Dez 03
Divulgada lista de feriados nacionais de 2011; veja as datas
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou nesta quinta-feira a relação de feriados nacionais e pontos facultativos de 2011. A portaria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O ano que vem terá oito feriados nacionais e seis facultativos. Serão feriados os dias da Confraternização Mundial (1º de janeiro, sábado), Tiradentes (21 de abril, quinta-feira), o Dia Mundial do Trabalho (1º de maio, domingo), Independência do Brasil (7 de setembro, quarta-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro, quarta-feira), Finados (2 de novembro, quarta-feira), Proclamação da República (15 de novembro, terça-feira) e Natal (25 de dezembro, domingo).
O Carnaval terá ponto facultativo nos dias 7 (segunda-feira) e 8 de março (terça-feira) e até as 14h do dia 9 (quarta-feira de Cinzas). Também serão ponto facultativo a Paixão de Cristo (22 de abril, sexta-feira), Corpus Christi (23 de junho, quinta-feira) e o Dia do Servidor Público (28 de outubro, sexta-feira).

Nova tabela do fator diminui a aposentadoria
O segurado do INSS que pedir a aposentadoria a partir deste mês terá que trabalhar até 62 dias a mais para ter o mesmo benefício de quem se aposentou até novembro.
 Clique aqui e confira a nova tabela do fator
A mudança ocorre por causa da nova tabela do fator previdenciário, que entrou em vigor ontem. O mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta jovem. Sempre que a expectativa de vida da população aumenta, sobe também a incidência do fator no benefício por tempo de contribuição.
De acordo com o o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida passou de 72,9 anos, em 2008, para 73,2 anos em 2009 --ano usado como base para o diagrama.
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INSS recua e proíbe o consignado na residência
As financeiras estão proibidas de enviar para a casa do aposentado do INSS o contrato de empréstimo consignado. O beneficiário é obrigado a ir até o banco ou correspondente e assinar o contrato.
 "Não fomos notificados"
A assessoria de imprensa do órgão informou ontem que errou ao dizer ao Agora, na última sexta-feira, que a entrega do contrato na casa do segurado --o "empréstimo delivery"-- havia sido liberada.
Na semana passada, a reportagem apurou que pelo menos seis instituições --Dinheiro, Liguecred, Visocred, Megcrédito, Crédito a Jato e Fácil Cred-- oferecem o serviço de "empréstimo delivery" por meio dos Correios ou de motoboys. Outra prática é a de entregar o contrato para um conhecido do segurado para que ele assine o documento em casa. A reportagem conseguiu um contrato desse tipo. Fonte:Agora SP

Cabe ao auditor fiscal aplicar multa por terceirização irregular
A Companhia Ferroligas Minas Gerais – Minasligas não conseguiu que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerasse ilegal multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por terceirização irregular de trabalhadores na empresa, sob a alegação de que a competência para tanto seria da Justiça do Trabalho.
Os ministros, ao não acatarem recurso da Minasligas, entenderam que o auditor fiscal do trabalho tem a prerrogativa constitucional de “lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita”.
No caso, após ser autuada pela fiscalização do Trabalho e não conseguir anular a multa com um recurso administrativo na Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais, a Minasligas ajuizou ação na Justiça do Trabalho questionando a competência dos auditores para aplicar a multa sem a formação de um processo judicial.
Derrotada na primeira instância, a empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG). Para o TRT, a multa foi aplicada “conforme previsão legal, em processo administrativo, não se confundindo nem vinculando decisão judicial sobre a questão.
Não há, pois, que se falar em desvio de poder, mas no efetivo cumprimento dele, dentro dos limites da lei.”
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator na Sexta Turma, afirmou que “qualquer autoridade de inspeção do Estado tem o poder e o dever de examinar os dados da situação concreta posta à sua análise, durante a inspeção, verificando se ali há (ou não) cumprimento ou descumprimento das respectivas leis.”
No caso específico do auditor fiscal, destacou o acórdão, ele pode “examinar a presença (ou não) de relações jurídicas enquadradas nas leis trabalhistas e se estas leis estão (ou não) sendo cumpridas no caso concreto, aplicando as sanções pertinentes (...). Se o empregador mantém terceirização trabalhista irregular, pode o auditor fiscal detectar tal situação e aplicar a sanção legalmente prevista.” (AIRR - 96340-97.2005.5.03.0106 - Fase Atual: Ag)

Diagramador tem direito à jornada de trabalho de jornalista
Ex-empregado na função de diagramador da Pulitzer Capital Jornalismo tem direito de receber como horas extras o tempo de serviço prestado à empresa além da quinta hora diária. Com base nesse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do profissional.
O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Para analisar a possibilidade de aplicação da jornada reduzida de cinco horas diárias própria dos jornalistas ao diagramador, a relatora lançou mão do Decreto nº 83.284/79, segundo o qual o diagramador está relacionado entre as funções desempenhadas pelos jornalistas.
O decreto ainda define o diagramador como aquele profissional encarregado de planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação. Modernamente, o diagramador também é chamado de “designer gráfico”, porque distribui os elementos gráficos num determinado espaço de página, que pode ser em jornal, revista, livro, cartaz, website ou tela de televisão, por exemplo.
Na Justiça, o empregado pediu para ser remunerado conforme as convenções coletivas dos jornalistas, em particular quanto à jornada de trabalho de cinco horas diárias. O juízo de primeiro grau considerou inaplicáveis as normas dos jornalistas ao diagramador, inclusive no tocante à jornada.
O Tribunal do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) também foi contrário ao pagamento das horas extras acima da quinta trabalhada. Afirmou que o diagramador enquadra-se entre os trabalhadores da pré-impressão gráfica (nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações), que a função de diagramador não exige formação superior em jornalismo (diferentemente dos jornalistas profissionais) e que, por lógica, os instrumentos coletivos referentes a jornalistas não podem ser aplicados aos diagramadores. Por fim, confirmou que o empregado trabalhava no limite de oito horas diárias e 44 semanais, autorizado por lei.
No recurso apresentado ao TST, a questão da aplicação das convenções coletivas de trabalho da categoria de jornalista ao diagramador não chegou a ser apreciada pela ministra Maria de Assis Calsing, uma vez que o empregado não juntou exemplo específico de outras decisões que permitissem o confronto de teses sobre a matéria. De qualquer modo, o direito do diagramador à jornada de trabalho de cinco horas foi objeto de decisão pela Turma.
Para a ministra Calsing, na medida em que a função de diagramador está listada entre aquelas exercidas pelos jornalistas (Decreto nº 83.284/79), não importa que o profissional não tenha feito curso superior de jornalismo. A relatora destacou o julgamento de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, em 17/6/2009, em que se estabeleceu a inconstitucionalidade da exigência de diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego como condição para o exercício da profissão de jornalista.
No mais, observou a ministra Calsing, a jornada de trabalho do jornalista prevista na CLT é de cinco horas diárias (artigo 303), logo o diagramador tinha direito à remuneração como extras das horas de serviço prestadas à empresa excedentes à quinta diária. (RR-70600-61.2008.5.10.0002)

Médicos credenciados elegem piores planos de saúde
Pesquisa divulgada ontem revela quais são os piores planos de saúde na opinião dos médicos credenciados. Mais de 90% dos 2.184 entrevistados em todo o País disseram sofrer interferência das operadoras em sua autonomia profissional. Para esses médicos, os principais problemas são a recusa de pagamento de consultas e procedimentos realizados (78%), pressão para reduzir o número de exames (75%) e restrições a doenças pré-existentes (70%).
Citada em todas as sete categorias, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) se destacou como a operadora que mais interfere na autonomia do médico. A Amil, mencionada em cinco aspectos, é a segunda marca com maior presença. Bradesco Saúde é lembrado entre os planos que mais interferem em período de internação pré-operatório, restrições para doenças pré-existentes e atos diagnósticos e terapêuticos mediante a designação de auditores. Já a Sul América está na primeira posição em recusa de pagamento de procedimentos, ao lado de Cassi e Amil.
Tendo como referência uma escala de 0 a 10, os médicos atribuíram, em média, nota 5 para as operadoras. O levantamento foi feito pelo Datafolha a pedido da Associação Paulista de Medicina (APM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB). Foram entrevistados médicos que tenham trabalhado com, no mínimo, três planos ou seguros saúde nos últimos cinco anos. A margem de erro é de cinco pontos porcentuais para mais ou para menos.
Os resultados são similares aos de uma pesquisa feita no Estado de São Paulo e divulgada pela APM em setembro. "Até as operadoras citadas são as mesmas. Parece haver uma conduta generalizada de algumas empresas", afirma Jorge Curi, presidente da entidade. Para ele, os dados revelados na pesquisa e a mobilização de diversas especialidades médicas para reivindicar reajustes na remuneração paga aos médicos são sinais de que o sistema de saúde suplementar está entrando em colapso.
Respostas
A Sul America diz que participa dos debates liderados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre os modelos de remuneração dos prestadores de serviços. A Cassi diz estar surpresa com os resultados, pois, segundo relatório da ANS, os valores pagos por ela aos médicos estão alinhados com a média de mercado. Ressalta ainda que pesquisa realizada com usuários apontou 88% de satisfação. A Amil diz oferecer os melhores recursos na gestão da saúde de seus beneficiários e cumprir as determinações da ANS. Procurado, Bradesco Saúde não se manifestou.

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP