Mar 16
O gráfico ou qualquer outro profissional, que tenha trabalhado até 1988, pode ter dinheiro no banco e não saber. São cerca de R$ 37,5 bilhões guardados. A Controladoria Geral da União estima que 15,5 milhões de trabalhadores não sabem que têm direito a sacar parte desse dinheiro. Todo esse recurso é do Fundo PIS/Pasep. O fundo é diferente do abono salarial, que é pago todos anos para quem recebe, em média, até dois salários mínimos por mês. O Fundo PIS/Pasep é diferente porque, até 1988, empresas depositavam dinheiro nele em nome de cada um dos seus funcionários, inclusive as indústrias gráficas. E é justamente esse dinheiro que está no banco à espera do trabalhador. O prazo para sacar o dinheiro acaba em junho. Depois, só em 2017. A Federação Estadual dos Gráficos de São Paulo (FTIGESP) orienta os trabalhadores a procurarem uma Caixa Econômica Federal (CEF). Basta apresentar o PIS ou CPF para consultar e sacar o recurso.

Jurandir Franco, que é diretor da FTIGESP e atua na região de Jundiaí, já foi consultar sobre seu dinheiro do Fundo PIS/Pasep numa Caixa (CEF). O sindicalista explica que todo gráfico que, trabalhou registrado até 3 de outubro de 1988, e não sacou todos os recursos do fundo, tem chance de ter esse dinheiro extra no banco. O trabalhador pode receber todos os anos o rendimento (juro e correção monetária) de sua parte do fundo. Também é possível sacar todo o dinheiro, mas somente quando for se aposentar; se tiver uma doença grave; ou ao completar 70 anos. O valor total deve ser pago aos dependentes, se o gráfico morreu e não sacou.

O presidente da FTIGESP, Leonardo Del Roy, reforça a necessidade do gráfico consultar junto à Caixa (CEF) se tem o referido direito. É preciso levar também um documento com foto, além do PIS, ou do CPF. "Quase não é divulgado sobre este dinheiro do Fundo do PIS/Pasep, o que faz com que muitos gráficos e demais trabalhadores, mesmo precisando de dinheiro, não saibam da existência desse benefício financeiro", critica o dirigente, que também preside a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (CONATIG).

O Fundo PIS/Pasep precisa ser mais divulgado mesmo. Esta posição é inclusive defendida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão já determinou que o assunto seja amplamente divulgado. O site do Tesouro Nacional traz mais informações sobre o assunto. CONFIRA AQUI!

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Mar 15
No último final de semana, de 11 a 13 de março, o Sindigráficos, em conjunto com os Gráficos de São Paulo, realizou o Encontro das Mulheres Gráficas, na Colônia de Férias dos Gráficos de São Paulo, na Praia Grande.

Na ocasião, cerca de 300 gráficas participaram de discussões sobre as atuais lutas das mulheres, como autonomia, igualdade entre os gêneros, luta por direitos e mercado de trabalho, além de sorteios de vários prêmios realizados pelo Sindicato. "Além de proporcionarmos lazer para as gráficas nesta data, sabemos que não é um momento apenas de celebração, mas de reflexão e discussão sobre tudo que as mulheres ainda lutam para conquistar. Nosso objetivo é estar ao lado da mulher trabalhadora apoiando e lutando junto por mais vitórias", afirmou o presidente do Sindigráficos, Álvaro Ferreira da Costa.

O presidente da Força Sindical, central do Sindigráficos, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, esteve presente para falar com as gráficas e sindicalistas. "Paulinho falou sobre a crise econômica e política de nosso país, assim como a reforma previdenciária que prejudicará, principalmente, as mulheres", explicou Álvaro.

O Sindicato realiza anualmente o Encontro das Mulheres Gráficas, quando discutem a atual conjuntura da mulher no país. "Neste ano, agradecemos a todas as gráficas que estavam presentes no nosso Encontro, assim como toda a diretoria do Sindicato dos Gráficos de São Paulo e o presidente da Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica do Estado de São Paulo (FTIGESP), Leonardo Del Roy. Agradeço pela união em um evento tão importante para nossa categoria", completou Álvaro.

FONTE: STIG BARUERI/OSASCO

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Mar 15
Ninguém é maior que a lei. Mas, às vezes, têm patrões que assim se julgam. Nos últimos anos, por exemplo, alguns trabalhadores gráficos amargaram momentos de aflição com demissão arbitraria e diante do prejulgamento dos colegas depois que o patrão demitiu, julgando-se superior até mesmo que a lei. Mas, o tempo e a justiça provou que os patrões estavam errados e que tiveram sim de cumprir a lei, mesmo que não gostem. Desse modo, fez-se justiça, pois as demissões arbitrárias dos gráficos foram desconsideradas e os trabalhadores foram reintegrados ao serviço e receberam por topo o tempo que ficaram afastados, como se estivessem laborando. E ocorreu porque estes gráficos não podiam ser demitidos por possuir estabilidade provisória no trabalho em face de estar gestante, ser cipeiros, ou portador de alguma doença. O sindicato dos gráficos (Sindigráficos) não concorda com ações arbitrárias patronais, a fim de prejudicar o trabalhador, contra a lei, sonegando o direito com prejulgamentos e punições. O fato é que existem leis no Brasil, embora a Justiça do Trabalho seja morosa e, assim, tende a favorecer o lado empresarial, conforme se observa diversos empresários gráficos se utilizando deste artifício, há um ordenamento jurídico a ser seguido no nosso Estado Democrático de Direito. LEIA AQUI A MATÉRIA COMPLETA

FONTE: STIG JUNDIAÍ

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Mar 15
Nossos associados contam com atendimento odontológico, realizado em nossa sede: Rua Marcílio Dias, 187, Bairro Pinheiros – (15) 3233-5434/3211-2434

FONTE: STIG SOROCABA 

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Mar 14

A FTIGESP já começou a disponibilizar o suporte com base legal para os STIGs iniciarem o enquadramento dos gráficos. CONFIRA AQUI

Mais de 40 mil gráficos das empresas de Comunicação Visual no Estado de São Paulo, aqueles profissionais que atuam na pré-impressão digital, impressão digital, ou analógico, e acabamento gráfico em suas diversas tecnologias, têm sido excluídos dos melhores direitos e maiores salários da categoria. Estes trabalhadores têm sido enquadrados sindicalmente por suas empresas em órgãos de outras classes profissionais. Por esta razão, ganham menor salário e direitos fora do justo enquadramento. A impressão de material para uso publicitário e para outras finalidades são empresas de comunicação visual, devendo elas, portanto, como define diversas regulamentações legais, enquadrar seus trabalhadores como gráficos, visto que atuam em atividades do referido setor econômico. Um trabalho pioneiro da Federação Estadual dos Trabalhadores Gráficos (FTIGESP) está sendo lançado para sensibilizar as empresas a corrigir tal enquadramento, através da demonstração dos instrumentos legais e das duras sanções correspondentes caso elas decidam continuar ilegal.

A iniciativa foca em empresas que atuam com a impressão de materiais publicitários e outros fins. São consideradas materiais publicitários ou promocionais, calendários, pôsteres, cartazes, catálogos promocionais, relatórios de empresas, tabloides e encartes, malas diretas e livros em pequena tiragem, kits promocionais, banners, outdoors, e outros mais. Já a impressão de materiais diversos são os cardápios, cartões de apresentação e de mensagens, diplomas, convites, etc. Também entram na lista a impressão por dados variáveis transacionais, a exemplo de contas telefônicas e extratos bancários. A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas também estará desenvolvendo igual, a fim de contribuir com os STIGs no enquadramento de empresas.

Portanto, devem ser enquadrados como gráficos os trabalhadores das indústrias de Artefatos de papel ou Papel cartão gomado ou adesivo em tiras ou em rolos, de Etiquetas adesivas de papel, impressas e também de Etiquetas não adesivas (TAG) impressas ou não. Da mesma forma as empresas de Impressos para adesivação de veículos (carros, ônibus, trens, etc.) ou outros impressos para sinalização; Impressos para fins publicitários ou promocionais em filmes, lona vinílica, polipropileno, vinil adesivo, etc. (banners, backlitght, frontlitght, etc.).

Também deve ser igualmente enquadradas as empresas de Impressos para fins publicitários ou promocionais em papel ou suporte celulósico (catálogos, cartazes, folhetos, encartes, outdoors, mala direta, etc.). As de Materiais em serigrafia (silk - screen), além das de Rótulos adesivos de papel, impressos. E ainda as empresas de Serviço de pré-impressão como: editoração eletrônica, digitalização, tratamento de imagens e/ou geração de fotolitos e semelhantes. E ainda os Serviços de acabamento e beneficiamento gráfico (pautação, corte, vinco, costura, colagem, plastificação etc.)

O empregado de qualquer etapa produtiva (impressão, pré-impressão e acabamento) pode e é considerado gráfico. E em qualquer processo (offset, serigrafia, digital, etc.). Da mesma forma em qualquer material (papel, plástico, couro, tecido, etc.) de jornais, livros, revistas e outros periódicos. Portanto, corresponde também na produção de formulários, cartões comemorativos, outdoors, banners, adesivos promocionais (com ou sem aplicação do mesmo). E ainda em material publicitário impresso em qualquer substrato, além das atividades de apoio como pré-impressão, e acabamentos diversificados, entre outros.

"Daremos o suporte aos quase 20 sindicatos da categoria no Estado, que estiverem dispostos a defender estes 40 mil gráficos que perdem por mês dinheiro e benefícios, como cesta básica, PLR e etc. nestas empresas de comunicação visual", destaca Leonardo Del Roy, presidente da FTIGESP e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Gráficos (CONATIG). O dirigente lembra que o trabalhador dessas empresas serão fundamentais para que o justo enquadramento ocorra. É preciso denunciar a questão no sindicato dos gráficos de cada região.

Del Roy alerta ainda aos proprietários dessas empresas que cadastrar irregularmente seus obreiros em sindicato estranho às suas atividades cria um enorme passivo trabalhista para a própria empresa. O dirigente explica que isso acontece porque a empresa não observa as questões legais, em destaque a Convenção Coletiva de Trabalho do setor Gráfico. Com isso, a empresa amargará um grande prejuízo, pois terá de pagar a diferença salarial e todos os direitos negados dos últimos cinco anos, se o caso for julgado na Justiça. Logo, e melhor resolver amigavelmente.

written by FTIGESP

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