Nov 14
Edição de Veja Luxo bate recorde
No último sábado, dia 10, chegou às bancas e edição especial Luxo da revista Veja. Como já faz há alguns anos, a publicação do grupo Abril preparou uma revista especial sobre o mercado AAA, ressaltando as principais tendências e particularidades do setor nas áreas de gastronomia, decoração, beleza, carros e viagens. Essa edição da Veja Luxo tem 260 páginas e 155 mil exemplares – recorde entre todas as edições do gênero. Foram distribuídos exemplares aos assinantes de Veja e a revista também poder ser comprada em bancas premium. Além do papel, Veja Luxo também pode ser lida via smartphones e tablets. A edição está disponível na App Store e Android Market. Meio e Mensagem 

Mercado de embalagens retoma investimentos
O mercado nacional de papéis, sobretudo para uso em embalagens, voltou a atrair atenção e investimentos. Medidas governamentais de incentivo, entre as quais a redução dos custos da energia e desoneração da folha de pagamentos, seriam os principais motivos. A expectativa positiva também se deve ao mais recente anúncio da International Paper (IP) sobre o joint venture com a Jari Celulose e Papel, do grupo Orsa, em uma nova companhia de embalagens de papelão. Os investimentos de R$ 952 milhões fazem da IP a terceira maior fornecedora local, com produção de 365 mil toneladas ao ano – volume equivalente a cerca de 9% do mercado nacional. A americana MeadWestvaco (MWV) também reforçou suas apostas no Brasil e investiu mais de R$ 800 milhões na ampliação da fábrica da Rigesa em Três Barras (SC). Com o aporte, praticamente dobrou a capacidade de produção de papel para embalagem na unidade, que chegou a 435 mil toneladas por ano. Hoje, a Rigesa é a segunda maior empresa do setor, à frente do grupo Orsa – que será substituído nessa posição pela joint venture com a IP – e atrás da líder Klabin. A Klabin tem em curso um projeto de expansão de R$ 220 milhões em Correia Pinto (SP), porém na área de “sack kraft”, utilizado na produção de sacos industriais. A companhia anunciou ainda a intenção de investir em outra máquina de papel reciclado em Angatuba (SP), projeto que poderia consumir R$ 350 milhões, e o início de estudos para expandir a produção de papelcartão.Abre/Celulose Online 

Saiba incluir o trabalho sem registro na aposentadoria
O segurado do INSS que trabalhou sem registro em carteira e depois recorreu à Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo pode incluir as contribuições deste período no cálculo da aposentadoria sem ter que ir à Justiça.Para conseguir a inclusão com um recurso direto no posto, precisará levar mais provas de que trabalhava na época.O presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel de Medeiros Dantas, afirma que o segurado consegue incluir esse período como tempo de contribuição, desde que comprove que o trabalho era da mesma época da anotação que ele conseguiu registrar em sua carteira posteriormente.Se não sair no posto, ele deve fazer um recurso administrativo, que será julgado na Junta de Recursos (uma em cada Estado e três em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais), e, depois, pelas Câmaras de Julgamento. Agora SP

Senado aprova desconto no IR para INSS da dona de casa
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem projeto de lei que permite abater do Imposto de Renda a contribuição que o trabalhador paga ao INSS para seus dependentes que não têm rendimento, como as donas de casa.Esse tipo de "desconto" poderá diminuir o valor do imposto devido pelo contribuinte ou aumentar sua restituição.Para isso, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, para onde segue agora, e pela presidente Dilma Rousseff.Hoje, o contribuinte consegue deduzir um valor fixo por dependente no IR, que neste ano é de R$ 164,56 por mês.No entanto, caso esse contribuinte pague o INSS para a mulher ou para a mãe dona de casa, ele não poderá abater essa contribuição na declaração.Isso vale para todos os dependentes que são segurados facultativos, incluindo também os desempregados e estudantes. Agora SP

Confira se compensa pedir a troca de aposentadoria
Muitos aposentados que continuaram trabalhando após começar a receber o benefício pensam em entrar com uma ação na Justiça pedindo a troca de aposentadoria.O objetivo é receber um benefício maior, que inclua as novas contribuições.Como a questão ainda depende da palavra final do pelo STF (Supremo Tribunal de Justiça), o segurado deve avaliar alguns fatores antes de entrar com uma ação.Segundo os especialistas entrevistados pelo Agora, o primeiro passo é fazer o cálculo para ver se a troca realmente seria vantajosa.Em algumas situações, mesmo que o segurado tenha continuado a trabalhar depois de se aposentar, a desaposentação, como é chamada a troca de aposentadoria, não seria interessante e, ao invés de aumentar, ela poderia reduzir seu benefício. Agora SP

Supremo deve julgar troca de aposentadoria só em 2013
O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá decidir no início de 2013, após o julgamento do mensalão, se o aposentado que continua trabalhando e contribuindo com a Previdência pode trocar sua aposentadoria por outra mais vantajosa."Tão logo termine o mensalão, nós vamos começar a julgar com frequência e constância o maior número possível de recursos que tenham repercussão geral", disse ao Agora o ministro do STF Luiz Fux.E a troca, conhecida como "desaposentação", é um desses assuntos que estão à espera da decisão final dos ministros.O próprio relator da desaposentação, o ministro Marco Aurélio Mello disse que gostaria que a troca já tivesse sido julgada."Por mim teria concluído o julgamento quando levei o processo e fiz relatório."Ele diz que está apenas aguardando o presidente do Supremo, Ayres Britto, colocar o tema na pauta de julgamentos dos ministros. Agora SP

Empresa sucedida responderá solidariamente por dívida trabalhista
A aplicação da exceção da regra geral decorreu da frágil situação financeira da sucessora, decide a Segunda Turma do TSTA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da empresa Siemens Eletrônica Ltda que responderá juntamente com a sua sucessora, Jutaí 661 Equipamentos Eletrônica Ltda, pelos débitos trabalhistas contraídos junto aos seus ex-empregados. A aplicação da exceção da regra geral decorreu da frágil situação financeira da sucessora.   
O Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas reformou a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) e incluiu no pólo passivo da demanda a Siemens Eletroeletrônica Ltda, que, após processo de cisão, havia transferido os negócios de fabricação e venda de aparelhos celulares para a Jutaí.   
Mas a Siemens não aceitou o fato, e interpôs recurso de revista no TST. Para os ministros integrantes da Segunda Turma, o entendimento consagrado de que a sucessora responderá integralmente pelos débitos contraídos pela sucedida, não poderá ser aplicado nas situações em que a transferência da propriedade é feita para empresa deficitária, que não dispõe de patrimônio suficiente para a garantia das dívidas trabalhistas contraídas com os empregados.   
O recurso foi analisado pelo ministro Roberto Freire Pimenta que, seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma, confirmou a decisão maranhense.   
O relator destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 10, assegura que qualquer alteração na estrutura jurídica da empregadora não afetará os direitos adquiridos dos trabalhadores. E o artigo 448 expressamente prevê que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica não terá efeitos sobre os contratos de trabalho.   
Com base nesses parâmetros, ressaltou o ministro relator, consolidou-se o entendimento que nos processos de transferência de propriedade, os débitos serão de responsabilidade da sucessora de forma integral, ainda que esses sejam referentes a período anterior à sucessão, e que o vínculo de emprego tenha sido encerrado antes da alteração.   
Contudo, José Roberto Freire Pimenta disse que essa regra geral não poderá ser aplicada nos casos em que haja indícios de que a transação "deu-se de forma a enfraquecer substancialmente as garantias patrimoniais de quitação dos débitos trabalhistas". A exceção trata-se de medida que, além de suprir a hipossuficiência dos empregados, observa o princípio protetivo, esteio do Direito do Trabalho.   Para o ministro o Direito é um meio de pacificação social e, dessa forma, regra alguma deve ser considerada absoluta. (Fonte: Notícias do TST)  Processo: RR-934-66.010.5.11.0004

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP