Dez 03
Chapaquentenovembro2010

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Dez 03
Divulgada lista de feriados nacionais de 2011; veja as datas
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou nesta quinta-feira a relação de feriados nacionais e pontos facultativos de 2011. A portaria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O ano que vem terá oito feriados nacionais e seis facultativos. Serão feriados os dias da Confraternização Mundial (1º de janeiro, sábado), Tiradentes (21 de abril, quinta-feira), o Dia Mundial do Trabalho (1º de maio, domingo), Independência do Brasil (7 de setembro, quarta-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro, quarta-feira), Finados (2 de novembro, quarta-feira), Proclamação da República (15 de novembro, terça-feira) e Natal (25 de dezembro, domingo).
O Carnaval terá ponto facultativo nos dias 7 (segunda-feira) e 8 de março (terça-feira) e até as 14h do dia 9 (quarta-feira de Cinzas). Também serão ponto facultativo a Paixão de Cristo (22 de abril, sexta-feira), Corpus Christi (23 de junho, quinta-feira) e o Dia do Servidor Público (28 de outubro, sexta-feira).

Nova tabela do fator diminui a aposentadoria
O segurado do INSS que pedir a aposentadoria a partir deste mês terá que trabalhar até 62 dias a mais para ter o mesmo benefício de quem se aposentou até novembro.
 Clique aqui e confira a nova tabela do fator
A mudança ocorre por causa da nova tabela do fator previdenciário, que entrou em vigor ontem. O mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta jovem. Sempre que a expectativa de vida da população aumenta, sobe também a incidência do fator no benefício por tempo de contribuição.
De acordo com o o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida passou de 72,9 anos, em 2008, para 73,2 anos em 2009 --ano usado como base para o diagrama.
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INSS recua e proíbe o consignado na residência
As financeiras estão proibidas de enviar para a casa do aposentado do INSS o contrato de empréstimo consignado. O beneficiário é obrigado a ir até o banco ou correspondente e assinar o contrato.
 "Não fomos notificados"
A assessoria de imprensa do órgão informou ontem que errou ao dizer ao Agora, na última sexta-feira, que a entrega do contrato na casa do segurado --o "empréstimo delivery"-- havia sido liberada.
Na semana passada, a reportagem apurou que pelo menos seis instituições --Dinheiro, Liguecred, Visocred, Megcrédito, Crédito a Jato e Fácil Cred-- oferecem o serviço de "empréstimo delivery" por meio dos Correios ou de motoboys. Outra prática é a de entregar o contrato para um conhecido do segurado para que ele assine o documento em casa. A reportagem conseguiu um contrato desse tipo. Fonte:Agora SP

Cabe ao auditor fiscal aplicar multa por terceirização irregular
A Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas não conseguiu que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerasse ilegal multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por terceirização irregular de trabalhadores na empresa, sob a alegação de que a competência para tanto seria da Justiça do Trabalho.
Os ministros, ao não acatarem recurso da Minasligas, entenderam que o auditor fiscal do trabalho tem a prerrogativa constitucional de “lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita”.
No caso, após ser autuada pela fiscalização do Trabalho e não conseguir anular a multa com um recurso administrativo na Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais, a Minasligas ajuizou ação na Justiça do Trabalho questionando a competência dos auditores para aplicar a multa sem a formação de um processo judicial.
Derrotada na primeira instância, a empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG). Para o TRT, a multa foi aplicada “conforme previsão legal, em processo administrativo, não se confundindo nem vinculando decisão judicial sobre a questão.
Não há, pois, que se falar em desvio de poder, mas no efetivo cumprimento dele, dentro dos limites da lei.”
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator na Sexta Turma, afirmou que “qualquer autoridade de inspeção do Estado tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando se ali há (ou não) cumprimento ou descumprimento das respectivas leis.”
No caso específico do auditor fiscal, destacou o acórdão, ele pode “examinar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas leis trabalhistas e se estas leis estão (ou não) sendo cumpridas no caso concreto, aplicando as sanções pertinentes (...). Se o empregador mantém terceirização trabalhista irregular, pode o auditor fiscal detectar tal situação e aplicar a sanção legalmente prevista.” (AIRR - 96340-97.2005.5.03.0106 - Fase Atual: Ag)

