Campanha salarial 2019 termina com benefício econômico garantido para os gráficos paulistas em 2020. PLR é um relevante complemento de renda
Na última semana, na segunda rodada de negociação com o patronal, a Federação Paulista dos Gráficos (Ftigesp), em conjunto com os sindicatos da categoria no estado (STIGs), conseguiu não apenas a manutenção do direito econômico da partilha de lucros da empresa com os trabalhadores no próximo ano, mas também adiantamento do pagamento das parcelas. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) anual continua com quatro faixas variando de R$ 605,62 a R$ 890,80, dividido em duas parcelas.
A novidade para 2020 é que o pagamento da primeira parcela da PLR também deve ser adiantado, como já ocorreu com a 2ª parcela neste ano. Ao invés de pagar a 1ª parcela na folha de pagamento de março, como aconteceu neste ano, ela deve ser efetuada já na folha de fevereiro, com prazo limite até o dia 5 de março do próximo ano. Com relação a 2ª parcela, ela deve ser quitada na folha de pagamento de agosto, como já foi neste ano – uma conquista da negociação da campanha salarial do ano passado. Portanto, a 1ª parcela deve ser na folha de fevereiro, e a 2ª na de agosto do próximo ano.
A PLR é um importante complemento de renda dos gráficos. Ela só existe porque o movimento sindical, liderado pela Ftigesp, conseguiu mantê-lo na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da classe, com validade até agosto de 2020. "Para se ter ideia, se dividirmos o valor da PLR anual por 12 meses, as quatro faixas da PLR representam mais que os percentuais aplicados de reajuste salarial baseado na inflação dos últimos 10 meses", destaca Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp. A inflação oficial deste período foi de 2,56%, mas o aumento salarial foi ainda maior, de 2,60%. Ainda assim, todas as quatro faixas da PLR superam esse aumento posto.
A faixa inicial da PLR paga aos gráficos de empresas até 20 funcionários é de R$ 605,62. Em comparação com novo piso salarial de R$ 1.674,20, essa categoria da PLR, dividida por 12 meses, corresponde a 3%. Logo, é maior que os 2,6% do reajuste salarial. Portanto, a manutenção da PLR é também um benefício financeiro para classe, garantida pelo movimento sindical. Nas gráficas com 21 a 40 funcionários, a 2ª faixa da PLR é de 659,20, o que representa 3,28% do piso salarial em favor do trabalhador. A 3ª faixa é de R$ 776,06, o que corresponde a 3,81%. Ela é paga nas empresas com 41 a 99 gráficos. A maior faixa, de R$ 890,80, equivale a 4,43% do piso salarial. E é paga nas gráficas a partir de 100 funcionários.
Estes valores devem ser pagos em 2020, nas parcelas nos respectivos meses previstos. Receberão tais valores integrais todos os que laboraram de novembro/2018 a agosto/2019 e que continuaram empregados neste mês de setembro/19. Quem esteve empregado somente em parte deste período, também tem direito à PLR. Contudo, recebe proporcionalmente à quantidade de meses trabalhados. No caso dos gráficos que laboraram integralmente ou parcialmente de novembro/2018 a agosto/2019, sendo demitido agora em setembro, ou antes, e que não receberam a nova PLR na rescisão contratual, devem procurar o STIG de sua região, pois saberá como proceder para que vocês recebam este seu direito", orienta Del Roy.
Ao contrário das campanhas difamatórias que os sindicatos tem sofrido, os resultados construídos pelas entidades são altamente favoráveis para os trabalhadores nos processos de negociações salarias. "Não restam dúvidas de que o único caminho da proteção e garantia dos direitos dos gráficos derivam da unidade e organização em torno do sindicato", frisa Del Roy. Não se deixem enganar nestas campanhas difamatórias do governo e patrões contra os sindicatos. O afastamento do órgão sindical só beneficia os interesses patronais na retirada dos direitos trabalhistas.
written by FTIGESP