Item de NotíciaClipping nº 673
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
22 Outubro 2010 - 11:12:04

Encadernador receberá diferenças por desvio de função

A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais do período em que um encadernador trabalhou como impressor off-set, pois ficou caracterizado desvio de função. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença nesse sentido, considerando que a empresa pública estadual não pode se beneficiar da alteração contratual, sem sofrer nenhuma consequência financeira.
No entanto, a Sexta Turma deixou claro que o recebimento das diferenças pelo trabalhador não implica seu enquadramento na função de maior salário, porque é vedado pela Constituição Federal a investidura em cargo sem a aprovação prévia em concurso público. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao julgar o recurso ordinário da empresa, reformou o entendimento da primeira instância e negou o pedido de diferenças salariais, justamente por observar na sentença o problema de reenquadramento sem concurso.
Segundo o Regional, o empregado foi admitido para o cargo de encadernador e não pode ser elevado ao cargo de impressor off-set sem a realização de novo concurso público, pois não são cargos da mesma carreira. Para o TRT/RJ, o pedido embute tentativa de ascensão funcional mediante percepção de salário superior, o que é vedado pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, porque há a necessidade de concurso público.
Após a decisão do Tribunal Regional, o trabalhador recorreu ao TST, alegando que a Constituição Federal não eliminou o pagamento do desvio de função. Afirmou, ainda, que o acórdão regional violou os artigos 5°, inciso LV, e 37, inciso II, da Constituição e contrariou a Súmula 275 e a Orientação Jurisprudencial 125 do TST. Ao examinar o caso, o relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que realmente a decisão do TRT é contrária à OJ 125, a qual estabelece que o “simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da CF/88.”
Segundo o relator, apesar de a Constituição Federal vedar a investidura em cargo ou emprego público sem a aprovação prévia em concurso público, a jurisprudência trabalhista já está pacificada “no sentido de que, constatado o desvio, o empregado não fará jus ao enquadramento, porém terá direito as diferenças salariais decorrentes”. Esse entendimento, esclareceu o ministro Aloysio, “se alicerça no princípio geral de direito que veda o enriquecimento sem causa, pois não pode a administração se beneficiar da alteração do contrato, sem qualquer consequência financeira”.
O ministro Aloysio, presidente da Sexta Turma, citou jurisprudência do TST. Um dos acórdãos, da Primeira Turma, ao destacar que o desvio de função “não gera direito a reenquadramento definitivo, mas apenas às diferenças salariais e no período em que durou o desvio”, ressaltou também que a “limitação não implica alteração contratual ilícita ou redução de salário, mas apenas significa que o trabalhador faz jus às diferenças no período em que efetivamente se perpetrou lesão a seu direito, quando recebeu salário inferior ao da função temporariamente exercida”. A Sexta Turma, então, acompanhou o voto do relator, restabelecendo a sentença que mandava pagar as diferenças decorrentes do desvio funcional. Fonte: TST


Taxa de desemprego de 6,2% em setembro é a menor desde 2002, diz IBGE

Rio de Janeiro - A taxa de desemprego registrada em setembro deste ano, de 6,2%, é a menor registrada no Brasil desde o início da série histórica, em 2002. Em agosto, a taxa havia sido de 6,7% e, em setembro do ano passado, de 7,7%. Os dados da Pesquisa Mensal de Emprego foram divulgados hoje (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a pesquisa, a população desocupada em setembro foi de 1,48 milhão de pessoas. Esta é a primeira vez que a população desocupada no Brasil fica abaixo de 1,5 milhão de pessoas.
De acordo com o IBGE, o rendimento médio real habitual foi de R$ 1.499, ou seja, 1,3% a mais que em agosto deste ano e 6,2% a mais do que setembro do ano passado. Fonte: Agencia Brasil


Diário Oficial publica portaria com lista de remédios da Farmácia Popular

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (20) a portaria do Ministério da Saúde que amplia a lista de medicamentos oferecidos pelo programa Aqui Tem Farmácia Popular.
A portaria assinada ontem (19) pelo ministro José Gomes Temporão prevê o acesso da população a fraldas geriátricas e a nove medicamentos indicados para o tratamento de seis doenças: asma, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de mais um tipo de anti-hipertensivo.
A medida vai beneficiar quase um milhão de pessoas que poderão adquirir os produtos com desconto de 90%. Os 13.152 estabelecimentos conveniados ao Aqui Tem Farmácia Popular, em 2.336 municípios, já ofereciam medicamentos para o tratamento de hipertensão, diabetes, colesterol e gripe, além de anticoncepcionais. Todos distribuídos gratuitamente nas chamadas farmácias populares, conveniadas ao Sistema Único de Saúde para quem se consulta pelo SUS.
Para ter acesso aos medicamentos e produtos oferecidos nas unidades conveniadas ao programa é necessário que o usuário apresente CPF, documento com foto e receita médica.
O investimento do ministério na ampliação da lista de medicamentos e produtos oferecidos chegam a R$ 267 milhões. Os recursos já estavam previstos no orçamento do ministério. Os novos produtos foram definidos a partir de levantamentos sobre as doenças com maior número de prescrições na rede de saúde (pública e privada). Fonte: Agencia Brasil


Simpress cresce 10% no Rio de Janeiro  

A Simpress registra uma receita de R$ 159 milhões no primeiro semestre de 2010. A empresa conquistou um aumento de 19% no faturamento proveniente da área de serviços, além de um crescimento global de 13% em relação ao mesmo período no ano passado. A expectativa é crescer mais cerca de 8% até o fim deste ano. A unidade da Simpress no Rio de Janeiro apresentou aumento de 10% no faturamento do semestre por meio de contratos com importantes clientes no estado, como. A unidade mineira cresceu mais de 155%, seguida da paranaense e do Distrito Federal, ambas com 48%, e da carioca com 10%. Entre as novidades da empresa ainda para 2010 está a entrada da Simpress no mercado de soluções baseadas em impressoras térmicas, por meio de parceria com empresas do segmento. O objetivo é auxiliar as empresas na impressão de etiquetas, cartões e outros registros, oferecendo os serviços na área de impressão de maneira completa. Publish


KSR realiza encontro com gráficos em Manaus  

A KSR Distribuidora realiza no próximo dia 27, em Manaus (AM), o “Encontro com Gráficos”. A expectativa é que o evento reúna cerca de 100 profissionais do setor gráfico da região. Com o tema “Gestão de Rotina” o encontro será uma oportunidade para os participantes ampliarem os conhecimentos em questões relacionadas aos métodos de melhoria contínua no gerenciamento de operações. A palestra será de Cristina Simões, professora do SENAI e integrante da ABTG. De acordo com o gerente da filial de Manaus, Carlos Guarnieri, o objetivo do evento é fazer com que os participantes apliquem em suas gráficas o conteúdo apresentado, agregando qualidade e eficiência aos processos. O “Encontro com Gráficos” de Manaus começa às 18h30, no Hotel Holiday Inn (avenida Rodrigo Otávio, 3775, no Distrito Industrial). Fonte: Abigraf


SDI-1 decide sobre outorga de poderes em procuração de sindicato

Ao ter seu agravo de instrumento rejeitado pela Quinta Turma, o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia apresentou embargos buscando a reforma da decisão que lhe foi desfavorável.
A Turma decidiu pela irregularidade de representação ao considerar que no momento da interposição do agravo o advogado subscritor não possuía poderes para representar o sindicato, estando sua atuação restrita ao âmbito do Tribunal Regional.
Para o sindicato, no conteúdo da procuração juntada aos autos estaria evidente a intenção de habilitar os advogados outorgados a defenderem-no na reclamação trabalhista. Alegou, também, que a limitação da instância contida no texto não deve ser interpretada com o formalismo aplicado pelo julgado. Alude ao art. 112 do Código Civil quanto à interpretação a ser dada à procuração. Afirma que os recursos interpostos (revista e agravo de instrumento) foram atos praticados no âmbito da Corte de origem, portanto não extrapolaram a outorga dos poderes efetivados. Aponta afronta ao disposto no artigo 5.º, incisos XXXV e LV, da Constituição.
Na Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, apresentou voto favorável ao conhecimento dos embargos do Sindicato, ante a constatação de que na procuração foram conferidos à advogada subscritora os poderes da cláusula “ad judicia” (para o foro em geral) e, consoante o §2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.906, essa modalidade de procuração “habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais”.
Assim, os ministros da SDI-1, à unanimidade, decidiram por afastar a irregularidade de representação e determinar o retorno dos autos à Turma de origem para que prossiga no julgamento do recurso do Sindicato. (AIRR-68940-67.2005.5.05.0134 – Fase Atual: E-ED)


Trabalhadores recebem indenização por tempo de serviço anterior ao FGTS

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso da Companhia Carris Portalegrense e manteve o direito de três ex-empregados da empresa de receberem indenização por mais de dez anos de serviços anteriores à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
A “estabilidade decimal”, como é conhecida essa indenização, está no artigo 492 da CLT e garantia ao trabalhador, antes da instituição do FGTS, o direito de receber um salário por ano, após dez anos de serviço na mesma empresa, quando da demissão sem justa causa.
No caso, os ex-empregados fizeram opção pelo FGTS em 1967, quando já tinham mais de dez anos de serviço na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao julgar a ação, entendeu que eles tinham direito a receber o FGTS pelo período posterior à opção, ou seja, até o final do contrato (de trabalho em 2000, mais a indenização pelo período anterior.
De acordo com o TRT, a opção pelo regime do FGTS não elimina o direito à indenização relativa ao período contratual anterior a essa opção. Para tanto, o Tribunal cita o art. 16 da Lei n.º 5.107/66, vigente à data da opção pelo Fundo, o art. 497 da CLT, e o art. 14 da Lei 8.036/90.
Inconformada, a Carris Portalegrense recorreu ao TST. No entanto, o ministro Lelio Bentes Côrrea, relator do recurso na Primeira Turma, destacou que a decisão do TRT está de acordo com a legislação, pois assegura “ao empregado optante pelo regime do FGTS e que já contasse, nesse momento, com mais de dez anos de serviço, o direito ao recebimento da indenização atinente ao período anterior a sua opção”. (AIRR-163-95.2010.5.04.0000)


Previdência Social tem déficit de R$ 9,19 bilhões em setembro

A Previdência Social registrou um déficit de R$ 9,191 bilhões em setembro, segundo dados divulgados hoje pelo Ministério da Previdência Social. O valor é resultado de uma arrecadação líquida de R$ 17,127 bilhões e de uma despesa com pagamentos de benefícios previdenciários de R$ 26,318 bilhões.
Em setembro de 2009, o déficit da Previdência havia sido de R$ 9,602 bilhões - valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O resultado negativo de setembro tem sido mais forte por conta da antecipação do pagamento do 13º salário a aposentados e pensionistas.
No acumulado dos nove primeiros meses de 2010, o déficit da Previdência foi de R$ 40,132 bilhões, abaixo do resultado negativo registrado no mesmo período de 2009, quando foi de R$ 40,954 bilhões.
De janeiro a setembro deste ano, a Previdência arrecadou R$ 147,334 bilhões e teve despesas com benefícios previdenciários de R$ 187,466 bilhões. Os valores acumulados também são corrigidos pelo INPC, de acordo com o ministério. Agencia Estado

Jorge Caetano Fermino



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