Item de NotíciaClipping nº 692
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
23 Novembro 2010 - 10:48:10

Rigesa é premiada por desempenho ambiental  

A Rigesa foi a primeira colocada na sétima edição do Prêmio FIEC por Desempenho Ambiental 2010, concedido pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Meio Ambiente (Numa). Este ano, a empresa se destacou na categoria Educação Ambiental com o “Seminário Rigesa de Educação Ambiental”. A solenidade de premiação aconteceu no dia 12 de novembro, no Centro de Convenções do Ceará, durante a feira Recicla Nordeste. Dezenove projetos de onze empresas concorreram à premiação, de acordo com as categorias: Reuso de Água, Produção mais Limpa, Integração com a Sociedade e Educação Ambiental. Publish


Natura muda embalagens para reduzir emissão de CO2  

A empresa de cosméticos Natura lançou recentemente novidades para o mercado brasileiro: o plástico verde para refis de sabonetes da linha Natura Erva Doce e sachês para os refis de hidratantes da linha Natura Tododia. A empresa utilizará o plástico verde, feito a partir do etanol da cana-de-açúcar, fornecido pela Braskem. Esse material tem as mesmas propriedades do plástico petroquímico, mas emite 71% menos gases causadores do efeito estufa (GEEs). A ideia é estender o uso desse plástico para as demais linhas e produtos em 2011. A utilização de sachês para os refis da linha Tododia reduzirá em 83% o uso de plástico, em 97% a produção de resíduos e em 77% a emissão dos GEEs. Apesar de o plástico verde ser mais caro que o petroquímico, a Natura manterá o preço dos refis. Técnologia Gráfica


SOCIEDADE I – Cerca de 70% da população brasileira nunca foi a museus ou a centros culturais e pouco mais da metade nunca vai a cinemas, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgada na última semana. A pesquisa tem como objetivo formular um indicador sobre a percepção da população em relação aos serviços prestados pelo Estado.


SOCIEDADE II – A pesquisa também revelou que 51,5% dos brasileiros nunca vão a shows de música. Contudo, 78% das pessoas ouvidas disseram assistir à TV e a DVDs todos os dias e 58,8% afirmaram ouvir música diariamente. O Ipea analisou também as barreiras para o acesso à cultura. A maioria, 71%, afirma que os preços altos são um importante empecilho ao acesso cultural.


SOCIEDADE III – Foi pesquisada, nas cinco regiões brasileiras, a percepção da população em relação à localização dos equipamentos e espaços culturais e sua proximidade com o local onde moram. Na região Sul, 55,3% dos entrevistados consideraram que os equipamentos culturais são mal situados; na região Sudeste, essa é a percepção de 53,8% da população; no Centro-Oeste, essa percepção atinge a 44,5% das pessoas; no Nordeste, o percentual é de 51,2%; e na região Norte, é de 43,4%. Fonte: Assessoria de Imprensa do Ipea


MEIO AMBIENTE - As construções sustentáveis começam a ganhar espaço e prestígio no mercado brasileiro. Projetadas para economizar água e energia, reduzir o volume de entulho, utilizar material reciclável e promover conforto ambiental a um custo de manutenção mais baixo, o debate sobre a importância das construções sustentáveis ganha ainda mais importância com a proximidade da 16° Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 16) – que será realizada entre 29 de novembro e 10 de dezembro em Cancun, no México. Fonte: Assessoria da Fecomércio


HomologNet em todo o País garante transparência às rescisões

O sistema HomologNet – ferramenta criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho firmados há mais de um ano – entrou em funcionamento na última quinta-feira (18). O sistema foi criado pelo Ministério do Trabalho, visando dar mais segurança em relação aos cálculos das verbas trabalhistas, uma vez que poderão ser realizados por um sistema único.
A coordenadora Geral de Relações do Trabalho do ministério, Paula de Faria Polcheira Leal, explica que o HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, dando ao trabalhador a tranquilidade de saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo Ministério do Trabalho.
Paula de Faria ressalta que o HomologNet vale apenas para a assistência realizada no âmbito do ministério, ficando garantida a preferência sindical quando houver Sindicato representante da categoria do trabalhador.
Histórico - O sistema começou a ser desenvolvido em 2007, a partir de uma determinação do ministro Carlos Lupi ao constatar a dificuldade de atendimento, em tempo hábil, da demanda da assistência. Fonte: blog.mte.gov.br


Comissão aprova auxílio em caso de acidente durante aviso prévio

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 7205/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que estende benefícios previdenciários associados a acidentes de trabalho, como o auxílio-doença, a Arquivo - Gilberto Nascimento
trabalhadores que cumprem aviso prévio.
Pela proposta, os casos ocorridos nesse período serão considerados acidentes de trabalho, desde que o funcionário comprove a vinculação com alguma atividade relacionada à busca por um novo emprego.
Aviso prévio é o nome que se dá à comunicação obrigatória que o empregado ou o empregador deve fazer à outra parte quando deseja rescindir o contrato sem justa causa. Hoje, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), a antecedência mínima para essa comunicação é de 30 dias, na maioria dos casos. Nesse período, o trabalhador tem horário reduzido de trabalho ou é dispensado de comparecer ao serviço.
Na opinião do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), a medida contribuirá para o aprimoramento da proteção ao trabalhador. Ele argumenta que, com a redução da capacidade de trabalho provocada por acidente, a remuneração também tende a diminuir. Nesse caso, segundo o parlamentar, a "complementação da renda é fundamental para o sustento do trabalhador e de sua família".
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7205/2010  -  Fonte: Agência Câmara


Contribuição assistencial não pode ser exigida de empresa não filiada a sindicato

O recolhimento da contribuição assistencial patronal deve ser exigido apenas dos associados ao sindicato. Quando existem empresas que fazem parte da categoria, mas não são associadas, a cobrança é indevida. A interpretação é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho que aplicou, por analogia, a jurisprudência da corte em casos semelhantes envolvendo trabalhadores.
No processo relatado pelo juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, a empresa R Schoffel e Cia requereu a isenção do pagamento de contribuição assistencial ajustada em convenções coletivas que estava sendo cobrada pelo Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring do Rio Grande do Sul. Alegou que, na medida em que não era filiada, estava desobrigada do recolhimento.
Na sentença de origem, o juiz negou o pedido de cobrança feito pelo sindicato com o entendimento de que a exigência seria um desrespeito ao direito constitucional de livre associação e sindicalização. Entretanto, o Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região) reconheceu que a contribuição era dirigida a todos os integrantes da categoria (artigo 513, “e”, da CLT), porque se beneficiam das vantagens oferecidas pela entidade sindical.
Durante o julgamento do recurso de revista da empresa na Turma, o advogado do sindicato sustentou que a cobrança era possível, porque prevista em convenção coletiva. Assim, a norma não poderia servir à empresa somente em determinados momentos que a interessavam. Além do mais, era incabível a aplicação analógica de uma jurisprudência utilizada especificamente para os trabalhadores.
Entretanto, o juiz Flavio Sirangelo destacou que o Precedente Normativo nº 119 e a Orientação Jurisprudencial nº 17 da Seção de Dissídios Coletivos dispõem que é inconstitucional a extensão de contribuições para entidades sindicais a trabalhadores não sindicalizados. Do contrário, haveria ofensa às garantias constitucionais de livre associação e sindicalização (artigo 5º, XX, e 8º, V).
Segundo o relator, ainda que o precedente e a OJ se refiram a “trabalhadores não sindicalizados”, o fato é que a jurisprudência do Tribunal tem aplicado analogicamente essa orientação toda vez que um sindicato patronal tenta obter a contribuição assistencial, de forma compulsória, de empresas não filiadas. A decisão da Turma foi unânime. ( RR- 48700-23.2009.5.04.0012 ) – Fonte: TST


Sétima Turma assegura estabilidade de empregado membro de conselho deliberativo

Membro de conselho deliberativo de instituição de previdência privada tem assegurado garantia provisória no emprego, a exemplo do que ocorre com os dirigentes sindicais. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que manteve o emprego de um funcionário da empresa distribuidora de energia elétrica Ampla Energia e Serviços S. A. que se encontrava nessa condição.
Insatisfeito com a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que havia lhe retirado a estabilidade, o empregado recorreu, com êxito, à instância superior. De acordo com a relatora do acórdão na Sétima Turma, o direito do empregado está assegurado pelo artigo 12, caput, da Lei Complementar 108/2001, que dispõe sobre a estabilidade nas fundações de previdência privada.
Contrariamente a esse entendimento, o TRT havia decidido que a referida lei apenas garante a estabilidade no próprio mandato e não no emprego, como estabelece o artigo 202, § 2º, da Constituição.
Para a relatora, o objetivo daquela lei é “viabilizar o referido mandato como membro do conselho deliberativo, uma vez que sem esta garantia torna-se absolutamente comprometida a representação em questão”. É essa a lógica do instituto da estabilidade provisória, “também perfilhado no entendimento quando se trata da garantia provisória do emprego, nos casos do dirigente sindical”, manifestou.
Afirmou, ainda, a relatora, que a tarefa de membro do conselho é representar o interesse da classe dentro da entidade de previdência complementar, e a perda dessa “condição de empregado seria prejudicial ao exercício do seu mandato no órgão máximo da entidade”. A estabilidade apenas no mandato seria uma garantia extremamente inócua, ressaltou.
Assim, a relatora restabeleceu a sentença que assegurou o emprego do trabalhador pelo prazo do seu mandato no conselho deliberativo. (RR-218000-15.2007.5.01.0245) – Fonte: TST

Jorge Caetano Fermino



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