Jun 25
Há 11 anos, quase todas as gráficas rápidas e reprografias na região de Santos, no litoral paulista, estão enquadradas dentro do setor gráfico, o que deveria ser comum nestas empresas em todo o Estado e no País, já que seus funcionários desenvolvem atividades da área gráfica, mas, contraditoriamente, a maioria está sindicalmente enquadrada no setor do Comércio. Isso ocorre por interesse econômico das empresas, pois podem reduzir sua folha de pagamento, ao livrar-se da obrigação de pagar o piso salarial superior e com mais direitos do trabalhador do setor gráfico em comparação aos comerciários. Contudo, pioneiramente no país, no ano de 2004, apesar da resistência inicial da representação empresarial, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (STIG) de Santos conseguiu enquadrar a grande maioria das gráficas rápidas e reprografias, após um ano de luta, até garantir a consolidação de uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, definindo esses estabelecimentos como pertencentes ao setor gráfico.

Jorge Fermino, presidente do STIG, lembra que a ação iniciou em 2003. Naquele período, a diretoria sindical, percebendo que vinha crescendo demais o segmento das gráficas rápidas e digitais, diante do avanço tecnológico, as quais utilizam a mão de obra do trabalhador gráfico, fez logo um trabalho de enquadramento sindical desses empregados, já que a maioria das empresas seguiam, até então, a Convenção Coletiva dos trabalhadores no Comércio. Na ocasião, foi feito um trabalho de diálogo com os donos das empresas, que, uma boa parte deles não aceitou tal enquadramento, pois teriam que pagar salário maior aos empregados. Em seguida, com pleno êxito, o assunto foi tratado com o sindicato dos trabalhadores do Comércio, que, por sua vez, entendeu e concordou que os gráficos são os verdadeiros representantes deste setor.

Com a concordância de parte do empresariado e do sindicato obreiro dos comerciários, ainda em 2003, o STIG reuniu numa Mesa Redonda do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representantes de todas as gráficas rápidas e digitais, juntamente com as direções sindicais dos Comerciário e do setor gráfico patronal. "Com a intervenção e mediação do MTE, foi possível enquadrar quase todas as empresas convocadas", diz Fermino, ressaltando que apenas uma delas não concordou com o direcionamento, e o processo de enquadramento corre até hoje na Justiça.

No ano seguinte, em 2004, o STIG e o segmento patronal das gráficas rápidas e reprografias da região construíram conjuntamente um solução definitiva para a questão. Foi quando se elaborou uma cláusula dentro da Convenção Coletiva de Trabalho dos gráficos, com um piso salarial específico para atender este setor, pondo fim as arestas por completo.

O piso salarial diferenciado dos trabalhadores dessas empresas consta na 4º cláusula da Convenção. A norma é respeitada até os dias atuais. A cláusula diz que, nestas empresas, onde possuam até 20 funcionários, desde que exerçam atividades em reprodução/reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre etc.), o salário é de R$ 952,60. E a hora de trabalho equivale a R$ 4,33. Os empregados também são detentores de todos os direitos constantes desta Convenção Coletiva de Trabalho da categoria gráfica. Além disso, o referido piso salarial não se aplica a funcionários que exerçam funções de impressor de offset e cortador dentro das empresas de reprografia, pois o salário é superior, conforme a realidade do mercado das gráficas convencionais.

O sucesso dessa experiência no enquadramento das gráficas rápidas, digitais e reprografias tem levado o STIG Santos a fazer igual trabalho junto às empresas de Comunicação Visual. "A luta sempre continuará".

FONTE: CONATIG

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Jun 25
As coisas não estão fáceis para o trabalhador que vê, dia a dia, seus direitos sendo atacados pelos deputados e senadores conservadores que tomaram posse este ano no Congresso Nacional.

Frente a isso, é fundamental que os trabalhadores estejam unidos em sindicatos fortes e atuantes. Muito além dos benefícios, o Sindicato é o seu espaço de resistência.

Sindicalizar-se vai além do desconto da mensalidade, da assessoria jurídica ou demais vantagens como convênios e colônias de férias. É por meio do Sindicato que é possível desenvolver a luta coletiva para garantimos nossos direitos e avançamos em nossas conquistas.

Os recentes exemplos dos garis, dos metalúrgicos da VW e Mercedes Benz e até dos professores do Paraná, que enfrentam bravamente os ataques do governador Beto Richa, são importantes para mostrar que é a resistência e a unidade que podem levar a vitórias. Sozinhos podemos muito pouco, mas unidos temos força para transformar as situações!

Alguns bons motivos para se sindicalizar:
> Os sindicatos organizam, representam e defendem os interesses dos trabalhadores;

> Negociam com as empresas garantindo direitos e ampliando benefícios por meio das Convenções Coletivas de Trabalho

> Lutam por direitos sociais, participando e influenciando nas decisões e processos políticos para uma melhor distribuição de riqueza, com garantia de dignidade ao trabalhador, inclusive na aposentadoria;

> Lutam por desenvolvimento e incentivos para os setores econômicos visando a geração de novos postos de trabalho e empregos de qualidade.

> Estão na linha de frente nas discussões com os governos e empresários sobre a importância da qualificação profissional

> É um importante instrumento de solidariedade: é o único que está ao seu lado em todos os momentos, seja na época das vagas magras ou de abundância.

Não fique só! Venha para a luta coletiva você também! Sindicalize-se agora! Preencha a ficha abaixo sem rasuras, coloque a data só no final, assine e a entregue para um Diretor do Sindicato!

FONTE: STIG ABC

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Jun 25
Imprimem, mas não se consideram uma empresa gráfica, ou melhor, não são enquadradas sindicalmente como do setor gráfico. E isso ocorre por uma razão: ganhar dinheiro negando o justo salário e os direitos dos gráficos. Há empresas, como a Alpha Graphics e a Piperaltas Papers das cidades de Jundiaí e Vinhedo respectivamente, que vêm driblando o justo enquadramento. Com isso, os funcionários perdem dinheiro, pois, embora sejam gráficos porque fazem tais funções, deixam de receber pelo serviço, já que estão enquadrados em outra área profissional, onde a remuneração é menor e existem menos direitos em comparação ao do setor gráfico. Para buscar mudar a situação, nesta segunda-feira (22), o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Jundiaí e Região (Sindigráficos) começou um trabalho oficial junto às empresas para tentar garantir que seus empregados sejam gráficos de fato, visto que essa é a atividade profissional deles. Contudo, a ação sindical visa que os trabalhadores sejam considerados gráficos também referente ao direito. Ou seja, a entidade quer que eles recebam os salários (RS 1.240 – piso salarial) e todos os benefícios trabalhistas da classe, a exemplo de cesta básica e auxílio creche e participação nos lucros e resultados.

"Estamos buscando uma solução amigável para o caso, porém, como as empresas não quiseram discutir de pronto, oficializamos a necessidade da realização de uma reunião. O convite foi entregue na segunda", conta Leandro Rodrigues, presidente do Sindigráficos. O dirigente explica que o trabalho de impressão é realizado em ambas as empresas, portanto, devem enquadrar adequadamente seus funcionários como gráficos.

ALPHAA Alpha Graphics é especializada em serviços de gráfica rápida, mas tem máquinas de impressão e de corte – estes que são maquinários comuns do setor das gráficas convencionais. Existem cerca de 15 trabalhadores na empresa, que está enquadrada sindicalmente no setor do Comércio. Já na Piperaltas Papers, que é especializada na impressão de papeis de pipas, há 12 empregados. O sindicato está investigando para descobrir a qual atividade econômica a empresa está enquadrada atualmente.

O próximo passo é mostrar para os empresários a necessidade de fazer a mudança de enquadramento para o setor gráfico, como é justo e deve ser de direito. O Ministério do Trabalho e Emprego tem uma tabela onde define quais funções estão relacionadas as suas atividades econômicas, ou seja, ao setor profissional.

"Neste viés, o serviço realizado por ambas as empresas, enquadram-se perfeitamente dentro do segmento gráfico", ressalta Rodrigues. Assim, o dirigente antecipa que se a Alpha Graphics e a Piperaltas Papers não se convencerem do fato, levaremos o caso para as instâncias judiciais, amparados pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas, do Ministério do Trabalho e Emprego.

FONTE: STIG JUNDIAÍ 

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Jun 25
O acesso à educação de qualidade é primordial para o desenvolvimento intelectual e social de todo trabalhador, proporcionando a ele qualidade de vida e melhor autoestima tanto profissional quanto pessoal. Pensando nisso, o Sindigráficos firmou convênios com diversas instituições de ensino para aprimoramento profissional de seus associados e familiares.

"Nossos convênios foram realizados com escolas de línguas estrangeiras, escolas de ensino fundamental e médico, além de faculdades. Com isso, tanto o gráfico quanto sua família podem se aprimorar intelectualmente e crescerem como profissional, melhorando gradativamente a qualidade de vida de todos", explicou o presidente do Sindigráficos, Álvaro Ferreira da Costa.

As escolas de línguas estrangeiras conveniadas ao Sindicato são Wizard, CCAA, Yes! e CNA. Já as de ensino fundamental e médio são o Colégio Papa Mike, Vida e Colégio Adventista da Granja Viana. O maior leque de opções está nas escolas de graduação, em que se encontram a UNIFAI, UNIFIEO, Faculdade FACEQ, Centro Universitário Anhanguera de Santo Amaro, Anhanguera Educacional, FITO e UNINOVE. Através de parceria com o SENAI, os gráficos também encontram alguns cursos técnicos.

Para aproveitar esses benefícios, o trabalhador deve ser associado do Sindigráficos. "Mesmo que o gráfico ainda não seja nosso sócio e quer aproveitar todos os benefícios que oferecemos, além de fortalecer nossa luta, ele pode se associar pelo WhatsApp, uma ferramenta acessível e prática para todos trabalhadores. Há uma ficha em nosso site (www.sindigráficos.com.br) que deve ser preenchida pelo gráfico e enviada para um dos nossos diretores através dos telefones 96613-1345/97204-1942/97204-0913. Agora, fazer parte do nosso Sindicato é muito rápido", afirmou o presidente.

FONTE: STIG BARUERI/OSASCO

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Jun 24

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4330 para legalizar a contratação de trabalhadores terceirizados para todas as atividades de uma empresa, até mesmo para o desempenho de suas atividades-fim.

Essa lei significa a retirada de direitos dos trabalhadores e a precarização das relações de trabalho.

Veja por que:

1) Permite que todas as atividades de uma empresa sejam executadas por trabalhadores terceirizados;

2) Retira da empresa tomadora dos serviços de trabalhadores terceirizados a responsabilidade solidária pelo pagamento de salários, férias, 13º, FGTS etc. quando a empresa fornecedora desses trabalhadores deixar de cumprir as suas obrigações legais;

3) Reduzirá os salários de todos os trabalhadores em geral, pois a experiência brasileira mostra que, em média, os terceirizados ganham 25 por cento a menos do que os trabalhadores efetivos da empresa;

4) Diminuirá a oferta de emprego, pois os trabalhadores terceirizados, mesmo ganhando um salário 25 por cento menor do que os efetivos, em geral, têm uma jornada de trabalho de 3 horas a mais por semana; o que diminui a necessidade de contratação;

5) Aumentará os casos de assédio moral, pois os terceirizados ficarão submetidos à intensa pressão por apresentação de resultados e à permanente ameaça de substituição tanto por parte do tomador dos serviços como do contratante; sem respeitar horários de repouso, pagamentos de horasextras e outros direitos trabalhistas;

6) Aumentará o número de acidentes de trabalho e de adoecimento de trabalhadores, pois será possível contratar trabalhadores menos qualificados e com menor nível de treinamento;

7) Substituirá a curto e médio prazos todos os trabalhadores efetivos apenas por terceirizados ou até "quarterizados" ou "autônomos", com acelerada e contínua supressão ou violação generalizadas dos direitos dos trabalhadores, impondo um grave retrocesso aos expressivos avanços conquistados nos últimos anos.

FONTE: STIG ABC

written by FTIGESP

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