Paraná, decidiu que o fundo deveria ser corrigido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).Agora SP

OEB: Custo de vida da classe média de SP subiu 5,23%
O custo de vida da classe média paulistana encerrou 2013 acumulando uma alta de 5,23%, segundo o Índice do Custo de Vida da Classe Média (ICVM) divulgado hoje pela Ordem dos Economistas do Brasil (OEB). Este indicador foi relançado em maio do ano passado sob nova metodologia, por isso não comparação há comparação interanual do dado.Indicador do custo de vida das famílias paulistanas com renda mensal de 10 a 39 salários mínimos, correspondentes a quase 20% da população da cidade de São Paulo, o ICVM variou 0,77% só em dezembro. De acordo com o economista responsável pelo indicador, José Tiacci Kirsten, as maiores elevações em dezembro se deram no grupo Transporte, com ajuste de 1,24%, em consequência do aumento de 4,10% no preço da gasolina e de 5,75% no etanol. Sozinho o grupo Transporte respondeu com pouco mais de 25% da alta do ICVM.Com alta de 0,91% em dezembro, o grupo Despesas Pessoais contribuiu com 16,6% da variação do índice geral Neste segmento, as maiores pressões vieram dos preços das passagens aéreas (5,01%), passagens de ônibus para fora da cidade (4,13%) e viagens de excursão (0,63%).O grupo Habitação, com majoração média de 0,67% em dezembro, respondeu por outros 25% da alta do ICVM. Neste segmento, os destaques de alta ficaram com o aumento médio de 10,17% na assinatura de TV, de 0,36% do condomínio e de 0,56% do aluguel.No ano como um todo, as maiores altas foram registradas nos grupos Saúde (8,10%), Alimentação (7,55%) e Educação (7,32%). Alimentação e Habitação responderam por 50% do ICVM. Saúde, com alta de 9,37%, foi responsável por 15,9% da alta do ICVM ao longo de 2013. Os honorários médicos particulares subiram 12,79% no período. Estadão

Tabela do IRPF acumula defasagem de 61,42% desde 1996
SÃO PAULO - A tabela de cálculo do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) acumula defasagem de 61,42% entre 1996 e 2013, informou um levantamento realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Já nos últimos dez anos, a defasagem é de 15,69%.Para chegar ao percentual, o Dieese confrontou as correções feitas pelo governo desde 1996 na tabela do IR com a variação da inflação oficial do Brasil, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE.Para este ano, a tabela será corrigida em 4,5%, abaixo da variação de 5,91% do IPCA. O reajuste anual foi fixado pela Lei 14.469, que estabeleceu o índice para os anos-base de 2011 a 2014.“É sabido que a política tributária é um dos principais instrumentos de distribuição de renda de uma não, mas para que isso ocorra é necessário um sistema tributário que tenha como princípio a progressividade na sua forma de incidência”, afirmou o estudo. “Um tributo é progressivo se ele tem mais de uma alíquota e que elas incidam de forma crescente, conforme aumenta a base de cálculo ou faixa de renda.”Faixa de isenção deveria ser de R$ 2.885 por mêsNa declaração de 2014, com ano-base 2013, são isentos os trabalhadores com rendimento de até R$ 1.787,77 por mês. Contudo, segundo apontou o estudo do Dieese, se fosse aplicada a correção de 61,42%, a faixa de isenção aumentaria para até R$ 2.885,82.Ainda de acordo com o Dieese, é preciso fazer a correção anual da tabela atual pela inflação e, em seguida, a criar de uma nova estrutura de tributação, que contemple novas faixas de rendimentos.Infomoney
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Jan 20
Confira quanto será a sua aposentadoria em 2019
O Agora traz uma série de tabelas mostrando quanto o segurado vai receber ao completar o tempo mínimo exigido de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) deste ano até 2019.Os cálculos foram feitos pelo consultor previdenciário Newton Conde.Quem tiver 50 anos em 2014, média salarial de R$ 1.500 e fizer o pedido neste ano, vai receber R$ 884,40.Já quem receber a mesma média salarial, tiver 55 anos e fizer o pedido em 2019, terá R$ 1.299,98 de benefício.O segurado que tiver média de renda de R$ 2.000, tiver 56 anos e entrar com a aposentadoria em 2015, vai ganhar R$ 1.508,60.Uma pessoa com mesma idade e faixa salarial que fizer o pedido em 2018 receberá R$ 1.659,35. Agora SP

