Abr 11
LITOBAND INDÚSTRIA GRÁFICA ADQUIRE SISTEMA CHROMEDOT FLEXO PACK
A Povareskim anunciou que a LitobandIndústria Gráfica, sediada em Jundiaí, interior de São Paulo, acaba de adquirir o sistema Chromedot Flexo Pack. Entre os diferenciais da solução, desenvolvida especialmente para as demandas da produção e impressão de embalagens, está a possibilidade de se reproduzir um gamut tonal ampliado (incluindo uso de tinta branca e de padrões Pantone) com maior economia de processo – indo ao encontro da riqueza e qualidade visual demandada pelas embalagens nos pontos de venda.Além disso, o sistema Chromedot FlexoPack é compatível com perfis ICC, padrões da norma ISO 1264, possui sistema de controle de pontos, o que permite a geração de provas com pontos idênticos aos que aparecerão nos processo de CtP ou CDI, bem como simulação de desempenho de impressão em mídias texturizadas, como Reciclato ou Kraft.Para saber mais sobre a Povareskim e as soluções para controle de cor que comercializa, visitewww.povareskim.com.br.

Convenção 158 sob a relatoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS)
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Vicente Cândido (PT-SP), designou nesta quinta-feira (10), o atuante deputado Assis Melho (PCdoB-RS), para relatar a Mensagem 59/08, do Poder Executivo, que submete à aprovação do Congresso a Convenção 158/82, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão de trabalhadores sem justa causa.A designação ocorreu após saida do então relator, deputado Ricardo Berzoni (PT-SP), que tomou posse como ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.A Convenção permite a demissão em casos de problemas com a capacidade ou o comportamento do trabalhador e também em casos de necessidade da empresa, como problemas econômicos, tecnológicos ou estruturais, mas com direito de defesa nas primeiras hipóteses e negociação com os sindicatos, nas demais.Não estão entre os motivos de demissão justificada a participação em entidade sindical; apresentação de queixa ou participação em procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos; a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, a ascendência nacional ou a origem social; e a ausência do trabalho durante a licença-maternidade.Os países signatários da convenção poderão excluir da proteção nela prevista os trabalhadores com contratos de curta duração ou feitos para realizar tarefa determinada; contratos de experiência com curto período previamente definido; e contratos de trabalho ocasional. Desde que com a consulta a organizações de trabalhadores e empregadores, poderão ser excluídas também determinadas categorias com características especiais.
Situação atual
Aguarda parecer do relator para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça. Depois, caso seja aprovada, segue para exame no plenário da Câmara dos Deputados.  Berzoni apresentou seu parecer com voto favorável.Leia íntegra da Convenção 158
Jorge Caetano Fermino

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Abr 08
INDÚSTRIA DE EMBALAGEM TEVE RECEITA DE 51,8 BILHÕES DE REAIS EM 2013
A indústria brasileira de embalagem teve receita de 51,8 bilhões de reais em 2013, superando os 46,7 bilhões de reais gerados em 2012, segundo o estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) encomendado pela Associação Brasileira de Embalagem (Abre).A produção física de embalagem cresceu 1,41% em relação a 2012. Os setores de vidro e de embalagens metálicas apresentaram aumento de produção de 9,31% e 7,57%, respectivamente. Houve queda nos segmentos de papelão ondulado e papel cartão (-1,03%), plástico (-2,03%) e madeira (-17,06%).A balança comercial do setor foi deficitária, com exportações de 492 milhões de dólares e importações de 914 milhões de dólares. Em 2013, as exportações caíram 1%, enquanto as importações cresceram 7% na comparação com o ano anterior. Abigraf

PRODUÇÃO DE EMBALAGENS CRESCEU 1,41% EM 2013, DIZ ABRE
A produção de embalagens da indústria brasileira cresceu 1,41% em 2013, na comparação com o ano anterior, de acordo com pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV) encomendada pela Associação Brasileira de Embalagem (Abre). O montante reverte a queda de 1,56% apurada em 2012, mas reforça a tendência de fraco crescimento registrada pelo setor nos últimos anos. Entre 2009 e 2013, a expansão média da indústria de embalagens ficou em 1,53%. Para 2014, o coordenador de análises econômicas da FGV, Salomão Quadros, prevê alta de 1,5%, em linha com o resultado médio dos últimos anos. "O setor continua crescendo, mas em um ritmo menos acelerado do que nos últimos anos. A indústria de embalagem funciona como um termômetro da economia e devemos ficar atentos aos sinais que ela apresenta", destacou em nota o presidente da Abre, Maurício Groke. Abigraf

LOG & PRINT DESENVOLVE PROJETO “JOVEM APRENDIZ”
A Log & Print desenvolve o projeto “Jovem Aprendiz”, que tem como objetivo a capacitação de jovens para o mercado de trabalho. Segundo a empresa, a iniciativa está sendo realizada com a implementação do curso de Aprendizagem Industrial de Auxiliar de Produção Gráfica, sob a coordenação do Centro de Treinamento Senai-Valinhos e o apoio técnico da Escola Senai “Theobaldo De Nigris”, referência na área gráfica. O projeto conta com a adesão de 22 jovens, com idade entre 16 e 18 anos, que após o término do projeto, poderão ser contratados de forma efetiva pela empresa.Com duração de 12 meses, os alunos terão a oportunidade de conhecer de perto as peculiaridades do setor, uma vez que as aulas, tanto práticas como teóricas, serão ministradas na sede da Log & Print e complementadas por meio de visitas técnicas programadas na Escola Senai “Theobaldo De Nigris”, em São Paulo (SP). Além disso, todos os jovens foram contratados como Menor Aprendiz, com vínculo em carteira de trabalho, desfrutando de todos os benefícios de um funcionário efetivo da empresa, tais como assistência médica, convênio farmácia, seguro de vida, refeição no local, transporte e cesta básica, entre outros.De acordo com a empresa, no final do curso, os alunos receberão um certificado de qualificação de Auxiliar de Produção Gráfica, expedido pelo Senai-SP, e estarão aptos a executar atividades relacionadas aos processos de pré-impressão, impressão e pós-impressão. Abigraf
Jorge Caetano Fermino

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Abr 07
Dia Nacional do Empregado Sindical
A CCJ também aprovou, em caráter conclusivo, o PL 3.562/12, do deputado Jose Stédile (PSB-RS), que institui o Dia Nacional do Empregado Sindical, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de maio.A data escolhida, 9 de maio, deve-se ao fato de ter sido quando foi aprovado a Lei 11.295/06, que alterou o artigo 526 da CLT, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.O projeto é da lavra da Fites (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Entidades Sindicais), que aprovou sua formulação no 2º congresso da categoria, em 2009.A matéria agora segue para o Senado, caso não haja requerimento para a votação em plenário.A ideia do autor é contribuir para o fortalecimento da categoria. O parecer do relator, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), foi favorável. Fonte: DIAP

