Mar 19
"Não abrimos mão da multa em favor de cada funcionário que recebeu o salário atrasado", ressalta o diretor do Sindigráficos, Marcelo Sousa. Ele também frisa que acionará a Justiça, se necessário, para coibir qualquer tipo de assédio moral contra os trabalhadores, quando houver desrespeito ou cobranças além das permitidas em lei.

A tradicional empresa RumoGraf, com mais de 50 anos no mercado da região, localizada na cidade de Indaiatuba (SP), atrasou o pagamento do salário dos funcionários em uma semana. O salário devia ter sido pago no último dia 5, mas só saiu no dia 12. O fato prejudicou os gráficos, que, sem dinheiro, acumularam débitos oriundos de juros por não honrar com suas dívidas no tempo adequado.

A CCT determina que o pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês seguinte, ou no dia útil antes, quando a data for feriado. Porém, quando há atrasos no pagamento, como acaba de ocorrer na Rumograf, o empregador terá de pagar uma multa diária a cada gráfico no valor de 1/30 avos do piso normativo, o que equivale a R$ 42,67.

Desse modo, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica (Sindigráficos) de Jundiaí, que possui 90 por cento desses funcionários sindicalizados, convocou a empresa para tratar do caso no Ministério do Trabalho nesta segunda-feira (16). Mas, a empresa não compareceu, e, caso seja confirmado pelo órgão público se a ausência ocorreu à revelia da convocação, ficais do Trabalho irão até ela verificar a existência do atraso salarial e outras irregularidades listadas pelo Sindigráficos.

O Sindicato informa que existem falhas da empresa em muitos pontos, a exemplo da quantia inferior de produtos na cesta básica e do anúncio e pagamento das férias realizados em período incorreto. Ainda há erros quanto à data certa do fornecimento do contracheque.

A RumoGraf também acumula problemas relativo à falta do fornecimento de EPIs, além de descumprir regras do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A empresa ainda vem punindo um funcionário por ter pedido demissão.

"Não abrimos mão da multa em favor de cada funcionário que recebeu o salário atrasado", ressalta o diretor do Sindigráficos, Marcelo Sousa. Ele também frisa que acionará a Justiça, se necessário, para coibir qualquer tipo de assédio moral contra os trabalhadores, quando houver desrespeito ou cobranças além das permitidas em lei.

A regularização da cesta básica com base no que diz a nova CCT, referente à inclusão de mais produtos, é outro ponto irregular que a empresa terá de se adequar.

Ainda terá de corrigir problemas relativos à comunicação e ao pagamento das férias. A empresa tem avisado sobre as férias em cima do dia do início do benefício, mas a lei obriga a informar com 30 dias antes. O pagamento das férias deve ser efetuado com até 48 horas antes do gozo do benefício, mas a empresa tem depositado depois que o funcionário já está de férias.

"É preciso acabar com outra prática irregular de fornecer o contracheque depois do dia 5 de cada mês", pontua Sousa. O dirigente diz que apesar da CCT obrigar a entrega do documento até tal data, a RumoGraf tem fornecido depois do prazo limite.

Com isso, o trabalhador não pode monitorar quais descontos e adicionais compõem o pagamento salarial, prejudicando a visualização de possíveis irregularidades se houver na remuneração mensal.

A segurança e a saúde do trabalhador também estão em risco devido a irregularidades no cumprimento do PPRA e do PCMSO e no fornecimento dos EPIs. "Toda empresa deve entregar todos os equipamentos de proteção individual aos funcionários e deve realizar os exames médicos anual", sentencia.

Injustiça

Um funcionário exemplar da RumoGraf, com aproximadamente sete anos na empresa, decidiu sair em dezembro depois que recebeu outra proposta de trabalho. Daí, decidiu pedir demissão já que a RumoGraf não aceitou demiti-lo. Desde então o trabalhador, que inclusive já teve problemas de saúde em função do trabalho, pena para homologar a rescisão do contrato de trabalho. Além da empresa não oportunizar para o trabalhador a liberação do seu FGTS e o direito de adquirir o Seguro-Desemprego, caso tivesse sido demitido e não tivesse outro emprego, ainda o obrigou a pagar o aviso prévio.

Neste sentido, o Sindigráficos interveio em defesa do gráfico para que seja estornado o valor pago no aviso prévio, uma vez que a CCT desobriga o trabalhador a pagar caso ele tenha carta do novo emprego, fato que ocorre. O Sindicato também exigiu que a empresa fizesse a homologação do gráfico imediatamente.

"É um absurdo e uma injustiça ver como o patrão trata um trabalhador que se dedicou por anos com afinco para garantir a riqueza dele", critica Sousa.

O dirigente aproveita o caso para alertar a toda categoria sobre esse padrão da maioria dos patrões, que demitem o trabalhador quando não mais lhes interessa, como também não o demite quando o gráfico deseja, nem mesmo para evitar que o funcionário perca benefícios.

FONTE: STIG JUNDIAÍ 


written by FTIGESP