Item de NotíciaClipping nº 676
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
27 Outubro 2010 - 10:28:13

Sindicalistas debatem “democratização da comunicação”

Acontece na capital uruguaia, dias 1º e 2 de novembro, a “Conferencia sindical democratización de la comunicación”. O evento reúne entidades de trabalhadores e tem chancela da CSA - Confederação Sindical dos Trabalhadores das Américas. O jornalista João Franzin, da Agência Sindical, fará palestra dia 2 com o tema “Para qué sirve la comunicación al sindicalismo”.


Trabalhadores de tecnologia da informação (TI) ganham federação  

O Ministério do Trabalho e Emprego acaba de publicar no Diário Oficial da União o registro sindical da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Tecnologia da Informação (Feittinf).
A Federação conta com a filiação de sindicatos de tecnologia da informação de São Paulo, Paraná e Minas Gerais.
O anúncio foi feito pela secretária de Relações do Trabalho do ministério, Zilmara David de Alencar, na última quarta-feira (20), durante seminário no Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo (Sindpd-SP).
Para o presidente do Sindicato, Antonio Neto, "agora temos a nossa certidão de nascimento e a Federação já nasce representando mais de 500 mil trabalhadores da classe". (Fonte: Agência Sindical)


Projeto dobra estabilidade em casos de acidente de trabalho

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PL 7217/10), que dobra o prazo de estabilidade no emprego para trabalhadores vítimas de acidente de trabalho. Na legislação atual (Lei 8.213/91), o prazo é de 12 meses – contados a partir do fim do período a que o trabalhador tem direito ao auxílio-doença. Pela proposta, o prazo mínimo de estabilidade passará a ser de 24 meses após o fim do auxílio-doença.
O projeto ainda permite ampliação maior do prazo em caso de sequelas permanentes, com ampliação proporcional à gravidade das sequelas. Segundo a autora da proposta, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), ao retornar à atividade, após afastamento em razão de acidente, o trabalhador não se encontra totalmente apto a desempenhar todas as suas funções.
Tramitação - “A manutenção do contrato de trabalho na empresa, por mais de 12 meses, representará uma proteção ao trabalhador”, argumenta a deputada. O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para o plenário. Fonte: www.camara.gov.br


Empresa que reduzir rotatividade poderá ter benefício fiscal

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei complementar (PLP 595/10) que pretende estimular a redução da rotatividade de mão de obra, concedendo incentivo fiscal para as empresas que reduzirem as demissões imotivadas.
A proposta, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), beneficia as empresas que diminuírem sua rotatividade anual em pelo menos 10% e as que apresentarem rotatividade inferior a 10% da média do setor a que pertencem, conforme dados do Ministério do Trabalho. Entre os benefícios, estão a redução de 50% do valor das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senac, Sebrae etc.).
Tramitação - O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o plenário. Fonte: www.camara.gov.br


Datafolha: com 83%, aprovação ao governo Lula bate recorde histórico  

Principal fiador da presidenciável Dilma Rousseff (PT), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também está se beneficiando do período eleitoral.
Pela terceira semana consecutiva, a avaliação de seu governo obteve um patamar recorde de aprovação na série histórica do Datafolha na pesquisa realizada e divulgada hoje pelo instituto.
No levantamento atual, 83% dos eleitores brasileiros avaliaram sua administração como ótima ou boa.
Na semana passada, essa aprovação chegava a 82%. No mesmo período, o patamar dos que consideram seu governo regular passou de 14% para 13%, enquanto 3% dizem que ele é ruim ou péssimo, índice que se manteve.
Dois de cada três eleitores de Serra (67%) avaliam a gestão de Lula como ótima ou boa. Entre os eleitores de Dilma, esse índice chega a 96%.
Para 80% dos eleitores que votaram em Marina no primeiro turno, a gestão do petista é ótimo ou bom. A nota atribuída ao governo Lula no atual levantamento é 8,2, a mesma registrada na semana passada. (Fonte: Folha.com)


Acordo de aumento de jornada sem presença de sindicato é inválido

Sem a intermediação de sindicato, acordo coletivo que aumente a jornada de trabalho não tem validade. O inciso VI do artigo 8º da Constituição não deixa dúvidas quando diz que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Por ter desconsiderado o preceito constitucional, a Braskem S.A. terá que pagar as horas extras excedentes da sexta hora diária a empregado que prestava serviço em turnos ininterruptos no III Pólo Petroquímico de Triunfo, no estado do Rio Grande do Sul. Ao entender que o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e que não afrontou os dispositivos legais indicados, a Quinta Turma não conheceu do recurso de revista da empresa quanto a essa questão.
O funcionário trabalhou em turnos de revezamento. De 1989 até 1997, ele cumpriu jornada de oito horas; de 1997 a 1999, o turno passou para 12 horas e, posteriormente, retornou para jornada de oito horas. Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) esclareceu que o artigo 7º da Constituição Federal, em seu inciso XIV, estabelece, como direito do empregado, jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, “salvo negociação coletiva, presumida, neste caso, a igualdade de forças com o empregador”.
O TRT/RS verificou, porém, que a possibilidade conferida à negociação coletiva pela Constituição Federal “foi extrapolada nos acordos coletivos de trabalho celebrados” entre a Braskem e os funcionários. No primeiro, a empresa ajustou com os empregados o aumento da jornada de oito para 12 horas, ante a negativa do sindicato da categoria de firmar o pacto. Nessas condições, o Regional considerou que o ajuste, sem a participação do sindicato, “é inválido, pois fere preceito básico da Constituição”. Depois, registrou o TRT em sua fundamentação, a empresa assinou com o sindicato o retorno para jornada de oito horas.
Da norma coletiva efetivada, o Tribunal Regional concluiu que a interpretação dada pelos signatários quanto à flexibilização dos turnos ininterruptos de revezamento não se encontra de acordo com o direito fundamental em causa, “intervindo excessivamente no seu âmbito de proteção”. O TRT esclareceu que, pela negociação coletiva, conforme o previsto no artigo 7º da Constituição, é possibilitado às partes apenas a alteração do limite diário das seis horas, não podendo ser ultrapassadas as 30 horas semanais.
Condenada a pagar as horas excedentes da sexta hora diária trabalhada, a Braskem S.A. recorreu ao TST, insistindo que houve negociação entre a empresa e os empregados. No entanto, ao analisar a fundamentação do TRT, o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso de revista, considerou que o entendimento do Regional está de acordo com a jurisprudência do TST, e que, “de fato, a Constituição Federal, no artigo 8º, VI, declarou a obrigatoriedade de participação do sindicato profissional nas negociações coletivas”. Esse inciso, segundo o relator, “deve ser interpretado no sentido de que a entidade sindical tem maiores condições de obter êxito na defesa dos interesses e direitos da categoria”.
Para o ministro, os dispositivos legais indicados como violados pela empregadora permaneceram incólumes e, além disso, a empresa não apresentou julgados capazes de comprovar divergência jurisprudencial e que permitissem o conhecimento do recurso. O relator concluiu, então, que “a não comprovação de que houve negociação coletiva, com a intermediação do sindicato, autorizando o elastecimento da jornada prestada no sistema de turnos ininterruptos de revezamento, implica a obrigação de pagar as horas extras excedentes da sexta diária”.
A Quinta Turma, acompanhando o voto do ministro Emmanoel, não conheceu do recurso da empresa quanto ao tema da validade do acordo quanto aos turnos, e reformou o acórdão regional somente para excluir da condenação o pagamento de horas “in itinere”. (RR - 40500-21.2003.5.04.0761)    


INSS paga revisão de benefício após 2000

O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Valdir Moysés Simões, afirmou ontem ao Agora que as agências previdenciárias já estão pagando o aumento para quem começou a receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão entre outubro de 2000 e agosto de 2009.
Essa revisão é devida aos segurados que tinham, na data do pedido do benefício, menos de 144 contribuições (12 anos) após julho de 1994. Para esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, o que pode ter reduzido o benefício.
Segundo cálculos do consultor previdenciário Marco Anflor, do site Assessor Previdenciario, a correção dá um aumento médio de 8%, mas pode chegar a 22% para quem teve grandes variações salariais após julho de 1994. Fonte: Agora SP     


Seguro não precisa ser devolvido, diz Justiça

A partir de agora, a União não poderá cobrar a devolução das parcelas do seguro-desemprego pagas a mais por conta de erro do governo nem deverá condicionar o pagamento do benefício à restituição da grana que foi depositada indevidamente, segundo decisão da 1ª Vara Previdenciária do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Por se tratar de uma liminar (sentença provisória), a decisão tem efeito imediato e valerá até o julgamento de uma ação civil pública que pede o fim das devoluções.
O caso foi levado à Justiça pela DPU-SP (Defensoria Pública da União em São Paulo). Porém, segundo o órgão, a determinação vale para todo o território nacional. Fonte: Agora SP  


Jorge Caetano Fermino



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