Set 20
Mantega nega que exista problema de inflação no Brasil
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse nesta quarta-feira (19), em Paris, que não vê o processo inflacionário no Brasil com preocupação, tanto em 2012 quanto em 2013. "A inflação segue dentro da meta e vai continuar", afirmou. Por isso, disse, a política de juros baixos adotada pelo governo deve prosseguir, avalia o ministro. Mantega afirmou que, diante de medidas tomadas pelo governo, como a redução do preço da energia elétrica para consumidores residenciais e industriais e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para bens duráveis, a expectativa é que a inflação se mantenha comportada. "A tendência é que [a inflação] seja mais benigna e não se eleve. Não será preocupante no próximo ano", afirmou. O ministro da Fazenda também reiterou a jornalistas europeus que a economia brasileira crescerá 4% em 2013. Ele reconheceu que a elevação do crédito, uma das bases do processo de expansão da economia, segue em ritmo mais lento. "Mas a economia continuará se expandindo", afirmou. Ele estimou que o crédito no Brasil deverá crescer entre 14% e 15% em 2012. Segundo Mantega, o Brasil incluirá mais brasileiros na classe C em 2013, enquanto reduzirá as classes D e E, um movimento que promoverá a expansão do mercado consumidor. UOL Economia 

Plural forma a 3ª turma do Print School
No último mês, a Plural Indústria Gráfica formou a 3ª turma da escola gráfica Print School, programa de responsabilidade social desenvolvido pela Empresa e que conta com o apoio da Secretaria de Educação de Santana de Parnaíba e da Prefeitura do Município. Os 27 alunos desta turma receberam o diploma de Auxiliar Gráfico, validado pela Secretaria Municipal de Educação. Destes, todos já são contratados da Plural. Desde o início do programa, em 2009, foram capacitados 89 jovens para a função e 100% dos alunos foram contratados para ocupar vagas disponíveis na gráfica. Com duração aproximada de quatro meses e carga horária de 134 horas, o Print School capacita e dissemina o conhecimento técnico e específico dos processos produtivos de uma indústria gráfica com rotativas offset, incluindo aulas teóricas e práticas de pré-impressão, impressão, acabamento e dos módulos de atendimento ao cliente, gestão da qualidade, expedição, segurança do trabalho, segurança patrimonial, meio ambiente, fluxo de produção, história da indústria gráfica e gestão de pessoas. O diretor geral da Plural Indústria Gráfica, Carlos Jacomine, parabenizou a ação da Prefeitura e explicou a importância desse projeto para a empresa. “É uma grande satisfação participar de mais uma formatura deste projeto, que vem brilhantemente sendo realizado pela Prefeitura e a Plural. Nós, da plural, recebemos importantes premiações com esse projeto, que só é possível porque ele é feito com a cidade de Santana de Parnaíba e essa administração, que cuida, integralmente, do Ensino Médio dos estudantes. Com a qualidade do ensino oferecido, podemos capacitar esses jovens para atuar na parte gráfica”, afirmou Jacomine. Abigraf 

Taxa de desemprego cai para 5,3% em agosto, diz IBGE
RIO - A taxa de desemprego do país foi de 5,3% em agosto, informou o IBGE na manhã desta quinta-feira, a mais baixa para o mês desde 2002, quando o instituto começou a calcular o número dessa forma. Foi também o menor nível de desemprego desde dezembro do ano passado, quando a taxa foi de 4,7%.O nível de desocupação também caiu em relação a julho e junho, quando as taxas haviam sido de 5,4% e 5,9%, respectivamente, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME). Os números sobre esses meses foram divulgados também nesta quinta-feira, pois uma greve dos funcionários do instituto impediu o cálculo dos dados nos últimos dois meses. Em agosto do ano passado, o desemprego foi de 6%.- Os últimos dados de emprego mostram que há a tendência de um desemprego em patamares mais baixos este ano do que em 2011 - afirmou Cimar Azevedo, gerente das pesquisas de trabalho e rendimento do IBGE.Segundo ele, o desemprego ficou de janeiro a agosto, em média, em 5,7% este ano. É a menor taxa média para os oito primeiros meses desde o início da série histórica. No ano passado, essa média foi de 6,3%. Em 2010, ficou em 7,2%. Já em 2003, a taxa foi mais que o dobro da de agora: 12,4%.Desemprego atinge 1,3 milhão de pessoasO número de pessoas que estão sem trabalho foi de 1,3 milhão em agosto, queda de 10,6% na comparação com o mesmo mês do ano passado. Em relação a julho, contudo, o total de desempregados permaneceu o mesmo.Já a população empregada nas seis regiões metropolitanas pesquisadas (Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre) chegou a 23 milhões, um aumento de 1,5% desde agosto de 2011. Esse avanço representou um aumento de 328 mil trabalhadores no contingente de desempregados.O número de trabalhadores com carteira de trabalho assinada no setor privado foi de 11,4 milhões em agosto deste ano.O rendimento médio dos trabalhadores foi de R$ 1.758,10, registrando aumento de 1,9% em relação a julho. Na comparação com agosto de 2011, a estimativa aumentou 2,3%.Desemprego no Rio é de 4,7%, em Salvador, de 6,4%Com o fim da greve dos seus servidores, o IBGE também informou nesta quinta-feira as taxas de desemprego nos últimos meses para as regiões metropolitanas de Rio e Salvador, que haviam ficado de fora das últimas divulgação por causa da paralisação.No Rio, o nível de desocupados acompanhou o comportamento do país e vem caindo desde junho, quando ficou em 5,2%. Em julho, caiu para 5% e chegou a agosto em 4,7%. Em Salvador, o número que não havia sido divulgado era referente a julho, que foi de 6,7%. Em agosto, o nível caiu para 6,4%.No mês passado, o desemprego apresentou queda em quatro das seis regiões pesquisadas. As exceções foram São Paulo (subiu de 5,7% para 5,8%) e Recife (de 6,5% para 6,7%). Em Belo Horizonte, o número caiu de 4,4% para 4,3%; em Porto Alegre, de 3,8% para 3,5%. Agência Globo