Segurado do INSS que não renovar senha pode ficar sem receber
Brasília –  Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem procurar a agência bancária onde recebem o benefício para comprovar que estão vivos e renovar senha. Quem não fizer, terá o benefício bloqueado pela Previdência Social.Os bancos têm até o dia 28 de fevereiro de 2014 para finalizar o processo de comprovação de vida e renovação de senha dos beneficiários que recebem por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético.Em agosto, o INSS prorrogou o prazo, pois, dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões ainda não tinham atendido à convocação para renovar a senha. O número caiu, porém 4,7 milhões ainda precisam fazer a renovação nas próximas semanas.As mudanças estão sendo implementadas pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios desde maio de 2012. Segundo o INSS, ao ser convocado, o beneficiário deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação oficial com foto e de fé pública (carteira de identidade, Carteira de Trabalho, carteira de habilitação).Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o segurado pode fazer a prova de vida por procuração, desde que o procurador seja devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem apresentar a comprovação por meio de um procurador cadastrado no INSS ou documento emitido por consulado, informou o instituto. As dúvidas, segundo o INSS, podem ser esclarecidas pelo telefone 135.A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lembra que a prova de vida tem o objetivo de combatet fraudes e inconsistências no pagamento de benefícios. A federação garante que os bancos investiram para que o processo transcorra de forma organizada, sem causar transtornos à população, e as instituições que dispõem de tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la. Agência Brasil

Número de empregados com carteira assinada atingiu 76,4%
Rio de Janeiro - No segundo trimestre de 2013, 76,4% dos empregados do setor privado tinham carteira de trabalho assinada. O resultado representa uma elevação de 0,9 ponto percentual na comparação com mesmo período do ano anterior, quando ficou em 75,5% e de 0,3 ponto percentual em relação ao trimestre anterior. Os avanços mais significativos foram na região Norte (2,6 pontos percentuais) e nas regiões Nordeste e Sul (1,3 ponto percentual de elevação).“A Pesquisa Mensal de Emprego e a PNAD mostravam o avanço na carteira de trabalho ao longo dos últimos anos, e isso foi confirmado na PNAD Contínua. Na verdade, estamos a três ou quatro anos em que a carteira de trabalho vem apresentando avanços na comparação anual, algo em torno de 300 mil a 400 mil postos de trabalho, restritos às seis regiões metropolitanas”, analisou o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, acrescentando que a explicação do movimento é o cenário econômico que está em evolução, com geração de postos de trabalho e melhor qualidade no emprego.Entre os trabalhadores domésticos, a pesquisa mostrou que 30,8% tinham carteira de trabalho assinada no segundo trimestre de 2013. O resultado equivale a uma queda de 0,7 ponto percentual na comparação com o mesmo trimestre do ano anterior. Agência Brasil 

Livros de escolas públicas terão versão digital em 2017 
Brasília - Em 2017, todos os livros das escolas públicas terão versão digital. Essa é a estimativa do diretor de Ações Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Rafael Torino. Com o livro digital, os estudantes e professores poderão acessar conteúdos interativos, poderão clicar em uma imagem e assistir a um vídeo, poderão selecionar uma palavra e ter acesso a um jogo. Tudo pelo computador ou tablet. Isso facilitará as atualizações. O papel, no entanto, não perderá espaço.  "A tecnologia deve entrar de forma gradual e deve entrar de forma complementar ao papel. O papel ainda é a mídia universal, usado por qualquer aluno em qualquer lugar do Brasil, independentemente de condições externas", analisa. Embora a tecnologia já seja uma realidade em muitas escolas privadas, em um universo de mais de 40 milhões de estudantes de escolas públicas de todas as regiões brasileiras, fatores como o acesso à internet, à tecnologia e mesmo à eletricidade devem ser levados em consideração.As experiências com a digitalização começaram a ser feitas no ano passado, no ensino médio, com a distribuição de tablets aos professores da rede pública. O FNDE comprou a versão PDF de 230 títulos do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) por R$ 20 milhões.Para 2014, a digitalização já foi pensada no edital. Os livros que serão distribuídos este ano pelo programa trazem um elemento a mais, os chamados objetos educacionais digitais. São vídeos e jogos educativos disponibilizados em DVDs, que podem ser livremente copiados pelos estudantes. O material será disponibilizado também online. O custo para o FNDE foi R$ 68 milhoes - o total gasto com os livros chegou a R$ 570 milhões.A oferta de conteúdos digitais era optativa no edital, cerca de 45% dos livros têm materiais digitais. Esses livros serão entregues aos estudantes do 6º ao 9º ano. Para o próximo ano, cujo foco será o ensino médio, o edital pedia também opcionalmente o livro digital. Segundo Torino, 85% das propostas recebidas têm o livro digital.  "Atualmente é opcional e a maioria já apresentou [a versão digital]", diz Torino. A digitalização trará também outro benefício: a atualização. O edital do livro didático é lançado com dois anos de antecedência. Depois, são três anos até que os livros sejam trocados. "Até lá, Plutão pode deixar de existir", exemplifica o diretor. No papel, a substituição demora e significa mais gastos. Na versão digital, as editoras podem fazer alterações instantâneas pela internet. Agência Brasil
Jorge Caetano Fermino

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Jan 17
Prazo para eleitor tirar ou transferir título termina em maio
Brasília – O prazo para o eleitor pedir à Justiça Eleitoral a emissão do título ou a transferência de domicílio termina no dia 7 de maio. Para resolver a pendência, basta procurar o Cartório Eleitoral mais próximo. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 5 de outubro.No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também é possível fazer o pré-atendimento antes de procurar os cartórios. O eleitor pode acessar o site Título Net, do TSE, ferramenta disponível para agilizar atendimento final, feito nos cartórios eleitorais. Após preencher os campos de identificação, o usuário deve comparecer ao cartório com a documentação exigida para concluir o atendimento e receber o documento. Para transferir o título de eleitor, nos casos de mudança de cidade ou de país, o cidadão deve comparecer ao cartório com documento de identificação com foto, título de eleitor e comprovante de residência. Quem mora no exterior, deve procurar as embaixadas do Brasil. Agência Brasil 

Economia deve crescer quase 2% este ano, estimam instituições
Instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) projetam crescimento de 1,99% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, este ano. A estimativa anterior para o crescimento da economia era 1,95%. Para 2015, houve ajuste na projeção de crescimento de 2,50% para 2,48%.A estimativa para a expansão da produção industrial foi mantida em 2,2%, este ano, e ajustada de 2,89% para 3%, em 2015.A projeção das instituições financeiras para a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB passou de 35% para 34,95%, em 2014, e segue m 35%, em 2015.Ainda de acordo com a pesquisa do BC a instituições financeiras, a previsão para o superávit comercial (exportações menos importações) subiu de US$ 8 bilhões para US$ 8,25 bilhões, este ano. Para 2015, a previsão segue em US$ 12 bilhões.A estimativa para o saldo negativo em transações correntes (registro das transações de compra e venda de mercadorias e serviços do Brasil com o exterior) foi ajustada de US$ 71,3 bilhões para US$ 71,6 bilhões, este ano, e mantida em US$ 71,1 bilhões, em 2015. A projeção para a cotação do dólar continua R$ 2,45, este ano, e foi ajustada de R$ 2,45 para R$ 2,47, em 2015.A expectativa para o investimento estrangeiro direto (recursos que vão para o setor produtivo do país) foi mantida em US$ 60 bilhões, este ano. Para 2015, a projeção passou de US$ 60 bilhões para US$ 59 bilhões. (Fonte:Agência Brasil)

