Ago 14
CCJ aprova aposentadoria por invalidez para o servidor; terceirização é adiada
Nesta terça-feira (12), mesmo sem acordo na comissão quadripartite, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) havia a possibilidade de ser apreciado o PL 4.330/04, do deputado-empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), que regulamenta em bases precarizantes a terceirização no País. Para incluí-lo extra-pauta seriam necessárias 34 assinaturas dos membros do colegiado.A batalha começou nesse processo de inclusão. Os que são favoráveis ao projeto têm maioria na Comissão. O movimento sindical compareceu no colegiado para acompanhar, pressionar e dialogar com os deputados, com isso a votação do projeto nos termos do relatório do deputado Arthur Maia (PMDB-BA) foi adiado mais uma vez por meio de acordo de líderes.
Proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez
Os deputados da Comissão aprovaram a PEC 170/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que dá nova redação ao inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal. A proposta garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez.O deputado Odair Cunha (PT-MG), relator da matéria, apresentou parecer pela admissibilidade da proposta. A proposta aguarda criação de comissão especial para analisar o mérito da proposta no prazo de 40 sessões.
Subcomissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça
Aprovou também a constituição da Subcomissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça, criada em decorrência da aprovação do Requerimento 119/2013, em 20/03/2013, composta de 11 membros titulares e igual número de suplentes. A autora do Requerimento, deputada Luiza Erundina (PSB-SP) propõe a seguinte composição para titulares:Foram designados como membro titular os deputados Alessandro Molon (PT-RJ); Chico Alencar (PSol-RJ); Fátima Bezera (PT-RN); Janete Capiberibe (PSB-AP); Luiz Couto (PT-PB); Luiza Erundina (PSB/SP); Márcio Macêdo (PT-SE); Nazareno Fonteles (PT-PI); Ricardo Tripoli (PSDB-SP); Sérgio Zveiter (PSD-RJ) e Zezéu Ribeiro (PT-BA).
25 anos de promulgação da Constituição de 1988
O colegiado aprovou ainda o Requerimento 145/13, do deputado Décio Lima (PT-SC), para realização de Seminário relativo aos 25 anos de promulgação da Constituição, de 5 de outubro de 1988.
Maitre e garçom
Dentre as propostas aprovadas, está o PL 6.558/09, do ex-deputado e agora senador Ciro Nogueira (PP-PI), que dispõe sobre o exercício das profissões de maitre e garçom.O deputado João Paulo Lima (PT-PE), relator, proferiu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, dos PL 6.646/2009 e 564/2011, anexados.Caso não seja apresentado recurso, a proposta segue para análise no Senado Federal.
Programa Bolsa-Formação
Outra proposta aprovada foi o PL 7.410/10, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que altera o parágrafo 9º do artigo 8º-E, da Lei 11.530, de 24 de outubro de 2007, para incluir os agentes de trânsito entre os beneficiários do programa Bolsa-Formação.O relator, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da emenda da Comissão de Finanças e Tributação, e pela injuridicidade do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.Se não for apresentado recurso, segue para análise no Senado Federal. Fonte: DIAP

Empresa é responsável por obrigações não cumpridas de terceirizada, decide STJ
Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ negou provimento a REsp 1.321.765 de empresa condenada solidariamente pelas obrigações não cumpridas por firma terceirizada. Os ministros entenderam que a análise do recurso implicaria revisão de provas, o que não é possível por força da Súmula 7.Uma empresa, em RO, que tinha vencido processo licitatório para recuperação e pavimentação asfáltica no estado, terceirizou o serviço. A firma terceirizada alugou máquinas e equipamentos para realizar a obra, mas deixou de pagar parte do valor acertado no contrato de aluguel.O proprietário das máquinas decidiu cobrar os valores devidos da empresa vencedora da licitação e não da firma terceirizada. A sentença julgou o pedido improcedente. Afirmou que não havia como prosperar a cobrança, pois o contrato de locação fora firmado com outra empresa.
Acórdão mantido
No TJ-RO, entretanto, o entendimento foi outro. O acórdão considerou que a empresa acionada teria legitimidade para responder pela dívida.Primeiro, pela falta de publicidade do contrato entre as duas empresas, o que impossibilitou ao fornecedor conhecer o que foi acordado entre elas; segundo, pela responsabilidade em razão da má escolha na contratação da subempreitada.No STJ, a decisão do acórdão foi mantida. O ministro Sidnei Beneti, relator, entendeu ser inviável apreciar a decisão do TJ-RO.Para ele, reconhecer ou afastar a responsabilidade solidária da empresa implicaria, necessariamente, a reapreciação das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Processo relacionado: REsp 1.321.765. (Fonte: STJ)

Votação de projeto de lei sobre terceirização é adiada para setembro
Representantes das centrais sindicais em Brasília conseguiram adiar a votação do projeto de lei que cria regras para a terceirização no país. A proposta, que seria apreciada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta quarta-feira (14), será avaliada em 3 de setembro.
As centrais sindicais não concordam com o relatório apresentado à comissão pelo deputado Arthur Maia (PMDB-BA), que permite que a terceirização ocorra em toda a cadeia de produção, conforme antecipou reportagem da Folha na última segunda-feira.
"Se continuarmos o debate, o projeto pode avançar e trazer benefícios aos trabalhadores e ao Brasil. O tema é relevante, mas é preciso debater mais", diz o presidente da CUT, Vagner Freitas.
"O pulo do gato é que ao permitir a terceirização em todas as etapas da produção as empresas querem fugir das multas milionárias que têm recebido do Judiciário ao terceirizar atividades que, no entendimento da Justiça do Trabalho, não poderiam ser terceirizadas."
A polêmica entre as atividades que podem ou não ser terceirizadas dentro de uma empresa é grande porque não há lei que regula o tema no país. A Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) proíbe a prática para atividades-fim (aquela considerada a principal de uma empresa).
Segurança, alimentação, vigilância, conservação e limpeza são chamadas de atividade-meio --e são terceirizadas em boa parte das empresas.
O texto final modifica o projeto original do deputado Sandro Mabel, autor do PL 4.330 em 2004. O substitutivo se aplica às empresas privadas, de economia mista e suas subsidiárias e controladas, não vale para o setor público.
"O governo deve editar um decreto para regular a terceirização na administração direta, autarquias e fundações públicas", disse o deputado Maia.
Para parte dos sindicalistas, o projeto traz avanços na questão da representação sindical.
"Se a empresa que contrata (principal) e a terceirizada (que presta serviços) tiverem atuação na mesma atividade econômica o sindicato que representa os trabalhadores da empresa principal pode representar os da terceirizada nas negociações coletivas", diz Sérgio Luiz Leite, representante da Força Sindical nas negociações sobre o PL.
No caso de categorias econômicas distintas (que não sejam coincidentes, similares ou conexas), a empresa principal (contratante) e as contratadas [terceirizadas] --ou os sindicatos patronais-- não poderão se recusar a negociar em conjunto se os sindicatos que representam os funcionários da empresa principal e os dos trabalhadores terceirizados, assim desejarem.
Para a CUT, o PL interfere em um tema que deveria ser tratado separadamente: a representação no local de trabalho. "Mesmo trazendo avanços em alguns pontos, entendemos que a estrutura sindical ainda precisa ser debatida pela sociedade. Não dá para fazer uma manobra e querer fazer uma reforma sindical à força", diz o presidente da CUT.
OPINIÃO
Para a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a proposta "precariza" os direitos dos trabalhadores.
"O projeto é uma grave ameaça ao Direito do Trabalho. Na prática, ele dilui a responsabilidade do empregador, acaba com a identidade das categorias profissionais e mitiga conquistas e garantias hoje consolidadas, apontando para um caminho em direção ao passado, à escuridão social", diz Paulo Luiz Schmidt, presidente da associação.
No entendimento da CNI (Confederação Nacional da Indústria), a falta de regras claras para a contratação do trabalho terceirizado traz insegurança para o trabalhador e para a empresa.
"Esse quadro prejudicial à economia brasileira pode ser revertido com a regulamentação dessa modalidade de contrato, que hoje emprega 22% dos trabalhadores com carteira assinada, segundo dados do IIBGE. Terceirizar não significa precarizar o emprego e as condições de trabalho", diz Alexandre Furlan, presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho da CNI.

Tarifas públicas têm menor aumento desde o Plano Real
Dados coletados pelo Banco Central evidenciam que o represamento de reajustes de tarifas públicas começou antes das manifestações de junho -e foi além das passagens de ônibus e metrô que originaram os protestos.Pelas contas do BC, preços definidos ou monitorados pelo governo federal, por Estados e municípios tiveram nos últimos 12 meses a menor alta desde o lançamento do Plano Real, em 1994.Análise: Decisões políticas na economia voltam como bumerangue para cobrar seu preçoO aumento conjunto foi de apenas 1,3%, e pelo menos 14 produtos e serviços subiram em ritmo inferior ao da inflação de 6,3% medida pelo IPCA no período. Três deles ficaram mais baratos.O contraste é mais ostensivo quando a taxa é comparada com a dos preços livres, cuja elevação foi de 7,9% -pouco abaixo dos 8,3% acumulados até junho, maior percentual em dez anos.De acordo com a metodologia empregada, são considerados preços monitorados aqueles que não são definidos pelo jogo de oferta e demanda do mercado, mas, sim, por autoridades estatais.São tarifas federais como a de energia elétrica, estaduais como a do metrô paulista e municipais como as taxas de água e esgoto; preços fixados por estatais quase monopolistas, caso da Petrobras, e regulados por agências, como os planos de saúde.Dito de outra maneira, são valores afetados mais diretamente por decisões políticas. No caso, para produzir índices de inflação mais benignos, tentar estimular o crescimento econômico ou atender ao alarido das ruas.
