Nov 30
Evolução do Emprego na Indústria Gráfica Brasileira
De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no acumulado de janeiro a setembro de 2011 foram gerados 2.319 novos empregos formais na indústria gráfica brasileira. A marca foi alcançada com o acréscimo de 719 novos postos de trabalho abertos em setembro. Em termos absolutos, entre nos nove primeiros meses de 2011, constatou-se crescimento de 2,8% no nível de emprego, com saldo de 223.115 postos de trabalho. No mesmo período do ano anterior, o incremento havia sido de 4,1%. O resultado de setembro de 2011 foi oriundo de 7.430 demissões e 6.711 admissões. As demissões e admissões neste mês recuaram em 10% e 4% respectivamente, quando comparadas com mesmo período de 2010. RV&A
 
Manroland pode ser vendida
Os principais acionistas da manroland, a MAN e a Allianz, estão analisando opções de venda da empresa. A imprensa alemã já havia noticiado a intenção das companhias de venderem suas ações por conta dos resultados negativos da comercialização de equipamentos para impressão. A imprensa também aventou a possibilidade de a manroland ser adquirida por uma empresa europeia de engenharia que ainda não atua no segmento gráfico. Representantes da manroland não quiseram comentar o assunto. Tecnologia Gráfica
 
ABTG realiza em dezembro o maior seminário da indústria gráfica brasileira
No dia 5 de dezembro, das 9 às 18h, a ABTG oferece, pelo segundo ano consecutivo, o mais representativo seminário do setor gráfico no país. O evento “Planejamento Estratégico da Indústria Gráfica” irá abordar técnicas e soluções para o aumento da produtividade, através de investimentos no capital humano e da otimização dos recursos existentes nas empresas. A palestra inicial “Produtividade – Otimização dos recursos existentes – Como medir, avaliar e corrigir” será ministrada pelo engenheiro mecânico (Poli/USP), Flavio Botana. Com 30 anos de experiência na indústria gráfica, ele é professor das disciplinas de Gestão da Qualidade e Gestão da Produção nos cursos de graduação e pós graduação da Faculdade de Artes Gráficas do Senai. No mesmo dia, Botana falará sobre o desenvolvimento de equipes eficazes na palestra “RH – Desenvolvimento de Equipes – Pessoas melhores fazendo Empresas melhores”, às 14 horas. O seminário discutirá ainda estratégias para mostrar a importância do conceito de valor para o cliente e como isso pode ser fundamental na elaboração de um plano de marketing para a empresa. O assunto será o tema da palestra do Mestre em Administração José Pires de Araújo Jr., pós-graduado em Processos Diretivos de Administração, Controladoria Financeira e Marketing. Atualmente, ele é professor do curso superior e de pós graduação da Faculdade Senai de Tecnologia Gráfica. Ambos palestrantes são consultores da ABTG. O investimento no curso é de R$ 340,00 para associados da ABTG e da Abigraf e R$ 470,00 para não associados. Para participar, os interessados devem se inscrever clicando aqui
 
MTE/Dieese: rotatividade de mão-de-obra no país sobe para 53,8% em 2010
A taxa de rotatividade dos brasileiros no mercado de trabalho subiu para 53,8% no ano passado, ante 49,4%, em 2009, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese).
O cálculo compara o total de contratações e admissões no período em relação ao estoque médio de vagas.
Ao desconsiderar os desligamentos por motivos de transferência, aposentadoria, falecimento e demissão voluntária, o índice cai para 37,3%, em 2010, e 36%, no ano anterior.
"Essas taxas de rotatividade expressam a demanda potencial de acesso ao seguro-desemprego e parte da demanda potencial ao FGTS", explica o estudo MTE/Dieese.
Os setores de construção civil e agropecuário foram apontados como os mais rotativos, em virtude principalmente da sazonalidade da demanda por mão-de-obra.
O motivo dos altos índices nacionais, segundo o Dieese, é que as empresas desligam empregados para contratar substitutos com salários menores.
A pesquisa também comparou o tempo médio de emprego entre 25 países. O Brasil apresentou, em 2009, um dos mais curtos períodos médios de permanência no emprego: cinco anos. Apenas nos Estados Unidos a taxa é menor, de 4,4 anos. (Fonte: Valor Econômico)
 
Previdência faz campanha para que donas de casa tenham benefício‎
O Ministério da Previdência promove uma campanha para que donas de casa de baixa renda se inscrevam na Previdência Social. Veiculada em rádio e televisão, a peça publicitária incentiva as donas de casa a contribuir com 5% do salário mínimo, o que equivale hoje a R$ 27,25.
De acordo com o diretor do Regime Geral de Previdência, Rogério Nagamine, para se inscreverem as donas de casa precisam se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico, ter renda familiar de no máximo dois salários mínimos (R$ 1.090) e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Em 1º de janeiro de 2012 o salário mínimo sobe para R$ 623.
"A preocupação é garantir a proteção social da Previdência para essas pessoas. Ao se inscrever, ela passa a ter direito a benefícios como o salário maternidade e o auxílio doença. Com isso, ela pode também se aposentar por idade. Nesse caso, são exigidos 15 anos de contribuição e 60 anos de idade", explicou.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 6 milhões de donas de casa preenchem as condições para se inscrever no benefício.
A orientação de Nagamine para as donas de casa que se interessarem em fazer a inscrição é ligar para o número da Previdência, o 135, para receber as orientações e fazer seu cadastro no Regime Geral de Previdência Social. (Com Agência Brasil)
 
Aposentados e demitidos poderão manter plano de saúde, resolve ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta sexta-feira (25), a Resolução Normativa 279, que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde.
A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação. Isto é, as regras começam a valer em 23 de fevereiro de 2012.
Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Carla Soares, diretora adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, esclareceu que a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles.
"Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado".
A diretora adjunta explica ainda, que no caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. "O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores".
A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
Esta resolução ficou em Consulta Pública por 60 dias, no período entre abril e junho/2011 e recebeu sugestões por parte da sociedade civil e dos agentes regulados. (Fonte: Sala de Notícias ANS)
Perguntas e respostas
Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.
Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, de 1998.
Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.
Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde. Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.
Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na Lei 9.656, de 1998.
A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da Lei 9.656, de 1998, também conta?
Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.
A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.
Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado. Veja íntegra da Resolução Normativa 279
 
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP