Nov 25
             Nova convenção ainda garante recomposição salarial diante da inflação

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo (FTIGESP) acaba de fechar a nova Convenção Coletiva de Trabalho do segmento gráfico dos Jornais e Revistas do Interior. Pelo texto do documento negociado com os empresários do segmento, todo jornal ou revista que demitir um dos seus gráficos até janeiro pagará uma multa individual no valor de R$ 600. O dinheiro será do trabalhador. A medida visa onerar financeiramente a empresa que estiver pensando em demitir, a fim de estancar o elevado número de desligamento na categoria neste atual período de crise financeira no Estado e no Brasil. A nova regra já está em vigor e atinge todas as empresas no estado, com exceção da capital e em Araraquara. A novo acordo e resultado de um longa e dura negociação travada por uma comissão composta por sindicatos dos trabalhadores gráficos de diversas regiões de São Paulo.

Foi garantida ainda o reajuste salarial com base na recomposição das perdas com a inflação. O déficit era de 9,9 por cento no salarial dos empregados da classe. A data-base é 1º de outubro. O percentual foi concedido pelos patrões do segmento, sendo que de forma parcelada. A maior parte será dada agora e o restante em fevereiro. O primeiro aumento será de 7 por cento retroativo a data-base. O piso salarial vai para R$ 1.077. Este valor será pago até janeiro. A partir de 1º de fevereiro será aplicado o restante do aumento (2,71 por cento). Com isso, o piso passa para R$ 1.106.

Em relação ao novo salário funcional, aquele destinado aos gráficos que já se encontram no mesmo cargo há mais de um ano, houve também o respectivo reajuste com o mesmo índice percentual e parcelado com base na inflação anual. Os salários de outubro, novembro, dezembro e janeiro passam para R$ 1.238. E vai para R$ 1.272 a partir de fevereiro.

A FTIGESP alerta as empresas e os trabalhadores de que a diferença salarial do salário de outubro deve ser incluída agora no pagamento do mês de novembro. "Denunciem aos seu sindicato as empresas que não fizerem", diz Leonardo Del Roy, presidente da Federação da categoria.

O benefício da Participação nos Lucros e Resultados será mantido e vai para R$ 840, sendo dividido em duas parcelas iguais de R$ 420. A 1ª parcela deve ser paga no mês de fevereiro e a 2º em agosto de 2016. Já o vale-compras mensal passa para R$ 154. Houve aumento também na lista de produtos da cesta básica, que é concedida em alimentos. Veja a relação completa na nova convenção. O benefício deve ser concedido até o dia 10 de cada mês. Também recebe a cesta/vale-compras todo gráfico que estiver de auxílio-doença de até 90 dias. O valor do auxílio funeral e seguro de vida também foi reajustado, confira na convenção, bem como todas os demais direitos já existentes que foram mantidos.

written by FTIGESP