Regras trabalhistas mudam e já preocupam empresas.
A reformulação da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) promete trazer forte impacto para os empregadores. As mais de 40 alterações aprovadas na última semana pelos ministros trouxeram novidades em temas como sobreaviso, convenções coletivas, estabilidade em contrato temporário e dispensa discriminatória, que podem onerar as empresas e ainda trazer mais discussões nos tribunais.Uma das mudanças diz respeito à vigência das convenções ou acordos coletivos de trabalho. Antes da semana, o benefício previsto em norma coletiva que não conta com previsão legal (como o fornecimento de cestas básicas) não era incorporado ao contrato de trabalho, ou seja, após o término da convenção, geralmente válida por dois anos, enquanto não houvesse novo acordo não havia regra em vigor. Com o novo entendimento (Súmula 277), no intervalo de negociações estão vigentes as condições da anterior."Isso deve gerar um impacto forte para as empresas e limitar as negociações coletivas. As empresas estarão mais cautelosas ao fazer determinadas concessões, que ficarão incorporadas ao contrato de trabalho", afirma Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados.Para Luiz Marcelo Góis, advogado da área trabalhista do Barbosa, Müssnich & Aragão, houve um amplo debate entre os ministros durante o exame dessa questão, com alguns deles pontuando que a súmula faria com que o TST estivesse legislando sobre um tema que não tem previsão. "É uma revolução. O TST não vinha entendendo dessa forma e é capaz de ainda haver muita discussão. Talvez haja espaço para levar a posição ao Supremo Tribunal Federal [STF]", afirma.A alteração da Súmula 428 também deve gerar discussões. Para o TST, o empregado que estiver submetido ao controle por meio de instrumentos telemáticos, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal. Ou seja, não é mais necessário que o empregado permaneça em casa para que se caracterize o sobreaviso, basta o "estado de disponibilidade", em regime de plantão, para que tenha direito ao benefício."Com a nova sistemática, qualquer que seja a forma de chamado, o profissional terá direito a um adicional salarial, o que impactará as empresas", afirma Daniela Stringasci Morais, do Lobregat e Advogados. "Ainda teremos boas discussões. Não ficou claro o que o Tribunal considera plantão", completa Luiz Góis.As estabilidades de gestantes e por acidente de trabalho mesmo em contratos por tempo determinado (temporários) também serão motivo de maiores gastos. O TST, com base em sua jurisprudência, mudou as Súmulas 244 e 378 e previu que, nos dois casos, há a estabilidade. "As alterações colocaram uma pá de cal na discussão. O argumento de que o lapso temporal desse tipo de contrato é de conhecimento prévio e nada afetaria o seu término não prevalece mais", afirma Daniela.A criação de duas novas súmulas são polêmicas. Uma delas presume como discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou outra doença grave que acarrete preconceito e garante a reintegração desde que comprovada a discriminação. "O TST admitiu que a empresa prove que a demissão foi por outros motivos. Ela é que deverá fazer a provar em juízo e deve ter atenção com as informações", diz Góis.A nova súmula que causou preocupação foi sobre a contagem para aplicação de juros e correção monetária em decisões que concedem danos morais. Para o TST, comandado pelo ministro João Oreste Dalazen, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão. Já os juros incidem desde o ajuizamento da ação. "O Superior Tribunal de Justiça entende que os juros e a atualização, por uma questão razoável, só valem a partir da decisão, pois antes não se sabia se havia o direito nem qual o valor. A Súmula pode ser questionada", afirma Luiz Marcelo Góis.Para Corrêa da Veiga, o TST está em um momento grandes mudanças e nova diretriz. No entanto, há uma ressalva. Para o advogado, é natural que as mudanças ocorram, mas elas estão sendo muito rápidas - a última semana foi em maio de 2011 -, o que pode causar um desequilíbrio."Essas semanas devem ocorrer mais vezes", afirma Luiz Fernando Alouche, do Almeida Advogados, lembrando que a questão da terceirização ainda deve ser tratada. Para ele, a semana pacificou pontos de reiteradas discussões na Justiça do Trabalho e deve evitar novos questionamentos e proporcionar segurança jurídica. Ele lembra que segundo o TST, o aviso prévio proporcional, previsto na Lei 12.506/2011, que regulamentou o benefício de até 90 dias, só atingirá e as rescisões assinadas após a entrada em vigor da lei. Isso coloca fim às ações de diversos sindicatos que pediam o pagamento de diferenças nos contratos já extintos antes da lei.Ao todo, 43 temas da jurisprudência foram examinados pelo TST - foram centenas as propostas, mas não houve tempo para a análise de todas. Fonte: Diário do Comércio e Indústria, por Andréia Henriques, 18.09.2012