CAI O NÍVEL DE CONFIANÇA DA INDÚSTRIA GRÁFICA
Apesar da presença de fatores tradicionalmente dinamizadores do mercado, como Copa e eleições, o empresário gráfico está menos confiante no primeiro trimestre deste ano do que se mostrava no final de 2013. Apurado pelo Departamento Econômico da ABIGRAF-SP, o Índice de Confiança do Empresário Gráfico reflete a percepção do setor sobre as condições atuais das empresas e as perspectivas para os próximos seis meses.De janeiro a março, a média ficou em 51,2 – abaixo dos 53,5 registrados no último trimestre do ano passado. A oscilação pode refletir um fenômeno de sazonalidade bastante frequente nos indicadores de confiança da indústria, segundo o qual o otimismo tende a ser maior no período final do ano do que no seu início.Nas duas pontas da amostra, as micro e grandes empresas – respectivamente, com até 9 funcionários e acima de 250 funcionários – vislumbram melhoras. As primeiras pontuam a situação atual com um índice de 39,5, mas projetam 44,7 para o futuro próximo – pontuação negativa nos dois cenários. Entre as grandes, esses números ficam, respectivamente, em 60,4 e 61,8 – ambos reveladores de otimismo.As pequenas empresas (entre 10 e 49 funcionários) mostram insatisfação com a situação imediata (índice de 48,3) e apontam riscos de piora (46,6 de pontuação). As médias (entre 50 e 249 funcionários) mantêm-se confiantes nos dois cenários, com índices de 61 e 52, embora a diminuição da pontuação relativa às expectativas indique riscos de dificuldades à frente.“O Índice de Confiança do Empresário Gráfico é apurado entre empresas paulistas, mas reflete a situação do setor, mesmo porque o estado concentra praticamente metade do PIB gráfico brasileiro”, afirma o empresário Levi Ceregato, presidente da ABIGRAF-SP.De acordo com ele, o vau que existe entre as micro e pequenas empresas, predominantes no setor, e as médias e grandes tem relação direta com o grau de vulnerabilidade de cada um desses grupos. Segundo levantamento recente da entidade, os dois primeiros sofrem com problemas como a concorrência de gráficas informais e o endividamento, que mina a saúde financeira desse grupo e sua capacidade de realizar investimentos.Não bastassem esses problemas específicos, as micro e pequenas gráficas compartilham ainda dos demais problemas que atingem o setor (e praticamente toda a indústria nacional, achatada pelo custo-país). Dentre os principais, estão a dificuldade para o pagamento de impostos, a ausência de mão de obra qualificada e o reajuste no preço de insumos, fortemente pressionados pelas flutuações do câmbio. Fonte: Abigraf

Jorge Caetano Fermino

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Fev 28
À FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo presente Edital, faz saber aos senhores empregadores situados nas áreas inorganizadas em Sindicatos Gráficos do Estado de São Paulo que exerçam as atividades econômicas os trabalhadores gráficos integrantes nas Indústrias da: Gravura, Oficiais Gráficos e Encadernadores, Tipografia, Encadernação e Impressão Digital e Eletrônica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos, e das atividades descritas da C.B.O. - Classificação Brasileira de Ocupações do MTE, no Grupo 9.2 e do Grande Grupo 7, nos Códigos 7661 - Pré-Impressão, 7662 - Impressão, 7663 - Acabamento Gráfico, Cartográfico, Flexográfico, Acabamento Digital Gráfico, 2149-30 - Tecnólogo em produção gráfica, Tecnólogo gráfico, e 2624-10 - Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) - Tecnólogo em design gráfico, produtos e segmentos gráficos impressos mencionados no IBGE - Indústria da Transformação, - CNAE, CONCLA, PRODLIST - Impressão e Reprodução de Gravações, - em empresas de Serviços de Pré-Impressão, compreendendo: as etapas das atividades gráficas de Pré-Impressão: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final -(lay out)-, past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; Impressão que se utilizam das tecnologias de reprodução e dos sistemas de impressão: fotoquímica - termoquímica - eletroquímica - transferência térmica - eletrostática - relevografia - planográfica - escavográfica - permeográfica - digital e eletrônica, híbrida com conteúdo variável e sistemas híbridos de impressão flexo + serigrafia, offset + flexo + serigrafia, offset + roto, flexoffset, plotter, reprográfica, holografia, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, offset, rotativa fria, quente e seco, rotogravura, calcografia, talho-doce, pautação, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen), hot-stamping, transfer, aplicação de alto e baixo relevo em alta-freqüência, e Acabamento Gráfico entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; Representando: os Trabalhadores em Indústrias de Carimbos e Clicherias convencionais e digital, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print, e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica, anilina, em Produtos Impressos em Serigrafia (Silk-Screen), em Formulários Contínuos Convencionais e Eletrônicos e em Dados Variáveis, plano, jato, contínuo e mailer, alceadeiras, em Produtos Gráficos Editoriais, Livros (de texto, culturais e de arte, institucionais, infantis, ilustrados, didáticos e técnicos, bíblias, hinários, listas telefônicas, mapas), Revistas (periódicas de caráter variado com ou sem recursos gráficos especiais, infantis ou de desenhos, institucionais), Jornais (de circulação diária ou não), Guias, Manuais, Rótulos convencionais, Rótulos com efeitos especiais, Etiquetas, Invólucros (em couro, pano, metal, plástico, PVC, material sintético) e Rótulos Impressos com fins de identificação e/ou proteção para produtos (alimentícios, farmacêuticos e bebidas constantes em embalagens), e Impressos de Rótulos, Etiquetas impressas, Etiquetas impressas auto-adesivas, Etiquetas metálicas e convencionais, em transfer, Decalques, Adesivos, Estampas, Gravuras, Decalcomania; os Trabalhadores em Reprografia, reprodução xerográfica e heliográfica, Impressão Digitalizada Eletrônica (Gráficas Rápidas), cópias em impressoras tipo Xerox, Minolta, Cannon, laser, ink-jet, jato de tinta, jato de cera, plotagem, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia, letterpress, plantas topográficas, - Impressão Digital e Eletrônica Híbrida e em Dados Variáveis; os trabalhadores de Serviços Gráficos em Brindes Promocionais, Folders, Banners, Kits Promocionais, Cardápios, Produtos para festas (bandejas, travessas, pratos), Papel de Parede, Sinalização, Loterias, Jogos promocionais, Baralhos, Quebra-cabeças, Backlight, Frontlight, Malas-Diretas, Outdoors, Capas de CD/DVD, Bulas Manuais de Instrução, Displays, Móbiles, Material Impresso de Compra e Venda de Mesa e de Chão (destinados a quaisquer fins sejam eles de caráter promocional, publicitário, comercial, informativo e institucional), Calendários de Mesa e Parede, Cartões de Mensagem, Convites, Diplomas, Materiais de Papelaria, Envelopes, e Cartões de Visita, Impressos Comerciais, Promocionais, Padronizados, Impressos para Fins Publicitários, Catálogos promocionais, Relatórios de empresas, Tablóides, Pôsteres e cartazes, Folhetos publicitários; e Impressos de Produtos de Identificação Visual em Processos Gráficos, Impressos de Segurança: Cheques, Cautelas, Títulos ao Portador, Selos Postais, Fiscais, Cartões Magnéticos Eletrônicos e Gravados, Cartão Telefônico (Phone Card), Boletos, Carnês de Cobrança, Vale-Ticket-Refeição, Transporte (metrô - ônibus - trem), Alimentação, Pedágio, Identificação, Cartão de Crédito e Bancário, Booklet, Faturas de Cartões e Telefônicas, Cartas de Cobrança, Holerites, Extratos de contas (água, energia elétricas, gás), extratos bancários, papel moeda, cartões postais, e impressos em dados variáveis e transacionais com impressão híbrida, Produtos Gráficos para Acondicionamento, Embalagens Impressas em Papel-Fantasia, Embalagens Impressas Cartográficas Semirrígidas Convencionais (cartões duplex, triplex e cartuchos), Embalagens Impressas Cartográficas Semirrígidas com e sem efeitos e com efeitos especiais, Embalagens Impressas Rígidas e Semirrígidas Pré-Montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, Embalagens Impressas por qualquer processo, Embalagens Cartotécnicas Semirrígidas Convencionais, Cartuchos, Semirrígidas com ou sem efeitos especiais, Embalagens Impressas Laminadas em Papelão Ondulado, Embalagens Impressas Sazonais e Impressas em Suportes Metálicos, Embalagens Impressas em Suportes Rígidos não Celulósicos, Embalagens Flexíveis Impressas (até 4 cores ou mais), Embalagens Flexíveis Impressas Laminadas, Embalagens Flexíveis em Laminados Plásticos impressos por qualquer processo, Polímeros, Rótulos Plásticos Encolhíveis, Laminados em Sacos e Sacolas, Bolsas de Plástico, Bisnagas, Copos, Embalagens Impressas Metálicas em Processo Litográfico, Metal Gráfica (folhas de flan, etiquetas metálicas, alumínio, latas, tampas), Etiquetas impressas em pano, couro, plástico, PVC, material sintético, Materiais Escolares: Cadernos, Agendas, Envelopes e de Papelaria Impressos, das mesmas formas de tecnologias de impressão e nas acima para os trabalhadores que desenvolvem suas atividades profissionais gráficas nas Oficinas e Departamentos Gráficos situados nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3° Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente; fotolito, fotomecânica, paginação e impressão, e nos processos computadorizados a frio, como: pré-impressão, impressão, copiador de chapa, fotomecânica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, programador visual gráfico, digitação de material redacional, digitador de telemarketing ou classifone, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, acabamento, expedição, remessa, entregadores (a exceção de empresas de distribuição), intercalador/encadernador, encartes manuais e automáticos e atividades gráficas, que conforme dispõe os arts. 580 e 582, da CLT, o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus empregados deverá ser efetuado em um dia de trabalho dos salários do mês de Março de 2014, e recolhido às Agências da CEF, Banco do Brasil, ou os estabelecimentos bancários nacionais, até o dia 30 de Abril de 2014.O referido recolhimento deverá ser aplicado INDEPENDENTEMENTE DA ATIVIDADE PRINCIPAL DA EMPRESA por se tratar de CATEGORIA DIFERENCIADA nos termos do Processo MTPS 319.819/73, DOU 3.10.74, pág. 11.231, e do quadro a que se refere o Artigo 577 da CLT, 12º Grupo da CONATIG - Indústrias Gráficas, e do 3º Grupo – Trabalhadores Gráficos em Empresas Jornalísticas do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade.Compreende a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, além da importância fixa estipulada, as gratificações, prêmios, adicionais, comissões ou outras vantagens, a quaisquer títulos pagos pelo empregador.Ficam os interessados, cientificados, desde já que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até o dia 30 de Abril de 2014, importará na multa de 10% (dez por cento) nos primeiros trinta dias, com adicional de 2% (dois por cento) ao mês subsequente, juros de 1% (hum por cento) e atualização monetária conforme estabelece o art. 600 da CLT.São Paulo, Fevereiro de 2014.


