Abr 07

Nesta terça-feira (7), a Câmara dos Deputados deve votar o PL 4330, mais conhecido por PL da Terceirização. E há uma ampla maioria de políticos, ligados aos setores empresariais e conservadores, favoráveis à aprovação do projeto. O aumento da rotatividade por conta do PL é o tema da segunda matéria especial da CONATIG sobre as consequências do PL da Terceirização


TERCEIRIZACAO1O PL permitirá que toda empresa troque seus funcionários, independente da atividade exercida, por trabalhadores terceirizados, visando reduzir a folha de pagamento. A substituição do funcionário da empresa por outro terceirizado com salário e direitos menores será então institucionalizada por conta do PL, o qual contribuirá para rebaixar a qualidade do trabalho e da vida do trabalhador em atendimento aos interesses dos empresários. Isso ocorrerá porque o PL será o estímulo à rotatividade do trabalhador para reduzir os custos de produção.

A CONATIG – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústria Gráficas alerta que o impacto disso será mais perverso no setor gráfico, que, mesmo sem a terceirização, já pena com a alta rotatividade. Segundo levantamento mais recente do DIEESE, com base nos dados do CAGED, 70 por cento dos gráficos não conseguem ficar por mais de dois anos no emprego. A situação tende a piorar com o PL.

"Não satisfeitos com atuais práticas de redução das folhas de pagamento, por meio da alta taxa de rotatividade, gerando economia média de 20 por cento a 30 por cento ao ano, em comparação com os reajustes salariais, os empresários e o governo ainda assim investem pesado na aprovação do PL 4330", diz Leonardo Del Roy, presidente da CONATIG.

A atual rotatividade já tem imposto aos trabalhadores duras penas, pois, conforme relata o dirigente, os empresários adotam essa iniciativa para reduzir salários e postos de trabalho. Nem todos trabalhadores demitidos são repostos. Há a redução de trabalhadores dentro do processo produtivo, com a manutenção da mesma produtividade, com a multifuncionalidade, ou seja, obrigam-se garantir a mesma produtividade com os trabalhadores que permanecem.

Ao invés de corrigir tal problemática dentro das empresas contra a classe trabalhadora, que contraria a Convenção 158 da OIT, a grande maioria de deputados, apoiados por empresários, mas eleitos com o voto dos trabalhadores, caminham em direção contrária ao aprovar o PL 4330. O Projeto de Lei da Terceirização vai estimular a substituição ainda maior.

Além disso, com a terceirização da atividade fim, no caso o dos gráficos, o PL vai excluir automaticamente os direitos das Convenções Coletivas de Trabalho das categorias preponderantes nas empresas. "Isso é voltar ao tempo em que as categorias não tinham suas especificidades e seus direitos garantidos", critica Del Roy, convocando todos os trabalhadores gráficos para iniciar a reação imediatamente, pois a pouco tempo.

Convenção 158 da OIT

A referida Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define as condições para o término das relações do trabalho por iniciativa do empregador. Ou seja, estabelece critérios específicos para demissão. Se estivesse válido no País, extinto em 1997 depois de vigorar por apenas sete meses, os trabalhadores não estariam penando tanto com a alta taxa de rotatividade.

FONTE: CONATIG 


written by FTIGESP