Clientes da Caixa podem requerer saldo de contas encerradas
Ao todo, 496.776 contas foram encerradas. O encerramento, destacou nota da Caixa, ocorreu conforme as regras determinadas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sem nenhuma ilegalidade.Os clientes da Caixa Econômica Federal que tiveram suas contas de poupança encerradas têm direito ao saldo existente, a qualquer tempo, após regularização, informou o Banco Central (BC) neste último domingo (12).O banco promoveu uma varredura entre 2005 e 2011 para identificar contas de titulares com irregularidades no CPF ou no CNPJ. Segundo o banco, 346 mil contas foram regularizadas depois que os clientes foram contatados por correspondência ou por telefone, mas os correntistas que não se manifestaram tiveram a conta encerrada em 2012.Ao todo, 496.776 contas foram encerradas. O encerramento, destacou nota da Caixa, ocorreu conforme as regras determinadas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sem nenhuma ilegalidade.O banco, no entanto, admitiu divergências em relação a contabilização dos R$ 719 milhões que estavam nas contas encerradas. Os recursos foram registrados como receitas operacionais, o que elevou o lucro líquido da Caixa em R$ 420 milhões no balanço de 2012 depois do pagamento de tributos.De acordo com a Caixa, o registro dos recursos das contas encerradas foi aprovado por auditorias independentes, mas foi contestado pela Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão fez uma consulta ao BC, que determinou que o saldo das contas inativas não fosse computado como receita. Segundo a instituição financeira, o ajuste aparecerá no balanço de 2013, como diminuição do lucro em R$ 420 milhões.Reportagem da revista Isto É informava que a Caixa tinha encerrado ilegalmente as contas com irregularidades no CPF ou no CNPJ, confiscado os recursos da caderneta de poupança e usado o dinheiro para inflar os lucros em 2012. Segundo o banco, o recadastramento ocorreu para combater fraudes, evitar danos à credibilidade da caderneta de poupança e cumprir as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.Segundo o BC, “não há qualquer prejuízo para correntistas e poupadores da instituição e, portanto, não há que se falar em confisco, termo usado indevidamente pela publicação”. “Diferentemente do que afirmou a revista, a motivação para encerramento das contas não foi falta de movimentação ou de saldo, mas irregularidades cadastrais”.O BC disse ainda que “a Caixa Econômica Federal está providenciando a regularização de alguns dos procedimentos internos utilizados no encerramento de contas irregulares, bem como ajustes contábeis no seu balanço”. (Fonte: Agência Brasil)

INSS: dois empregos dão direito a desconto
O contribuinte que possui dois empregos com carteira assinada deve conferir os valores recolhidos para garantir a sua aposentadoria.Isso porque, se a soma das contribuições previdenciárias ultrapassar o limite de valor pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o teto do benefício, o excedente pago ao órgão não trará adicional quando o trabalhador ‘pendurar as chuteiras’.
Na situação em que a soma dos recolhimentos excede R$ 482,92 – o valor, que era de R$ 457,49, foi atualizado na sexta-feira por conta da divulgação do INPC (Índice de Nacional de Preços ao Consumidor) –, que é o mesmo de que 11% sobre o valor teto previdenciário, de R$ 4.390,24 (antes R$ 4.159), o empregado deve procurar uma das empresas para pedir desconto da contribuição.
O trabalhador que tiver mais de um emprego deve fazer acompanhamento dos descontos para que a soma deles nas várias empresas não ultrapasse o teto, diz o Fisco.
“É de responsabilidade do profissional se informar e obter declaração na firma para pedir à outra o desconto da contribuição. Isso porque o empregador, por obrigação para a Receita Federal, deve recolher normalmente da folha de pagamento do empregado”, explicou o mestre em Direto Previdenciário Theodoro Vicente Agostinho, que é coordenador da mesma disciplina no Complexo Educacional Damásio de Jesus. 
A Receita Federal, orgão responsável pela fiscalização dos pagamentos tributários, informou que é comum ocorrer casos assim com médicos e professores, que normalmente são empregados em duas empresas.
Desta maneira, se o recolhimento em folha ultrapassar os 11% do teto previdenciário em uma das companhias empregadoras, o contribuinte deve entrar em contato com a área de RH (Recursos Humanos) do seu outro patrão e pedir para que não ocorra o desconto.
Caso os salários do trabalhador nas duas empresas em que atua ultrapassem o limite de contribuição, é necessário pedir para a outra companhia empregadora que reduza o valor recolhido até que a soma dos descontos atinja os 11% do teto.
RESSARCIMENTO
Como os valores excedentes ao teto de recolhimento não geram qualquer tipo de benefício para o contribuinte, este, por sua vez, caso tenha pago a mais por vários anos, mesmo após a aposentadoria, tem o direito de pedir o ressarcimento.
Há um caminho disponível na Receita específico para situações como essa. Ele é denominado Perdcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
O órgão reconhece que o Perdcomp é complexo para os contribuintes sem muitos conhecimentos técnicos sobre o assunto. Mas garantiu que o sistema está passando por reformulações para simplicar e facilitar a vida do trabalhador no resgate de eventuais valores pagos a mais.
Para solicitar os valores, trabalhador deve informar qual foi o fator que deu origem ao valor a ser ressarcido. Em seguida, solicita a devolução do dinheiro. Todas as explicações sobre o processo, guias e downloads necessários estão no site da Receita, em www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/PerDcomp/InfoGerais/Default.htm.
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

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