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Fev 25
Veja vantagens do benefício por tempo de contribuição
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que querem se aposentar, mas ainda estão longe de completar os requisitos para o benefício por idade, devem avaliar as vantagens e as desvantagens da aposentadoria por tempo de contribuição.Para garantir esse benefício é preciso ter 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos, para mulheres. Não é exigida idade mínima.Porém, no cálculo da aposentadoria há o desconto do fator previdenciário, que é o índice que reduz o benefício de quem se aposenta antes. Há o desconto quando o fator é menor do que 1.O fator varia de acordo com a idade e o tempo de contribuição que o segurado tem. Fonte: Agora SP

Armando Monteiro relata projeto sobre prestação de informações na negociação coletiva
Tramita no Senado Federal o PLS 296/2011, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que altera os §§ 1º e 2º do art. 616 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a prestação de informações na negociação coletiva.A proposta exclui a previsão de recusa à negociação coletiva e determinar que, para fins de negociação coletiva, a empresa é obrigada a prestar informações sobre sua situação econômica e financeira, no prazo de sete dias a contar da formalização do pedido pelo sindicato profissional. E ainda impõe ao sindicato solicitante o dever de resguardar o sigilo das informações fornecidas pela empresa, mesmo após o final da negociação, ainda que frustrada.
Situação
Atualmente aguarda parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal.A matéria ainda será apreciada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Fonte: DIAP
Leia íntegra da matéria

Jorge Caetano Fermino

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