Jul 20
Não há situação mais delicada para o gráfico que conviver com o patrão sonegando seus direitos e, por medo de perder o trabalho, não autorizar a entidade de classe (Sindigráficos) a acionar a Justiça para garanti-los. Infelizmente, isso é mais comum do que se imagina. Por exemplo, em 2013, saiu uma sentença favorável a 20 gráficos da extinta Rigesa, sendo que outros 180 funcionários ficaram de fora da decisão, pois com medo de represálias, não autorizaram o sindicato a representá-los na ação. E há muitos outros casos semelhantes. Mas já pensou se fosse permitido ao sindicato, sem autorização, entrar com uma representação jurídica individual do gráfico, ou coletiva dos funcionários da empresa? Todos os trabalhadores sairiam ganhando em todos os aspectos. Isso pouparia o trabalhador do estresse e garantiria todos os seus direitos. E isso pode começar a ser real. Pois, no final do último mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um Recurso Extraordinário, entendendo que o sindicato pode representar judicialmente os trabalhadores filiados, sem autorização deles. Portanto, com esta decisão, basta o gráfico estar filiado para o Sindigráficos acionar a Justiça de forma automática, para garantir, sem os exporem, os seus direitos sonegados pelo patrão.

"A decisão do STF vem em favor dos trabalhadores, pois, infelizmente, apesar o art. 8 da Constituição, estabelecer a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos membros da classe, existe um entendimento comum entre os magistrados que proibi o sindicato a representar judicialmente o trabalhador sem a autorização dele", PC PRINTdiz Leandro Rodrigues, presidente do Sindgráficos. Com isso, muitos gráficos não permitem ao sindicato entrar com uma ação e perdem direitos por medo de perder o emprego. Muitas vezes, lamentavelmente, os trabalhadores só decidem autorizar a ação coletiva depois da demissão em massa quando a empresa fecha. Foi o que aconteceu, por exemplo, nas empresas PCPrint e Editora 3.

Mas, este cenário pode mudar, em função do entendimento de Ricardo Lewandowski, presidente do STF e relator de tal Recurso Extraordinário (883642), julgado no fim de junho. O ministro da Suprema Corte diz que essa legitimidade extraordinária do sindicato é ampla, porque abrange a liquidação e execução dos créditos reconhecidos ao trabalhador, sendo desnecessária qualquer autorização para a sua referida representação.

Por outro lado, no entendimento de Lewandowski, cabe ao sindicato tal direito de representação judicial somente dos trabalhadores filiados à entidade de classe da categoria. "Assim, o nosso sindicalizado fica ainda mais forte, pois podemos acionar ações na Justiça em favor de cada um deles", comemora Rodrigues.

Portanto, o entendimento do STF protege o trabalhador duplamente, pois evita que ele se exponha para garantir seu direito, bem como dar o direito ao sindicato para representá-lo sem tal exposição ao autorizar ações judiciais.

Além disso, contribui para fortalecer a representação sindical, já que só o sindicalizado que terá tal proteção. "O STF colabora, portanto, para fortalecer o sindicato, sem expor o trabalhador, e reforça a importância de estar sindicalizado", diz.

FONTE: STIG JUNDIAÍ 

written by FTIGESP