Item de NotíciaFechado Acordo Salarial do Gráficos do Estado de São Paulo-Setor Indústria Gráfica
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
21 Novembro 2013 - 14:15:34

Circular nº NCT 011/2013
São Paulo, 21 de Novembro de 2013.
Aos
Companheiros Presidentes dos Sindicatos Federados e Diretores 
Ref.:Informações complementares sobre o Reajuste Salarial da Industria Gráfica 

REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1° de Novembro de 2012, limitados até R$ 9.703,27 (nove mil, setecentos e três reais e vinte e sete centavos), serão reajustados a partir de 1° de Novembro de 2013, mediante aplicação do percentual integral de 7,00% (sete por cento).
Parágrafo Único - Aos salários superiores ao limite acima estabelecido, também vigentes em 1º de Novembro de 2012, será adicionado o valor fixo de R$ 679,23 (seiscentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos).
Representa um Reajuste de 1,0700 ÷ 1,0558 equivalente a 1,0134 = 1,34% de Aumento Real

PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Representa uma atualização de 1,0700 ÷ 1,0558 equivalente a 1,0134 = 1,34% de Aumento Real

SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de Novembro de 2013 fica assegurado o Salário Normativo de R$ 1.190,20 (hum mil, cento e noventa reais e vinte centavos) por mês, equivalente a R$ 5,41 (cinco reais e quarenta e um centavos) por hora.R$ 1.111,00 x 1,0713 = R$ 1.190,20Representa um Índice Geral de 1,0713 ÷ 1,0558 equivalente a 1,0147 = 1,47% de Aumento Real

SALÁRIO NORMATIVO DIFERENCIADO - REPRODUÇÃO E REPROGRAFIA:
§ 1º - Fica assegurado o salário diferenciado de R$ 979,00 (novecentos e setenta e nove reais) por mês, equivalente a R$ 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco centavos) por hora, para os empregados contratados a partir de 1º de Novembro de 2013, lotados em empresas com até 30 (trinta) empregados, desde que exerçam suas atividades em reprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre outras.§ 2º - Os salários normativo e diferenciado previstos nesta Cláusula, serão corrigidos nas mesmas épocas e condições dos reajustamentos da categoria, observadas as disposições legais vigentes.
R$ 913,00 x 1,0723 = R$ 979,00Representa um Índice Geral de 1,0723 ÷ 1,0558 equivalente a 1,0156 = 1,56% de Aumento Real.

A Diretoria





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