Jun 05
Embora esteja em tramitação no Congresso Nacional, a terceirização da atividade principal de qualquer empresa brasileira, a exemplo da indústria gráfica, continua sendo proibida no Brasil. Continua em vigor o Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde proibi tais iniciativas de subcontratar funcionários com atividades essenciais das empresas no País. A Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Gráficas (CONATIG) alerta os empregados e sindicatos da categoria para não aceitarem a tentativa patronal em terceirizar as funções gráficas, seja da pré-impressão, impressão, ou do acabamento. A entidade ressalta que o projeto de lei da terceirização ainda tramita, portanto, mas não é lei, e nem será se depender do interesse dos gráficos e dos demais trabalhadores. Denuncie ao seu sindicato casos de tentativa patronal de terceirização.

"Enquanto não virar lei, e não vai, o PL 4330 sobre a terceirização não tem validade", diz Leonardo Del Roy, presidente da CONATIG. Desse modo, continua sendo ilegal subcontratar gráficos para funções gráficas. O dirigente lembra que as instâncias do Poder Judiciário continuam se apoiando no Enunciado 331 do TST, para enquadrar patrões fora da lei que teimam em terceirizar tais profissionais, a exemplo do Ministério Público do Trabalho e Juízes do Trabalho e ainda o Ministério do Trabalho. Del Roy pede para os trabalhadores gráficos ficarem alertas e negarem tais iniciativas patronais, uma vez que não há lei no Brasil que permite a terceirização da atividade gráfica. "Procurem seus sindicados locais e reclamem da terceirização ilegal, pois a Justiça vai defendê-lo", finaliza.

ENUNCIADO 331 DO TST

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

LEGALIDADE

I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. Subsidiária. Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo art., 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666/93. Constitucionalidade reconhecida dessa norma. Ação direta de constitucionalidade julgada, nesse sentido, procedente. Voto vencido. É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995. (STF – ADC: 16 DF , Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 24/11/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-173 DIVULG 08-09-2011 PUBLIC 09-09-2011 EMENT VOL-02583-01 PP-00001)

FONTE: CONATIG

written by FTIGESP

Jun 04
Apesar da chuva e do frio que chegou em Jundiaí no final de semana, a festa dos 55 anos do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica da Região (Sindigráficos), realizado no domingo (31/05), no Sítio São Francisco, contou com a participação de 1,6 mil gráficos sindicalizados e familiares. O evento festivo foi marcado pela paz e confraternização da categoria. Os participantes puderam aproveitar shows de bandas em dois palcos, além de muito churrasco (1 ton. de carne), frutas (1 ton.), lanches de pernil e de calabresa (2 mil), cachorro quente (600) e bebidas (5 mil latas de cerveja; 1,1 mil litros de refrigerantes e água). A criançada contou com uma briquedoteca e o tradicional trenzinho que circulou pelo sítio. Muita pipoca e algodão doce foram distribuídos entre elas. Os gráficos ainda participaram de sorteio de eletroeletrônicos.

"Os trabalhadores que deixaram de ir por conta da chuva perderam uma festa excelente, sem incidentes e com a satisfação no rosto de todos os presentes", conta Leandro Rodrigues, presidente do Sindigráficos. Os salões principais do sítio ficaram lotados com 1,6 mil participantes. Apesar de toda essa gente, a organização do evento estima que cerca de mil pessoas não foram. O cálculo foi feito com base nos convites distribuídos aos trabalhadores gráficos e seus filhos e cônjuges. Apenas os empregados sindicalizados tinham direito aos convites. Um drone, que filmou toda a comemoração, foi uma atração a parte na festividade.

Duas bandas animaram os trabalhadores. No palco do Salão Principal, a Banda Tudo Junto e Misturado tocou muito samba, sertanejo, forró e muito mais. Já no palco do Deck, a Banda Mister UP realizou um show ao som de muito MBP e Pop Rock. A música era interrompida apenas para os sorteios dos prêmios e o ato político contra o PL 4330 sobre a terceirização e as Medidas Provisórias 664 e 665, que retirou direitos trabalhistas, a exemplo do Seguro-Desemprego, Pensão por morte, abono salarial, entre outros. Os ganhadores levaram para casa TV LED, Notebook, Blu Ray, Micro system, Home Teacher e tablet;

A festa dos 55 anos do Sindigráficos foi prestigiada por sindicalistas gráficos de outras regiões, a exemplo do STIG Bauru (Hamilton) e Sorocaba (Everaldo), além do presidente da Confederação Nacional da classe (Conatig), Leonardo Del Roy. Outras categorias profissionais comparecem. "Contamos com a presença de dirigentes dos sindicatos dos Bancários, alimentícios, rodoviários e dos servidores municipais de Itupeva", fala Rodrigues. Também marcaram presença o presidente da CUT regional, Marcos Teon, e o gerente da Coordenadoria do Trabalho de Jundiaí, Vitor Machado, representando o prefeito Pedro Bicardi. O presidente do Sindigráficos aproveita para agradecer a participação de todos e, em especial aos dirigentes dos gráficos de Jundiaí, pelo belo trabalho em equipe, que proporcionou para os sindicalizados uma festa à altura que cada um deles (e seus familiares) merecem. "Aproveitamos para reforçar aos gráficos da região de Jundiaí que a luta deve continuar contra os desmandos dos patrões, bem como contra a intenção dos políticos de retirar direitos, a exemplo do PL da terceirização e das MPs.

fonte: STIG JUNDIAÍ

written by FTIGESP

Jun 03
Aproveite os serviços do Atendimento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Barueri, Osasco e Região (STIG). O atendimento é realizado em Barueri, nas segundas (13h às 17h), terças (9h às 12), quintas (15h às 18h) e sextas-feiras (9h às 12h), assim como em Osasco, nas quartas-feiras (8h às 12h e 13h às 16h). Para mais informações, ligue para 3685-1946/3685-1627/3699-1555.

FONTE: STIG BARUERI/OSASCO

written by FTIGESP

Jun 02
Os trabalhadores dos municípios de Piracicaba, Limeira e Região do Estado de São Paulo, que desenvolvem atividade gráfica, seja nos setores de pré-impressão, impressão (em qualquer e suporte) e no acabamento, são gráficos e devem ser enquadrados sindicalmente junto à entidade de classe do local (STIG). Assim, a fim de evitar transtorno com empresas e órgãos de classe de outras categorias que insistem em querer enquadrar tais empregados noutro segmento, limitando o direito deles a receberem todos os benefícios e salários do setor gráfico, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias (CONATIG) representou o STIG local junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, na intenção de consolidar a representação da categoria gráfica no STIG Piracicaba, Limeira e Região.

O secretario nacional de Relações do Trabalho, do MTE, Manoel Messias, concedeu a certidão do Registro da Carta Sindical, com as devidas atualizações para garantir tal proteção. O documento foi entregue este mês pela Chefe da Seção de Relações do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho do Estado de SP, Aylza Gudin. Os presidentes da CONATIG e do STIG, Leonardo Del Roy e Bianor do Santos, respectivamente, receberam a nova Carta Sindical.

Del Roy e Santos comemoraram a entrega da Certidão do Registro de Alteração Estatutária do STIG de Piracicaba, Limeira e Região. Esta nova carta é um instrumento que dará maior suporte administrativo e jurídico de representação da categoria do local, inclusive nos processos de enquadramento sindical."Trata-se de uma consolidação pelo MTE da representação da categoria gráfica a nível de sua base territorial", diz o presidente do sindicato.

Na avaliação do dirigente da CONATIG, a entrega da carta também reforça o posicionamento e uma padronização da representação gráfica a nível nacional, sendo tal trabalho coordenado pela confederação da classe, que vem atuado política e juridicamente para qualificar a carta sindical das entidade dos gráficos em todo o País, no tocante ao enquadramento sindical da categoria principalmente.

FONTE: CONATIG

written by FTIGESP

Jun 02
A empresa demitiu um funcionário com mais de 20 anos de trabalho prestados, somando-se o período de guardinha mirim e mais 17 anos de registro em Carteira.

A demissão ocorreu no dia 15 de março e desde então o trabalhador vive a peregrinação imposta pela empresa com a promessinha que amanhã vamos acertar.

A sacanagem continua por que o trabalhador não pode sacar o FGTS e tão pouco dar entrada no Seguro Desemprego.

Depois de dois meses nessa situação hoje a empresa mandou o trabalhador procurar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Sendo assim, ele compareceu ao Sindicato para dar entrada ao Processo de Reclamação Trabalhista contra a empresa.

O Sindicato por sua vez, além de dar todo apoio ao trabalhador, já solicitou junto a Gerência Regional do Ministério do Trabalho a fiscalização trabalhista para apurar outras irregularidades, dentre elas a falta de depósito do FGTS.

FONTE: STIG SANTOS 

written by FTIGESP

Ir para página início  414 415 416 417 418 419 420 421 422 423  última