GASOLINA
O exemplo mais antigo é o da gasolina. O reajuste de 6,6% anunciado no início deste ano foi o primeiro com impacto para o consumidor desde 2005 -os demais foram compensados por reduções na tributação.Não por acaso, a gasolina é o preço monitorado com maior impacto no orçamento doméstico. Responde por 3,85% do IPCA, que mede a inflação para famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos (R$ 678 e R$ 27.120 mensais).O efeito colateral mais palpável da política de controle dos preços é a queda ou estagnação dos investimentos.O grupo Petrobras, maior investidor do país, destinou o equivalente a 1,8% do Produto Interno Bruto (R$ 41,7 bilhões) a obras e equipamentos no primeiro semestre, contra 1,95% no mesmo período de 2010.A intervenção estatal mais aguda se deu na eletricidade, em janeiro. Com custos orçamentários ainda pouco claros, foi promovida uma redução nas contas de luz que, para as residências, chegou a 15,6% nos últimos 12 meses.No mesmo mês, o Planalto pediu que os municípios de São Paulo e do Rio adiassem os reajustes de ônibus, e que o governo paulista fizesse o mesmo com o metrô.Ônibus urbano e energia elétrica residencial estão entre os preços monitorados com maior peso no IPCA, com 2,7% e 2,65%, respectivamente. Ao todo, as tarifas e preços administrados respondem por 24,5% do índice.

Dispensa imotivada pode ser convertida em justa causa
Se comprovada, uma empresa pode converter em justa causa uma dispensa imotivada durante o período de aviso prévio do funcionário demitido. Por maioria de votos, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a conversão aplicada a assessor jurídico da Infraero acusado de improbidade administrativa. A conversão foi aplicada durante o aviso prévio, após a conclusão de inquérito administrativo para apuração de irregularidades.Seguindo o voto da ministra Dora Maria da Costa a Turma considerou que não houve afronta ao ato jurídico perfeito. "Quando se concluiu o processo administrativo que apurou a ocorrência de falta grave — e foi efetuada a conversão para demissão por justa causa —, o assessor ainda estava de aviso prévio", explicou a ministra. Nesse caso, segundo ela, o encerramento do contrato, naquele momento, não havia alcançado eficácia plena, pois não havia transcorrido o prazo de 30 dias contados desde o ato administrativo que determinou a rescisão imotivada.O assessor foi inicialmente demitido sem justa causa, mas, após apurada a irregularidade, a Infraero reverteu a demissão para justa causa. Para o empregado, a reversão violou ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica, conforme o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.Para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ficou confirmado que assessor agiu de "forma ímproba", sendo correta a conversão da modalidade de dispensa para enquadrá-la no artigo 482, alínea "a", da CLT. Quanto à alegação de que a reversão violava o ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica, o TRT a afastou com o entendimento de que a empregadora apenas em momento posterior ficou ciente de que o empregado foi responsabilizado por falta grave "que não apenas a prejudicou, mas foi contrário à lei".No TST, o relator do caso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, considerou inválida a conversão da modalidade rescisória. Porém foi voto vencido. A ministra Dora Maria da Costa divergiu do relator e foi seguida pela maioria.
Irregularidades
A acusação de improbidade se baseava em acordo extrajudicial firmado pelo empregado com a Shell Brasil, empresa cessionária que explorava comercialmente área da Infraero no Aeroporto Internacional de Brasília. De acordo com a empresa, o acordo homologado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, prorrogando o contrato de concessão, não teve anuência ou autorização superior.O assessor sustentou que fez tudo com respaldo da administração da Infraero. Ainda, segundo ele, o acordo era favorável à empresa, pois possibilitaria o recebimento dos valores depositados em juízo pelo pagamento da concessão. Mas a empresa afirmou que o acordo lhe foi extremamente prejudicial, já que pôs termo às divergências havidas com a cessionária e sob as quais já havia decisão judicial favorável à Infraero.Em 2007, a Controladoria Geral da União abriu sindicância para apurar o caso e apontou a responsabilidade do assessor nas irregularidades. Segundo o relatório da CGU, o assessor e representantes da Shell subscreveram acordo extrajudicial em agosto de 2005, "visando à ilícita prorrogação de contrato de concessão", mas o contrato já estaria extinto desde agosto de 2001. Ainda conforme o relatório, o empregado pactuou novo contrato sob o disfarce de uma prorrogação, "em manifesta concessão de uso de bem público sem o devido processo de licitação". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.AIRR-1113-93.2007.5.10.0016
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP