Jan 31
SUSTENTABILIDADE – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) debate nesta terça-feira (31), na sede da entidade, em Brasília, os caminhos da agricultura de baixo carbono, prática que permitirá à agropecuária brasileira se consolidar como a maior e mais sustentável do planeta. O tema será discutido durante o seminário de lançamento do Guia da Agricultura de Baixo Carbono, primeiro de uma série de quatro encontros regionais organizados pela CNA em parceria com a Embaixada Britânica, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Banco do Brasil e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Fonte: Assessoria de Imprensa da CNA
 
ECONOMIA I – O presidente da Associação Brasileira de Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring (Anfac), Luiz Lemos Leite, considera saudável que a política monetária implementada pelo Banco Central, nos últimos meses, tenha uma estratégia sustentável no curto, médio e longo prazo. "Para que isso se torne possível é necessário implementar urgentemente medidas complementares como controle rigoroso e de redução do atual déficit público, de equilíbrio fiscal e contas previdenciárias, dentre outras”.
 
ECONOMIA II – E continua: “Muito embora a redução da taxa básica Selic sinalize uma tendência, o que se verifica na prática, é que há uma distância abissal entre o patamar da Selic e as taxas praticadas pelo mercado. Seja como for, nossa percepção é de que, no curto prazo, essa política tem permitido a manutenção do consumo, via incentivo do crédito direto, beneficiando o atendimento de demandas reprimidas principalmente de camadas menos favorecidas da população brasileira". Fonte: Assessoria de Imprensa da Anfac
 
Projeto de Lei do Senado autoriza demissão por justa causa de empregado que faltar por 20 dias sem motivo.
O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 20 dias consecutivos. A proposta foi apresentada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) no Projeto de Lei do Senado 637/11 que altera o Decreto-Lei 5452/43 - CLT, para disciplinar o chamado abandono de emprego.
Atualmente, lembra o parlamentar no projeto, a legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista.
A Súmula nº 32 do Tribunal Superior do Trabalho, que tem sido adotada como parâmetro nesses casos, entende que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.
Como a prestação do serviço é elemento básico do contrato de trabalho, a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante do descumprimento da obrigação contratual - ressalta Raupp.
A proposta determina também que o empregador deverá notificar o empregado pessoalmente ou através do correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso o trabalhador não retorne à atividade antes de completar os 20 dias de ausência injustificada. Caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.
O objetivo da medida, segundo o senador, é possibilitar ao empregado a apresentação de justo motivo que tenha inviabilizado o seu comparecimento ao local de trabalho, afastando-se, com isso, a aplicação da medida extrema de rompimento do vínculo contratual.
O projeto visa regulamentar a CLT, no sentido de possibilitar ao obreiro que apresente suas justificativas do não comparecimento ao trabalho, considerando que o desligamento sem justa causa deve ser precedido com base na apuração dos fatos que ensejaram a ausência injustificada - argumenta o senador.
Lacuna
Segundo Valdir Raupp, ao disciplinar o abandono do emprego e determinar legalmente o prazo para afastamento do trabalho injustificado do empregado, o projeto preencherá lacuna importante na legislação trabalhista.
Tal medida também resguardará o empregador, que a partir do não atendimento à comunicação enviada ao empregado ou após a publicação do edital de abandono de emprego, poderá levar a efeito a rescisão contratual por justo motivo, o que possibilitará, inclusive, a contratação de novo trabalhador para o preenchimento da vaga - acrescenta. O projeto receberá decisão terminativa Decisão na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será relatado pelo senador Armando Monteiro(PTB-PE). Fonte: Boletim Síntese IOB /Supremo Tribunal Federal
 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas :Cartório poderá exigir certidão.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende ampliar a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), tornando-a obrigatória também para todas as transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios. O objetivo é evitar que pessoas e empresas com dívidas na Justiça do Trabalho pratiquem fraudes à execução - transferindo bens a terceiros com a intenção de impedir que sejam usados para quitar esses débitos.
Assim, se o vendedor de um imóvel estiver inadimplente com a Justiça do Trabalho, o comprador ficará ciente disso. Caso insista na transação, será informado de que ela pode vir a ser anulada judicialmente, para garantir o pagamento da dívida.
Se isso ocorrer no futuro, o comprador não poderá alegar que pagou pelo imóvel de boa-fé, já que estava ciente dos riscos envolvidos na compra. O mesmo ocorrerá na partilha de bens resultante de divórcios ou separações. O imóvel transferido por um devedor ficará sujeito a ser usado, no futuro, para quitar o débito.
Na semana passada, o secretário-geral da Presidência do tribunal superior, juiz Rubens Curado Silveira, discutiu o assunto com juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O TST se comprometeu a entregar uma proposta mais detalhada, que será avaliada pela corregedoria. A CNDT passaria a ser exigida pelos próprios cartórios, por determinação do CNJ.
Atualmente, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é exigida das empresas que queiram participar de licitações públicas. O documento atesta a ausência de dívidas com a Justiça do Trabalho. A CNDT foi criada pela Lei nº 12.440, que entrou em vigor em 4 de janeiro. O documento pode ser impresso gratuitamente pelo site do TST.
O sistema de identificação de devedores foi criado para resolver uma situação constrangedora na Justiça do Trabalho. Atualmente, de cada cem pessoas que ganham uma ação trabalhista, apenas 31 recebem. São cerca de 2,5 milhões de processos em fase de execução no país. O objetivo do TST é criar incentivos para o pagamento de débitos trabalhistas. (MM) Fonte: Valor Econômico
 