Concessão do seguro-desemprego observa novas regras.
Nota do Boletim online  IOB – Instituto IOB : Os salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa utilizados para o cálculo da média aritmética, para fins de apuração do benefício do seguro-desemprego, referem-se aos salários de contribuição informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). De acordo com a Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I, entende-se por salário-de-contribuição, para o empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. Se, excepcionalmente, o salário-de-contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na CTPS, atualizado no contra-cheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial, devendo as cópias dos documentos ser arquivadas junto ao requerimento do benefício. Observa-se que: a) o salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses; b) o valor do seguro-desemprego será calculado com base no salário mensal, tomando-se por parâmetro o mês de 30 dias ou 220 horas, exceto para quem tem horário especial, inferior a 220 horas mensais. Resolução CODEFAT nº 699, de 30.09.2012 Altera a Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990, Resolve: Art. 1º Alterar o art. 9º da Resolução nº 467/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. § 1º Os salários dos três últimos meses utilizados para o cálculo da média aritmética de que trata o caput deste artigo, referem-se aos salários de contribuição estabelecido no Inciso I, art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. § 2º Se, excepcionalmente, o salário de contribuição de que trata o parágrafo primeiro deste artigo não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, atualizado, no contracheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial. Nestes casos, as cópias dos documentos deverão ser arquivadas junto ao Requerimento de Seguro-Desemprego. § 3º O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses. § 4º O valor do Seguro-Desemprego será calculado com base no salário mensal, tomando-se por parâmetro o mês de 30 (trinta) dias ou 220 (duzentos e vinte) horas, exceto para quem tem horário especial, inferior a 220 horas mensais." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO AGUIAR - Presidente do ConselhoFonte: Diário Oficial da União, nº 171 , Seção I, p. 151, 03.09.2012-77

Dispensado por causa de doença tem direito a reintegração
A nova Súmula do TST que trata sobre dispensa discriminatória – aprovada na 2ª Semana do TST - garante a reintegração ao empregado portador de HIV - ou outra doença grave – que tenha sido dispensado sem justa causa, desde que comprovada a discriminação.O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que a adoção da nova Súmula se deu diante da jurisprudência pacificada do TST que indica haver presunção de ato discriminatório na dispensa de trabalhador vitimado por vírus HIV. A nova Súmula foi analisada a partir de uma proposta de iniciativa do ministro Maurício Godinho Delgado.O presidente realça que a nova Súmula está alinhada ao texto dos seguintes dispositivos: artigo 3º, inciso IV (princípio da dignidade humana), artigo 5º da CF (princípio da isonomia), as Convenções nºs 111 e 117 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e ainda a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, onde foi reafirmado o compromisso da comunidade internacional em promover a "eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação".Para Dalazen, a nova Súmula, ajusta a jurisprudência do TST às preocupações mundiais em se erradicar práticas discriminatórias existentes nas relações de trabalho. Neste contexto, assinala que é papel do poder judiciário dar amparo ao empregado acometido de doença.DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO."Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Fonte: TST

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP