Out 25
LEI SECA I – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça ameaça tornar sem efeito a prisão de alguém por dirigir embriagado. O STJ arquivou ação penal contra um motorista que se recusou a passar por exames após ter sido flagrado por policiais militares dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a lei seca, que endureceu as punições, prevendo até a detenção, a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito do álcool. Na prática, vai bastar um acusado se recusar a fazer exame de bafômetro ou de sangue.


LEI SECA II – A 6.ª Turma do STJ determinou o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exames após ser flagrado por PMs dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. A decisão pode encorajar motoristas infratores e os questionamentos só terão fim após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF).


Confederações entregam pauta a Dilma e Serra

Começa a chegar às mãos de Dilma (PT) e Serra (PSDB) documento da lavra do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), assinado também por 12 Confederações de Trabalhadores.
O documento já chegou ao comando da campanha de Dilma, às 11 horas de quarta (20), sendo entregue a Paulo Frateschi. Os sindicalistas do Fórum já entregaram o documento à senadora tucana Lúcia Vânia, em Goiás.
Amanhã, a Agência Sindical repercute os principais itens representativos da posição do FST e das Confederações, com ênfase na unicidade sindical, no custeio das entidades e no fim do Fator Previdenciário. www.fstsindical.com.br


Intervalo intrajornada não gozado tem que ser pago com acréscimo de 50%

O tempo para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, não usufruído pelo empregado, deve ser pago com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim estabelece o § 4º do artigo 71 da CLT e foi o fundamento adotado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho para deferir a um metalúrgico das Indústrias Arteb S. A. o pagamento do tempo de descanso não desfrutado.
Diferentemente desse entendimento, o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) havia tratado a questão apenas como hora extraordinária, limitadas aos minutos efetivamente suprimidos. Inconformado, o empregado recorreu ao TST e conseguiu a reforma da decisão.
Segundo o relator do apelo na Segunda Turma, ministro Caputo Bastos, além da clareza do referido enunciado celetista, a concessão parcial ou o fracionamento do intervalo intrajornada, a exemplo da decisão regional, desvirtua a finalidade do benefício. O pagamento tem de ser calculado sobre “todo o período assegurado, como hora extraordinária, e não apenas dos minutos abolidos”, afirmou.
A decisão regional “adotou posicionamento dissonante da jurisprudência deste Tribunal, sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1”, relativa ao acréscimo de 50% sobre o referido pagamento, avaliou o relator. Ao final, as verbas foram deferidas ao empregado, conforme estabelece a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 354 da SBDI, que dispõe sobre a concessão ou redução do intervalo intrajornada, com base no referido artigo 71 da CLT. (RR - 150300-96.2002.5.02.0462)


Senai-SP abre inscrições para nove cursos superiores no Estado  

O Senai-SP está abrindo, de 25 de outubro a 19 de novembro, inscrições para nove cursos superiores de tecnologia, entre eles Tecnologia em Produção Gráfica. Para ampliar o acesso à graduação, a entidade criou um modelo inédito de financiamento estudantil, voltado a alunos com renda familiar per capita de até três salários mínimos. Com o benefício, os estudantes apenas se comprometem, sem a assinatura de nenhum instrumento jurídico, a pagar, após seis meses de formados, o equivalente à mensalidade em vigor.
Os estudantes também poderão solicitar bolsas de estudo por índice econômico familiar, monitoria ou iniciação científica, permitindo descontos de até 38% nas mensalidades. As inscrições podem ser feitas pelo site www.sp.senai.br/faculdades, ou na Faculdade Senai. As unidades estão instaladas nos municípios de Osasco, São Carlos, Taubaté, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e São Paulo (Mooca, Vila Leopoldina, Bom Retiro e Vila Mariana). Informações pelo telefone (11) 3528-2000. Fiesp


Taxa média de juros do cheque especial apresenta leve alta em outubro, aponta Procon-SP

Brasília - A taxa média de juros do cheque especial apresentou uma leve alta em outubro e chegou a 9,11%, acréscimo de 0,01 ponto percentual na comparação com setembro (9,10%), segundo pesquisa do Procon-SP. A taxa média do empréstimo pessoal manteve-se estável, em 5,35% ao mês, sem alteração ante o mês anterior.
Apenas um banco aumentou sua taxa do cheque especial passando de 9,51% para 9,55%, aumento de 0,04 ponto percentual, representando uma variação de 0,42% em relação à taxa de setembro.
O levantamento feito pelo Procon-SP, no dia 15 de outubro, analisou as taxas cobradas pelo Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander. De acordo com nota divulgada hoje (22) pelo órgão de defesa do consumidor, apesar de alguns analistas reconhecerem que a inflação segue pressionada e que a atividade econômica continua aquecida, uma alta dos juros nesse momento impulsionaria ainda mais a valorização do real ante o dólar, movimento que o governo vem tentando combater.
“De qualquer forma, para o consumidor final as taxas continuam altas e a contratação de empréstimos continua sendo uma operação arriscada, se não for bem planejada. Estamos assistindo a uma expansão do crédito e a uma inadimplência controlada, no entanto, a parcela da renda do consumidor destinada ao pagamento de juros vem aumentando consideravelmente, fruto de financiamentos cada vez mais longos. A cautela deve ser maior ainda na utilização do rotativo do cartão de crédito”, informa a nota do Procon-SP. Fonte: Agencia Brasil


Ministério do Trabalho quer atualizar valores de multas da legislação trabalhista

Brasília - O Ministério do Trabalho enviou à Casa Civil da Presidência da República projeto de lei que atualiza os valores das multas estabelecidas pela legislação trabalhista. Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora de recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Hélida Girão, disse que os valores estão desatualizados, pois a ultima correção geral ocorreu em 1989.
“Há dez anos, a Secretaria de Inspeção do Trabalho tenta atualizar essas multas, mas por questões técnicas levamos esse tempo”, explicou. Em 2001, houve uma atualização, mas apenas para as multas ligadas à área rural.
De acordo com Hélida, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 81, que trata da inspeção do trabalho, diz que além de pessoal qualificado deve-se ter uma aplicação adequada. Isso significa que são necessários mecanismos eficazes de cumprimento das normas e a multa é um deles.
“De nada adianta ter uma inspeção adequada sem ter uma aplicação adequada”, disse ela. “Às vezes, a empresa prefere pagar a multa do que cumprir a legislação [porque a multa é baixa]”, acrescentou.
Ela informou que o projeto prevê que algumas multas passsarão a ser per capita, ou seja, pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular. Hoje, várias multas, como as de retenção da Carteira de Trabalho, não são aplicadas de acordo com o número de trabalhadores.
Pelo projeto, as multas vão variar, em média, entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil e terão reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Multa como a de retenção salarial, que hoje tem o valor de R$ 402,53, vai passar para R$ 1 mil por cada trabalhador nessa situação, acrescida de 1% por cada mês de atraso. A retenção salarial do trabalhador é um das situações que podem caracterizar o trabalho análogo à escravidão.
Outra multa que terá seu valor reajustado é a de trabalhador sem registro, que hoje é de R$ 402,53 por empregado e passará para R$ 1,5 mil.   
Depois de passar por revisão na Casa Civil, o projeto será enviado ao Congresso Nacional para apreciação dos parlamentares. Fonte: Agencia Brasil

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP