Dez 01

A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com Base Territorial nos Municípios Inorganizados em Sindicatos Gráficos no Estado de São Paulo, por seu Presidente abaixo assinado, comunica as Empresas e os Empregados da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos da Base Territorial dessa Federação, que o Direito de Oposição ao Desconto da Contribuição Assistencial definida conforme Termo de Ajuste de Conduta firmado junto ao Ministério Público do Trabalho referente às deliberações da Assembleia Geral dos Trabalhadores Inorganizados em Sindicatos Gráficos do setor de Indústrias Gráficas, realizada em 12 de Setembro de 2015, sobre a Convenção Coletiva de Trabalho do Período de 2015/2016, será de 15 (quinze) dias a contar da data desta comunicação, a qual também foi postada em nossa Página WEB no dia 01 de Dezembro de 2015, para o Exercício do Direito de Oposição ao Desconto da Contribuição Assistencial, que será de 6 (seis por cento) ao ano, sendo 3 (três por cento) no mês de Dezembro de 2015, e 3 (três por cento) no mês de Maio de 2016, ambas limitadas ao Teto de R$ 4.111,80 (quatro mil, cento e onze reais e oitenta centavos), sendo que os trabalhadores poderão fazê-lo através de correspondência individual, elaborada em 2 (duas) vias, escrito de próprio punho, enviada em Via Postal Simples, valendo como comprovante do envio da Carta e do Exercício do Direito no prazo, tendo como referência a data da postagem, devendo, os trabalhadores encaminhar as Cartas para a Sede desta Federação à Rua Barão de Itapetininga,255, 13º Andar, Conjunto 1313 – República – São Paulo-SP, CEP 01042-917, sendo que não serão aceitas cartas coletivas ou entregues por terceiros, ficando a Federação encarregada de enviar à Empresa e ou Escritório cópia protocolada após Homologada na Federação, obedecendo-se as demais normas e critérios do Termo de Ajuste de Conduta, firmado pela Federação, junto ao Ministério Público do Trabalho da 2ª Região.

São Paulo/SP, 01 de Dezembro de 2015.
LEONARDO DEL ROY – Presidente.



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