Justiça paulista diverge sobre aviso prévio.
Um funcionário que trabalhou por 38 anos na Elevadores Atlas Schindler e foi demitido em abril do ano passado não conseguiu, pelo menos em primeira instância, o direito ao aviso prévio indenizado proporcional, estabelecido pela Lei nº12.506, de 11 de outubro.
A norma instituiu um acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao máximo de 90 dias - após 21 anos de tempo de serviço. A juíza Maria José Bighetti Ordoão Rebello, da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, entendeu que, como o trabalhador foi demitido antes da entrada em vigor da lei, não teria direito ao benefício. Com isso, manteve apenas os 30 dias de indenização. O valor da causa é de R$ 18 mil. Ainda cabe recurso.
Essa é a segunda decisão sobre o tema na Justiça paulista. A outra, porém, foi favorável a um ex-trabalhador da Delga Indústria e Comércio, demitido em 31 de outubro de 2010. Após dois anos e 28 dias de empresa, obteve o benefício previsto em lei.
O juiz Carlos Alberto da Fonseca, da 51ª Vara do Trabalho da capital, determinou o pagamento de R$ 269,73, referentes a seis dias a mais de aviso prévio. Para o juiz, o trabalhador teria esse direito porque o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição, já estabelecia um prazo mínimo de 30 dias para o aviso prévio indenizado. Segundo seu entendimento, a nova lei deveria então ser aplicada.
A discussão ainda deve tomar corpo no Judiciário. Isso porque somente o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes afirmou ter preparado cerca de duas mil ações individuais para pleitear esses dias de acréscimo para os que foram demitidos nos últimos dois anos - prazo dado para que se entre com ação na Justiça do Trabalho.
O Sindicato Nacional dos Aeroviários também diz ter protocolado ações judiciais em Brasília contra nove companhias aéreas, pedindo o aviso prévio proporcional retroativo. A estimativa, segundo o sindicato, é de que se entre com cerca de 60 mil ações a favor de trabalhadores demitidos desde a edição da Constituição de 1988.
Para o advogado Carlos Gonçalves Junior, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, é normal que existam decisões divergentes sobre o tema. Porém, segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem, desde 2007, um entendimento que pode beneficiar os trabalhadores, ao considerar que os dispositivos constitucionais têm aplicação imediata.
Os ministros estenderam o direito de greve dos funcionários da iniciativa privada aos funcionários públicos, baseados na Constituição. "No entanto, nem todos os juízes devem ter essa visão mais moderna", diz.
Com essas ações, as empresas temem a possibilidade de ter que pagar o aviso prévio proporcional para todos os demitidos nos últimos dois anos. Uma quantia que não foi provisionada. Até porque ainda não havia lei que regulamentasse esse acréscimo.
Advogados de empresas, porém, acreditam que os tribunais superiores devem ser contra essa nova tese. Para Danilo Pereira, da área trabalhista do Demarest & Almeida, a lei só poderia ser aplicada para os casos posteriores à entrada em vigor da lei.
O advogado Otávio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, concorda com essa posição. "Na época em que a empresa demitiu, não havia lei que determinasse o pagamento."
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Elevadores Atlas Schindler informou que a companhia prefere não se manifestar sobre o caso. Já a Delga comunicou que, apesar de caber recurso à segunda instância, preferiu pagar o que determinou a Justiça. Fonte: Valor Econômico
Jorge Caetano Fermino

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