Diagramador tem direito à jornada de trabalho de jornalista
Ex-empregado na função de diagramador da Pulitzer Capital Jornalismo tem direito de receber como horas extras o tempo de serviço prestado à empresa além da quinta hora diária. Com base nesse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do profissional.
O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Para analisar a possibilidade de aplicação da jornada reduzida de cinco horas diárias própria dos jornalistas ao diagramador, a relatora lançou mão do Decreto nº 83.284/79, segundo o qual o diagramador está relacionado entre as funções desempenhadas pelos jornalistas.
O decreto ainda define o diagramador como aquele profissional encarregado de planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação. Modernamente, o diagramador também é chamado de “designer gráfico”, porque distribui os elementos gráficos num determinado espaço de página, que pode ser em jornal, revista, livro, cartaz, website ou tela de televisão, por exemplo.
Na Justiça, o empregado pediu para ser remunerado conforme as convenções coletivas dos jornalistas, em particular quanto à jornada de trabalho de cinco horas diárias. O juízo de primeiro grau considerou inaplicáveis as normas dos jornalistas ao diagramador, inclusive no tocante à jornada.
O Tribunal do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) também foi contrário ao pagamento das horas extras acima da quinta trabalhada. Afirmou que o diagramador enquadra-se entre os trabalhadores da pré-impressão gráfica (nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações), que a função de diagramador não exige formação superior em jornalismo (diferentemente dos jornalistas profissionais) e que, por lógica, os instrumentos coletivos referentes a jornalistas não podem ser aplicados aos diagramadores. Por fim, confirmou que o empregado trabalhava no limite de oito horas diárias e 44 semanais, autorizado por lei.
No recurso apresentado ao TST, a questão da aplicação das convenções coletivas de trabalho da categoria de jornalista ao diagramador não chegou a ser apreciada pela ministra Maria de Assis Calsing, uma vez que o empregado não juntou exemplo específico de outras decisões que permitissem o confronto de teses sobre a matéria. De qualquer modo, o direito do diagramador à jornada de trabalho de cinco horas foi objeto de decisão pela Turma.
Para a ministra Calsing, na medida em que a função de diagramador está listada entre aquelas exercidas pelos jornalistas (Decreto nº 83.284/79), não importa que o profissional não tenha feito curso superior de jornalismo. A relatora destacou o julgamento de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, em 17/6/2009, em que se estabeleceu a inconstitucionalidade da exigência de diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego como condição para o exercício da profissão de jornalista.
No mais, observou a ministra Calsing, a jornada de trabalho do jornalista prevista na CLT é de cinco horas diárias (artigo 303), logo o diagramador tinha direito à remuneração como extras das horas de serviço prestadas à empresa excedentes à quinta diária. (RR-70600-61.2008.5.10.0002)

Médicos credenciados elegem piores planos de saúde
Pesquisa divulgada ontem revela quais são os piores planos de saúde na opinião dos médicos credenciados. Mais de 90% dos 2.184 entrevistados em todo o País disseram sofrer interferência das operadoras em sua autonomia profissional. Para esses médicos, os principais problemas são a recusa de pagamento de consultas e procedimentos realizados (78%), pressão para reduzir o número de exames (75%) e restrições a doenças pré-existentes (70%).
Citada em todas as sete categorias, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) se destacou como a operadora que mais interfere na autonomia do médico. A Amil, mencionada em cinco aspectos, é a segunda marca com maior presença. Bradesco Saúde é lembrado entre os planos que mais interferem em período de internação pré-operatório, restrições para doenças pré-existentes e atos diagnósticos e terapêuticos mediante a designação de auditores. Já a Sul América está na primeira posição em recusa de pagamento de procedimentos, ao lado de Cassi e Amil.
Tendo como referência uma escala de 0 a 10, os médicos atribuíram, em média, nota 5 para as operadoras. O levantamento foi feito pelo Datafolha a pedido da Associação Paulista de Medicina (APM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB). Foram entrevistados médicos que tenham trabalhado com, no mínimo, três planos ou seguros saúde nos últimos cinco anos. A margem de erro é de cinco pontos porcentuais para mais ou para menos.
Os resultados são similares aos de uma pesquisa feita no Estado de São Paulo e divulgada pela APM em setembro. "Até as operadoras citadas são as mesmas. Parece haver uma conduta generalizada de algumas empresas", afirma Jorge Curi, presidente da entidade. Para ele, os dados revelados na pesquisa e a mobilização de diversas especialidades médicas para reivindicar reajustes na remuneração paga aos médicos são sinais de que o sistema de saúde suplementar está entrando em colapso.
Respostas
A Sul America diz que participa dos debates liderados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre os modelos de remuneração dos prestadores de serviços. A Cassi diz estar surpresa com os resultados, pois, segundo relatório da ANS, os valores pagos por ela aos médicos estão alinhados com a média de mercado. Ressalta ainda que pesquisa realizada com usuários apontou 88% de satisfação. A Amil diz oferecer os melhores recursos na gestão da saúde de seus beneficiários e cumprir as determinações da ANS. Procurado, Bradesco Saúde não se manifestou.

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Dez 02
Ceagesp contrata serviços gráficos  
A Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) abriu processo licitatório para a contratação de serviços gráficos. O vencedor imprimirá agendas (tipo caderno), calendários de mesa, banners calendário e folhinha de parede. Até 6 de dezembro, os interessados deverão fazer visita técnica na matriz da Ceagesp, em São Paulo, para conhecer detalhes do material. A concorrência será por pregão eletrônico que acontecerá em 8 de dezembro, às 9h30 no portal Comprasnet. Poderão participar os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site www.comprasnet.gov.br. A visita técnica deverá ser previamente agendada pelo telefone (11) 3643-3945. O material será apresentado aos interessados na Coordenadoria de Comunicação e Marketing da Ceagesp, à avenida Dr. Gastão Vidigal, 1.946. Fonte: Abigraf

Indústria gráfica nacional e importações expandem  
A indústria gráfica brasileira teve crescimento de produção de 6,22%, no acumulado de janeiro a setembro deste ano, aponta a Abigraf, a partir de dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Nos últimos 12 meses (outubro/09 a setembro/10), o avanço foi de 6,52%. Com relação à balança comercial da indústria gráfica, os valores acumulados de janeiro a setembro de 2010 foram: US$ 188,2 milhões em exportação e US$ 274 milhões de dólares em importação. O saldo comercial no período, portanto, é de um déficit de US$ 85,8 milhões. A balança comercial do setor é deficitária desde 2007. A maioria dos produtos gráficos importados para o Brasil no período analisado é proveniente dos Estados Unidos (18% do total), China (16,3%) e Alemanha (10,7%). Ainda com relação às importações, o preço médio do produto chinês neste período é de US$ 2,89 o quilo, enquanto o preço médio do produto de outras procedências é de US$ 5,48 o quilo.
Com relação a empregos no setor gráfico, foi gerado 11.096 postos no período acumulado de janeiro a outubro deste ano, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho (MTb). Nos últimos 12 meses, ficou constatado um crescimento de 3,6% no nível de emprego com saldo atual de mais de 222 mil postos de trabalho na indústria. As projeções são de que a indústria feche o ano com um crescimento de 4,2% - em 2009, o setor faturou R$ 23 bilhões. Fonte: RV&A

Fundacentro debate prática médica e exclusão social
A Fundacentro realizará em São Paulo, dias 8 e 9 de dezembro, o “I Encontro Com A Sociedade - Medicina Contra A Exclusão Social”, que vai debater a prática médica na relação trabalho e saúde, na abordagem do adoecimento, da prevenção da incapacidade e da exclusão social. Outra finalidade é propiciar a elaboração de diretrizes comuns entre órgãos governamentais e não governamentais.
O evento era a participação de profissionais e gestores do Ministério do Trabalho e suas superintendências regionais, do Ministério da Saúde, dos centros de referência, do Ministério da Previdência Social, do INSS, do Ministério do Planejamento, do Ministério Público do Trabalho, da Advocacia Geral da União, do Juizado do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos conselhos de classe, universidades, Sindicatos e Centrais Sindicais, movimentos e associações de trabalhadores.
Serviço - O evento acontecerá no auditório da Escola de Advocacia Geral da União (rua da Consolação, 1875, 2º andar), das 8h30 às 17h30. A carga horária do encontro será de 16 horas. As inscrições podem ser feitas no site da Fundacentro. Não será cobrada taxa de inscrição. Clique aqui e confira a programação. www.mte.gov.br

PETRÓLEO – A Petrobras vendeu 9,18 milhões de m³/dia de gás natural em leilão eletrônico, na última semana. Este é o maior volume desde que a Petrobras iniciou, em abril de 2009, essa modalidade comercial, sendo 34% superior ao volume recorde já vendido em leilões anteriores.

ECONOMIA - O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), Abram Szajman, disse a respeito da nomeação dos futuros ministros da Fazenda e do Planejamento e presidente do Banco Central que, independentemente dos nomes, “torce para que consigam alcançar os objetivos a que se comprometeram.” Abram Szajman aprova “os compromissos de redução dos gastos e modernização do setor público, de redução do tamanho do estado, da manutenção da estabilidade e da garantia das condições para expansão da economia.”

EDUCAÇÃO I – A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/07 aprovou, na última semana, a ampliação da jornada escolar da rede pública para, no mínimo, sete horas. Conforme o substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto orda relatora, deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), a medida valerá para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio regulares.

EDUCAÇÃO II – O texto fixa que as escolas terão até 2020 para implementar a nova jornada. Segundo a relatora, o prazo de dez anos levou em conta as diferenças da realidade educacional entre os diversos estados. O substitutivo também prevê atividades opcionais extraclasse, após as sete horas diárias mínimas - nesse caso, as famílias e os próprios estudantes deverão decidir se querem ou não participar. Fonte: Agência Brasil

Empregado é assediado sexualmente por encarregado da empresa 
No julgamento de uma ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Alfenas, o juiz substituto Henoc Piva se deparou com um caso de assédio sexual homossexual. De acordo com a versão apresentada pelo reclamante, que exercia a função de overloquista, o encarregado da empresa teria praticado assédio moral e sexual contra ele. A empresa não se manifestou a respeito da denúncia. Ao analisar a questão, o magistrado considerou lamentável que fatos dessa natureza interfiram na força de produção e venham a atingir a esfera de ação da empresa, desestruturando relações de trabalho.
Na avaliação do julgador, as informações trazidas no processo são suficientes para justificar o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483 da CLT. Em conseqüência, o juiz deferiu o pedido de baixa da CTPS, com a data do ajuizamento da ação, e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado salienta que a conduta do preposto da empresa foi muito grave, merecendo, portanto, reprimenda e repúdio. Lembrou ainda o juiz que a empresa deve responder pelo assédio praticado por seus prepostos, pois é dela a obrigação de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho saudável e equilibrado. Assim, diante da ocorrência da culpa patronal, o juiz sentenciante acolheu o pedido formulado pelo trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de uma indenização, fixada em R$5.000,00, a título de danos morais.
Ao finalizar, o julgador, manifestando sua indignação, deixou registradas as suas impressões sobre esse e outros casos preocupantes que têm chegado à Justiça do Trabalho mineira: "Sinceramente, faltam princípios éticos e morais à nossa sociedade, pois, é grande a gama de pleitos de danos morais no Judiciário Brasileiro, a conclusão a que se chega é que há algo errado ou na lei, porém não se pode partir desta premissa, ou no homem, ou em ambos, ou até mesmo no Magistrado prolator desta decisão, pois, é de se estarrecer os nossos avós o que se noticia nos inúmeros processos em que trabalham os operadores do direito atualmente" . Não cabe mais recurso da decisão.

Brasileiro trabalhará mais para se aposentar
Os brasileiros estão vivendo mais e, por isso, precisarão aumentar o tempo de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a aposentadoria.
Com a divulgação da nova expectativa de vida da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muda também o cálculo do Fator Previdenciário (FAP), utilizado para compor o valor das aposentadorias pagas pela Previdência Social por meio do critério de tempo de contribuição. O governo informa que a nova tabela passou a incidir sobre os benefícios requeridos a partir de ontem.
As projeções do IBGE indicam que a expectativa de vida ao nascer está aumentando radativamente: era de 72,9 anos de idade, em 2008, alcançou 73,2 anos, em 2009. Em relação a 1980, o ganho é de 10,6 anos.
O levantamento também mostrou uma grande diferença na expectativa de vida entre mulheres e homens. Elas chegam a viver até os 77 anos, enquanto eles, em média, 69,4 anos.
A projeção do IBGE é que a expectativa do brasileiro chegue aos 81,29 anos em 2050, o que deverá alterar profundamente o FAP até lá.
Essa mudança no cálculo é uma exigência da Lei 9.876, de 1999, a qual vinculou o Fator Previdenciário à divulgação anual das novas tábuas de expectativa de vida pelo IBGE.
Como exemplo, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS que ingressar hoje com o pedido de aposentadoria terá que contribuir por mais 41 dias corridos para garantir o mesmo valor que receberia se tivesse feito a requisição ontem. Em outra hipótese, considerando um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, serão necessários mais 48 dias corridos de contribuição.
Sobrevida. O cálculo leva em conta as estimativas do IBGE relativas a 2009, as quais indicam que o brasileiro está vivendo mais e, portanto, ficará mais tempo dependendo do benefício previdenciário. Nessa conta, a Previdência considera que um segurado que se aposentava aos 60 anos em 2007 tinha sobrevida estimada de 21,1 anos. Em 2008, a sobrevida estimada de um segurado com 60 anos saltou para 21,2 anos, chegando a 21,3 anos em 2009.
A Previdência explica que a mudança no cálculo ocorre por conta da legislação, que estabelece a obrigatoriedade de que a expectativa de sobrevida do segurado no dia de pedido do benefício seja considerada no momento do cálculo do Fator Previdenciário. O Ministério da Previdência destaca que o FAP é utilizado somente no cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição. Não incide, portanto, sobre aposentadorias por invalidez. Em aposentadoria por idade, por sua vez, a regra vale somente se for beneficiar o segurado.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração. Ayr Aliski - Brasília

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Dez 01
Tire suas dúvidas sobre o 13º Salário em sete perguntas
1 – Quem tem direito ao 13º.?
Trabalhadores registrados em carteira, de empresas de qualquer tamanho; empregados domésticos; trabalhadores avulsos, contratados por meio de sindicatos, como os portuários; aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e da previdência pública estadual e municipal; trabalhadores rurais; trabalhadores com contrato temporário (o benefício é proporcional ao período de atuação).
2 – Como calcular o valor que vou receber?
Dividindo o salário de dezembro por 12 e depois multiplicando pelo número de meses trabalhados em 2010. Quem fez hora extra ou recebeu comissão, como os vendedores, precisa levar em conta esses montantes também ao calcular a média da sua renda durante o ano. Do valor obtido, são descontados, basicamente, a contribuição ao INSS e o imposto de renda –essa dedução só é feita da segunda parcela, mas considerando o montante total. Também podem ser subtraídos valores que dizem respeito a eventuais faltas do colaborador durante o ano.
3 – Estou trabalhando desde janeiro, mas somente fui registrado em outubro. De quanto será o meu 13º.?
É ilegal contratar funcionários sem o devido registro. Quando acontece, porém, as empresas costumam pagar somente o 13º. relativo ao tempo oficial de atividade naquele emprego. Ou seja, no caso relatado na pergunta, o colaborador receberia apenas os valores correspondentes aos meses de outubro, novembro e dezembro.
4 – O que faço se a empresa atrasar o pagamento?
O problema deve ser denunciado ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. A multa é de R$ 170,26 por funcionário. Atenção: a companhia decidindo quitar o 13º. em parcela única, deve fazê-lo até 30 de novembro, senão está cometendo infração.     
5 – Qual é o melhor uso que posso fazer dessa renda extra?
Depende da sua situação financeira. Caso se encontre endividado, o melhor é renegociar as pendências e usar o 13º. para quitá-las. Estando mais tranqüilo, pode canalizar uma parte para as compras de Natal e, com o restante, começar uma poupança para realizar seu sonho de comprar a casa própria, tirar férias com a família ou garantir a faculdade dos filhos. Outra sugestão é tentar antecipar –pedindo descontos, claro– o pagamento de compromissos de 2011. Escolas e faculdades costumam permitir que os alunos quitem as mensalidades daquele período letivo de uma vez. Não dá para esquecer, ainda, das contas que vencem no início do ano: IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automnotores) e outras.
6 – Vale mesmo a pena poupar o dinheiro?
É tão pouco, gastar de uma vez parece mais lógico…
O 13º. salário de fato não representa nenhuma soma fantástica, mas pode fazer a diferença no longo prazo. Um trabalhador que consiga guardar o seu 13º. salário de R$ 2 mil todo ano, começando aos 30, chega aos 65 com uma reserva de R$ 222.869,00 se aplicar em algum instrumento que dê retorno de 6% (reais) ao ano. Tal montante significa um acréscimo de R$ 1 mil na sua aposentadoria por aproximadamente dezoito anos.  
7 – Comecei a minha carreira agora e acho muito cedo para pensar na aposentadoria. Alguma ideia de outro bom destino que posso dar a essa grana?
Invista em você, no seu desenvolvimento. “Fluência em inglês é o básico exigido por toda empresa”, frisa Renato Grinberg, diretor geral do portal de empregos Trabalhando.com no Brasil. “Dominando o inglês, pode pensar em aprender um terceiro idioma. Para a nossa realidade, o espanhol é o mais útil.” Saber manejar programas de computador é igualmente um trunfo. “O Excel é um diferencial para quem atua na área de humanas –muitos não gostam de lidar com números, embora essa habilidade seja necessária a diversas tarefas”, diz Grinberg. Fonte: Portal IG

Salário contratual serve como base de cálculo para adicional de insalubridade
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou o salário contratual como base de cálculo para o adicional de insalubridade deferido a um empregado da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira. A decisão observou determinação do Supremo Tribunal Federal que fixou a nova base de cálculo em atenção à Constituição de 1988.
Inconformado com o entendimento do TST em estabelecer o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, o empregado entrou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e obteve êxito. A Segunda Turma do STF considerou inconstitucional a questão e determinou ao TST que utilizasse o salário contratual e não o salário mínimo para cálculo do adicional ao empregado.
Ao avaliar o caso na Corte trabalhista, o relator e presidente da Primeira Turma, ministro Lélio Bentes Corrêa, manifestou que embora o entendimento do TST já estivesse consolidado nas edições da Súmula 228 e do Precedente nº 2 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1, “retomava-se o debate sobre o tema”, uma vez que o STF considerou o entendimento da justiça trabalhista ofensivo ao artigo 7º, IV, da Constituição da República.
Na opinião do relator, o adicional deverá incidir sobre o salário contratual, uma vez que o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição prevê o adicional de remuneração para o trabalho prestado em condições penosas, insalubres ou perigosas. “Tem-se, portanto, que o legislador constituinte pretendeu dar o mesmo tratamento aos adicionais de insalubridade e periculosidade, razão por que para fixar a base de cálculo do adicional de insalubridade aplica-se, analogicamente, o disposto no artigo 193, § 1º, da CLT”, que trata das atividades ou operações perigosas, manifestou. Fonte: TST
A Primeira Turma seguiu unanimemente o voto do relator. (RR - 494331-04.1998.5.03.0102)


Pesquisa mostra que eleitores já esqueceram em quem votaram  
Passados pouco menos de dois meses do primeiro turno das eleições, cerca de um quinto dos eleitores brasileiros não se lembram mais em quem votaram para os cargos legislativos.
Segundo pesquisa realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o esquecimento da população é maior entre aqueles que concorreram ao cargo de deputado estadual. Neste caso, 23% dos entrevistados afirmaram que não se recordam do candidato escolhido.
Outros 21,7% declararam que esqueceram os votos dados para deputado federal. No caso de senador, o esquecimento foi de 20,6% dos entrevistados. O levantamento foi feito por meio de duas mil entrevistas divididas nas cinco regiões do país e em 24 estados.
Um sorteio aleatório selecionou 136 municípios dentro desse universo para entrevistar as pessoas logo após o segundo turno das eleições.
O estudo ocorreu entre os dias 3 e 7 de novembro e tem margem de erro de 2,2% para mais ou para menos. Os entrevistados tinham entre 16 e 70 anos com variação de escolaridade entre a 4ª séria do ensino fundamental e o ensino superior completo. Além disso, 32% declararam ter o ensino médio completo. Fonte: Valor Econômico

Atraso do INSS na revisão dá indenização
A Turma Recursal do Rio de Janeiro --segunda instância dos juizados especiais federais do Estado-- condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar R$ 3.153,14 por danos morais a um segurado que teve que esperar quase dois anos pela revisão de seu benefício.
O trabalhador que ganhou a ação começou a receber, em 2000, um auxílio-doença no valor de R$ 539,47. Posteriormente, o INSS converteu o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas, em vez de pagar um benefício mais alto, reduziu o seu valor.
O trabalhador passou a receber R$ 497,87 pela aposentadoria por invalidez. Fonte: Agora SP

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Nov 30
Simpress tem aumento de 19% em faturamento no 1º semestre  
A Simpress, empresa provedora de soluções de impressão e gestão de documentos, registra uma receita de R$ 159 milhões no primeiro semestre de 2010. A empresa conquistou um aumento de 19% em seu faturamento proveniente da área de serviços, além de um crescimento global de 13% em relação ao mesmo período no ano passado. A expectativa é crescer mais cerca de 8% até o fim deste ano. Ao longo do ano de 2010, a companhia deverá alocar um investimento superior a R$ 10 milhões apenas para a área de TI, além de investir na área de desenvolvimento interno. A Simpress possui mais de 1.300 funcionários com filiais diretas no Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília e Salvador, além de cerca de 140 revendas, que cobrem todo o país, e mais de 1.000 técnicos especializados. Fonte: Boas Impressões

Horário de verão reduz consumo industrial de energia  
As indústrias diminuíram o consumo de energia no Brasil em outubro devido ao início do horário de verão. O Índice Setorial Comerc, gestora de energia elétrica, registrou redução de 0,63% no mês passado, ante a alta de 2,22% em setembro. O consumo de energia industrial representa cerca de 46% do total utilizado pelo País, seguido pelas residências, com 25%. Na comparação com outubro de 2009, o consumo subiu 4,82%, ante 7,80% em setembro - o que mostra desaceleração do ritmo de alta. Isso porque, no final de 2009, a produção industrial já mostrava recuperação. Em novembro, entretanto, a tendência é de alta, por conta de decorações natalinas e do aumento da potência dos aparelhos de ar-condicionado, devido à alta temperatura, segundo a Comerc. Fonte:Celulose Online

Segurado do INSS pode fazer empréstimo em casa
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a permitir que os aposentados e pensionistas contratem um empréstimo consignado sem sair de casa. Antes, eles eram obrigados a ir pessoalmente ao banco para conseguir a grana. A Previdência não informou quando nem por que mudou o entendimento.
Agora, o segurado pode receber o contrato em casa. Depois de assiná-lo, terá apenas que enviar o documento de volta para o banco onde o empréstimo foi solicitado.
Outra facilidade é que qualquer pessoa pode negociar o contrato em nome do segurado --um filho, por exemplo. Para isso, será preciso que o representante tenha em mãos os seguintes dados do aposentado ou pensionista: número do benefício, CPF e data de nascimento. O segurado só terá que assinar o documento _ele não precisará conversar com o funcionário do banco. Fonte:Agora SP

Aposentadoria e auxílio dão duas revisões do teto
O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 1988 e 2003 que também recebe auxílio-acidente pode ter direito a revisões nos dois benefícios --causadas pelo mesmo problema. O INSS vai conceder, de maneira administrativa, uma correção para quem teve a média salarial limitada ao teto previdenciário da época. O teto é o valor máximo pago pela Previdência e, hoje, está em R$ 3.467,40.
Para conceder qualquer benefício, o INSS usa, como base de cálculo, a média salarial do segurado. Quando a média fica acima do teto, porém, o INSS desconsidera o que ultrapassa esse valor, e o segurado acaba tendo o benefício limitado. Como a média salarial é a base de cálculo de todos os benefícios do INSS, quem teve essa limitação ao teto e recebe aposentadoria e auxílio-acidente terá direito a uma dupla correção.
Revisão
Em 1998 e em 2003, o teto do INSS teve reajuste acima da inflação. Mas quem já havia recebido o benefício limitado ao teto não conseguiu incorporar esse aumento.
O segurado consegue a revisão porque o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou, em julgamento realizado em setembro deste ano, que a grana que ficou de fora por causa do limite deve ser incorporada ao benefício, levando em conta o aumento do teto em 1998 e em 2003. Fonte: Agora SP

Consumidor paulista chega ao fim de ano mais otimista, revela índice varejo  
O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) de São Paulo subiu 3,1% em novembro na comparação com o mês anterior, atingindo 159,3 pontos, informou a Fecomercio-SP. Em relação a novembro de 2009, a alta foi de 4%. Na ocasião, o ICC registrava 153,1 pontos.
De acordo com a entidade, a proximidade do Natal e o pagamento da primeira parcela do 13º salário contribuem para o otimismo do paulistano. As condições de crédito, emprego e renda também favorecem a percepção positiva por parte dos consumidores.
Levantamento feito pela entidade com base em estimativas do Dieese, mostra que as vendas na região metropolitana de São Paulo podem alcançar R$ 11 bilhões em dezembro, valor 12% superior ao registrado em igual período de 2009.
Cerca de 20% desse total, segundo a Fecomercio, será derivado do 13º salário, que na Grande São Paulo deverá somar R$ 17,47 bilhões, 14% mais que os R$ 15,37 bilhões de 2009 (a preços atuais).
O Índice de Condições Econômicas Atuais (Icea), que mede o grau de satisfação com o presente, avançou 3,6% entre outubro e novembro, ao passar de 153,9 para 159,5 pontos. Na comparação com novembro de 2009, o avanço foi de 10,9%.
A expectativa do paulistano para médio e longo prazo também está em alta. O Índice de Expectativas do Consumidor (IEC) subiu 2,8%, saindo de 154,9 pontos em outubro para 159,2 pontos neste mês. Em relação a novembro de 2009, houve leve recuo, de 0,1%. Fonte: Valor On Line

TSE: web ultrapassa jornal, revista e rádio nas eleições 2010
A internet ultrapassou o jornal impresso, revista e rádio como principal meio de informação utilizado por eleitores para se informar sobre política e candidatos no último pleito, em outubro, de acordo com pesquisa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até as últimas eleições, em 2008, o uso da internet era limitado. Com a reforma eleitoral, pela primeira vez a legislação brasileira consentiu o uso de sites, blogs e redes sociais, como Orkut, Facebook e Twitter, ao longo da campanha, e até mesmo no dia da votação.
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A internet, no entanto, ainda aparece em terceiro lugar como principal fonte de informação dos eleitores entrevistados, com 9,9% da preferência. Em primeiro lugar está a televisão, com 56,6% da preferência. Em segundo lugar, com 18,4%, a conversa com amigos e parentes, segundo a pesquisa do TSE.
A Rede Globo permanece na liderança entre as emissoras, com 79% dos telespectadores que se procuram o meio como fonte de informação. Em seguida aparece a Rede Record com 60,4%. O SBT teve 37,8% da audiência dos eleitores e a Rede Bandeirantes, 25,6%.
Somente 18,8% dos entrevistados disseram que debates entre os candidatos na televisão e no rádio contribuíram para a decisão. Outros 15,5% declararam que programas de candidatos na TV contribuíram para a escolha. Questionados especificamente sobre a fonte de informação utilizada para se decidir quanto ao segundo turno, 44,2% afirmaram que já estavam decididos pessoalmente.
O levantamento foi realizado com 2 mil pessoas em 24 Estados nas cinco regiões do País. Um sorteio aleatório selecionou 136 municípios dentro desse universo para entrevistar as pessoas logo após o segundo turno das eleições, entre os dias 3 e 7 de novembro. A margem de erro de 2,2% para mais ou para menos.
Os entrevistados tinham entre 16 e 70 anos, com variação de escolaridade entre a 4ª séria do ensino fundamental e o ensino superior completo. A maioria dos entrevistados – 32% - declarou ter o ensino médio completo. As informações são do TSE.
 

Aposentar-se pode ser bom para a mente
Pesquisadores talvez tenham detectado outro benefício da aposentadoria: diminuição do cansaço e da depressão. O estudo foi publicado este mês na edição online do British Medical Journal.
Uma equipe de pesquisadores suecos analisou dados de mais de 11.000 homens e quase 2.900 mulheres na França que foram pesquisados por um período de sete anos antes da aposentadoria e pelo mesmo período depois. A maioria dos entrevistados (72%) se aposentou entre os 53 e os 57 anos de idade e todos eles já estavam aposentados aos 64 anos.
No ano anterior à aposentadoria, 25% dos participantes sofreram de depressão e 7% foram diagnosticados com uma ou mais das seguintes condições: diabetes, problemas respiratórios, doença cardíaca ou derrame.
Segundo Hugo Westerlund, professor associado de psicologia do Instituto de Pesquisa do Estresse da Universidade de Estocolmo, e seus colegas, depois da aposentadoria, houve uma diminuição substancial da fadiga física e mental, e uma diminuição menor, porém significante, da depressão. Entretanto, os índices de doenças crônicas não caíram e, como esperado, foram gradualmente aumentando com a idade.
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Os pesquisadores relataram que “se o trabalho é cansativo para muitos trabalhadores mais velhos, a diminuição da fadiga poderia simplesmente refletir a remoção da raiz do problema. Além disso, a aposentadoria pode permitir que tenhamos mais tempo para nos engajar em atividades estimulantes, como exercícios físicos”.
Os autores do estudo concluíram: “As descobertas indicam que a fadiga pode ser uma razão oculta para uma saída precoce do mercado de trabalho e para uma queda de produtividade. Uma reestruturação do trabalho, intervenções do sistema de saúde ou ambas as ações talvez sejam necessárias para permitir que um maior número de pessoas mais velhas possa trabalhar com saúde plena”.
Ao observar que as descobertas contradizem outros estudos, Alex Burdorf, professor de saúde pública na Holanda, diz em um editorial que acompanha o estudo que sem pesquisas complementares é cedo demais para “fazer alegações sobre os benefícios positivos e negativos de se aposentar em uma idade específica”. Fonte: Portal IG

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

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