Abr 24
TRABALHO I – O governo federal publicou decreto condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula do trabalhador demitido em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de dez anos. 

TRABALHO II – O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado ontem diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego (Pronatec). 

TRABALHO III – Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso. 
TRABALHO IV – Pelas regras do seguro-desemprego, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas. 

TRABALHO V – Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego. O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.

TRABALHO VI – Os desembolsos federais com o pagamento do benefício, apesar dos níveis historicamente baixos de desemprego no país - a taxa de fevereiro ficou em 5,7% na média das seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - têm crescido muito nos últimos anos. Fonte: Folhapress

TRANSPORTES – A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), do Senado, discutiu nesta quinta-feira (19/04) os atrasos na implementação do programa ferroviário brasileiro e o modelo adotado para grandes hidrelétricas em construção no País. Os integrantes da CI querem tratar dos temas diretamente com os ministros dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, e das Minas e Energia, Edison Lobão, não descartando a possibilidade de realização de audiências públicas com especialistas. Leia mais aqui . 

PRÉ-SAL I – A partir de 2006, a descoberta dos reservatórios do  pré-sal   mudou o patamar das reservas petrolíferas do País. Formada há 150 milhões de anos, a camada possui grandes reservatórios de óleo leve. As rochas do pré-sal têm extensão de 800 quilômetros do litoral brasileiro, desde Santa Catarina até o Espírito Santo, e atingem até 200 quilômetros de largura. Desde então, a Petrobras anuncia novas reservas, a última foi no dia 12 de abril passado, com a descoberta de uma acumulação de petróleo de boa qualidade em poço localizado ao norte do campo de Lula, na Bacia de Santos. 

PRÉ-SAL II – Um recurso natural que pode mudar a história do Brasil, se a riqueza proveniente da exploração do pré-sal for usada de fato no desenvolvimento do País. O consultor técnico do projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento ”, Carlos Monte, na entrevista a seguir, defende o estabelecimento de metas de extração e exportação do petróleo e seus derivados que não comprometam a prioridade ao consumo interno. Leia mais aqui 

GUERRA DOS PORTOS– A nova alíquota de 4% foi aprovada sob pressão do Governo Federal, como uma das providências para reativar a produção industrial brasileira, dando fim à chamada “guerra dos portos”, nome que se deu à iniciativa tomada por alguns estados de conceder incentivos fiscais aos empresários que utilizassem portos em seus territórios para importar mercadorias que depois seriam transferidas a outros Estados.  Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás foram os estados que mais utilizaram esse expediente, contrário às regras tributárias, e se tornaram a porta de entrada de milhares de toneladas de produtos vindos do exterior, tributando-os em apenas 3%, enquanto os demais estados cobram 7% ou 12%, conforme o destino. A redução da alíquota para 4% para as operações interestaduais com importados anula a vantagem tributária que os estados “guerreadores” vinham tendo em relação aos demais. Leia mais aqui.

China descarta medida antidumping contra celulose brasileira
A embaixada da China no Brasil afirmou que o governo chinês não tomará medidas antidumping em relação à celulose brasileira. A informação foi dada pelo ministro conselheiro da entidade para a área econômico-comercial, Wang Qingyuan, durante a 2ª Conferência da Indústria Florestal Latino-Americana. A possibilidade havia sido aventada depois que o governo brasileiro aplicou medidas para dificultar a importação de papéis, incluindo a análise de um possível antidumping para o papel asiático. Qingyuan criticou a postura do Brasil e acrescentou que a China é a maior importadora da celulose brasileira. “Esse material é processado, convertido em papel e depois exportado para o Brasil. Por isso, não acho racional [o antidumping ao papel asiático]", completou. Revista Tecnologia Gráfica 

Akad amplia sua linha de impressoras de cartões
A Akad lançou a Datacard SP30 Plus, impressora colorida de cartões PVC para tiragens pequenas a médias. Ela utiliza dois métodos diferentes de impressão no cartão: sublimação de tinta para imagens fotográficas precisas e com cores vivas e transferência térmica em resina para texto e códigos de barra em preto nítido. O equipamento imprime até 160 cartões coloridos ou 750 cartões monocromáticos por hora e possui resolução de 300 dpi. Revista Tecnologia Gráfica 

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP