Item de NotíciaClipping nº 1045
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
07 Agosto 2012 - 14:01:21

Projeto de pesquisa sobre impressão eletrônica avança de fase
A Basf, a TU Darmstadt e a Heidelberg anunciaram que estão satisfeitas com os resultados obtidos na primeira fase do projeto de pesquisa sobre impressão eletrônica que desenvolvem em parceria, denominado “Nanostructuring and plastic electronics print platform” (NanoPEP). Segundo as empresas, os pesquisadores designados para o projeto estão trabalhando em materiais funcionais desde 2009 e relataram inovadores métodos de processamento de impressão. As experiências têm resultado em aplicações no campo da eletrônica orgânica com base na condução de polímeros e pequenas moléculas de química orgânica, se mostrando como uma tecnologia com futuro potencial de aproveitamento econômico, tendo como áreas de aplicação circuitos orgânicos e dispositivos de armazenamento para energia fotovoltaica e LEDs orgânicos. As empresas também informaram que um significativo progresso foi alcançado na produção dos primeiros elementos funcionais em laboratório, que utilizaram uma impressora rotativa baseada no modelo Gallus RCS 330. Assim, o processo de produção em escala industrial destes elementos, com base em métodos de impressão modificada, deve demorar cerca de dois anos. Professional Publish 

Tribunais regionais do Trabalho começam a julgar aviso prévio de 90 dias
A discussão judicial sobre a aplicação da Lei do Aviso Prévio aos casos de demissões ocorridas antes da entrada em vigor da norma chegou à segunda instância da Justiça trabalhista. Os desembargadores dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul já analisaram o tema e somente no Sul a decisão foi favorável ao trabalhador. Como o principal argumento é constitucional, a questão só será definida quando chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).A Lei do Aviso Prévio - 12.506, de 11 de outubro de 2011 - regulamentou um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata do tema. De acordo com a CLT, para demitir o empregado, sem justa causa, a empresa deve avisá-lo com uma antecedência mínima de 30 dias e pagar por esse período. A nova lei determina que serão acrescidos a esse período três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na prática, um trabalhador demitido poderá receber até 90 dias de aviso prévio.Desde a promulgação da medida, inúmeros trabalhadores procuraram a Justiça. O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, por exemplo, afirmou ter preparado cerca de duas mil ações individuais para pedir a aplicação da nova lei para quem foi demitido nos últimos dois anos.
Retroativo
Em São Paulo, a 4ª Turma do TRT da 2ª Região julgou o recurso de um trabalhador contra decisão que negou o pedido de aplicação da Lei do Aviso Prévio pela fabricante de Elevadores Atlas Schindler. No processo, o trabalhador alega que, apesar de seu contrato ter sido rescindido em abril de 2011, antes da entrada em vigor da nova lei, o direito aos 90 dias de aviso prévio seria devido desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988. Isso porque a Constituição estabelece, em sua lista de direitos sociais, o aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, de no mínimo 30 dias.Porém, o tribunal rejeitou essa argumentação. "O entendimento jurisprudencial dominante do Tribunal Superior do Trabalho indica que o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço disposto na Constituição de 1988 não tem aplicabilidade imediata, na medida em que, da literalidade de sua redação já se infere a necessidade de instituição mediante lei específica", afirma em seu voto o desembargador relator Ricardo Artur Costa e Trigueiro, que foi seguido pelos demais.Por nota, a Elevadores Atlas Schindler informou que seguirá acompanhando o curso do processo defendendo o entendimento de irretroatividade da lei.De acordo com o advogado trabalhista Danilo Pereira, do escritório Demarest e Almeida, a decisão indica a tendência da jurisprudência. "Jamais pode a lei retroagir para prejudicar o ato jurídico perfeito. A Constituição de 88 deixou bastante claro que caberia ao legislador ordinário regulamentar o aviso prévio e que até lá deveria ser observado o tempo mínimo de 30 dias", diz.
Posição patronal
Para o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, a nova lei só veio regulamentar o que já consta na Constituição Federal. Por isso, ele entende que sua aplicação para o passado violaria também o princípio da segurança jurídica. "Esperamos que prevaleça o entendimento do TRT paulista", afirma.Em Goiás, a 1ª Turma do TRT da 18ª Região julgou um recurso de um ex-empregado da Unilever. O processo é de um mecânico de manutenção que trabalhou na companhia de fevereiro de 2000 a novembro de 2009. Ele foi indenizado com 30 dias de aviso prévio, mas pediu o pagamento de mais 27 dias, baseando-se na nova lei. A 11ª Vara do Trabalho de Goiânia foi contrária ao seu pedido e, por unanimidade, o TRT seguiu o entendimento."A decisão é irretocável, pois, com efeito, a rescisão contratual operada em 12 de outubro de 2009 atendeu às regras então vigentes e não se cogita a aplicação retroativa de lei nova que trata de vantagem econômica", diz o desembargador Celso Alves de Moura em seu voto. A Unilever afirma que tem como política não comentar ações em andamento na Justiça.
Pela ampliação da lei
Somente os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul decidiram pela aplicação da Lei do Aviso Prévio para contratos rescindidos antes da sua entrada em vigor.No caso, um ex-empregado da Vulcabras trabalhou na fábrica de calçados no período de fevereiro de 1989 a agosto de 2009 e pediu a aplicação da nova norma. "Há de se entender que a norma estabelece o parâmetro a ser adotado na aplicação direta da Constituição", diz o desembargador Luiz Alberto de Vargas. A Vulcabras não se manifestou sobre o assunto.Segundo o advogado Carlos Gonçalves Jr., que representa filiados ao Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, também há vários casos em que as empresas preferem fazer acordos com os trabalhadores. "Isso porque talvez saibam que, se a discussão subir ao Supremo, perderão", afirma, acrescentando que há decisões em que a Corte reconhece que o direito constitucional pode ser aplicado independentemente de lei regulamentadora. (Fonte: Valor Econômico)

Termina amanhã prazo para solicitar segunda via do título de eleitor
SÃO PAULO - Os eleitores têm até amanhã (8) para requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral do país. Ao fazer a solicitação, o cidadão deve informar o local onde pretende receber o documento. As eleições municipais ocorrerão nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos respectivamente – em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.Para obter a segunda via, o eleitor deve se dirigir à zona eleitoral na qual está inscrito ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor dos tribunais regionais eleitorais. Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá requerer a segunda via ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.O interessado em obter a segunda via deve procurar a zona eleitoral com a carteira de identidade ou o documento emitido pelos órgãos profissionais. Se não tiver o documento, pode apresentar as certidões de nascimento ou casamento.Pelos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 15.351 candidatos a prefeito, 15.491 a vice-prefeito e 442.179 a vereador em todo país. Em 81 municípios, com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno no dia 28 de outubro.No total, são cerca de 140 mil eleitores cadastrados em todo país para as eleições municipais de outubro. A previsão do TSE é que 252 mil eleitores que moram no exterior justifiquem a ausência na votação, pois não terão condições de comparecer às zonas eleitorais. Infomoney

Receita libera consulta ao lote multiexercício do IR na quarta
SÃO PAULO – A Receita Federal libera, a partir das 9h da próxima quarta-feira (8), a consulta ao lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações do exercício de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.Neste lote residual estão incluídos 2.286.395 contribuintes, que devem receber R$ 2.134.522.506,69 em restituições, a serem creditadas no próximo dia 15 de agosto na rede bancária, com correções que vão de 3,06% a 44,49%, referentes à variação da taxa Selic.Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.
Declarações
Do total de declarações do exercício 2012, 19.604 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 54.024.674,67.Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 16.051 contribuintes, totalizando R$ 38.081.086,33, já acrescidos da taxa selic de 13,81 % (maio de 2011 a agosto de 2012).Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 7.664 contribuintes, totalizando R$ 11.816.955,34, já acrescidos da taxa selic de 23,96% (maio de 2010 a agosto de 2012).Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 5.427 contribuintes, totalizando R$ 10.379.414,78, já atualizados pela taxa selic de 32,42% , (período de maio de 2009 a agosto de 2012).Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 2.582 contribuintes, totalizando de R$ 5.200.036,86, já atualizados pela taxa selic de 44,49%, (período de maio de 2008 a agosto de 2012).
Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita. Fonte: Infomoney

Cesta básica fica mais cara em julho nas 17 capitais pesquisadas pelo Dieese
São Paulo – Os brasileiros gastaram mais no mês de julho para colocar na mesa o conjunto dos 13 alimentos considerados essenciais para uma boa alimentação. No comparativo com o mês de junho, o preço da cesta básica subiu nas 17 capitais pesquisadas mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). As maiores elevações foram apuradas em Belo Horizonte (8,41%) e no Rio de Janeiro (7,50%), enquanto as menores ocorreram em João Pessoa (1,61%) e Manaus (1,95%).Com uma alta de 7,03%, a cesta básica na cidade de Porto Alegre atingiu um custo médio de R$ 299,96 – o mais alto do país. É a primeira vez em 2012 que uma capital superou o custo de São Paulo, que fechou o mês com valor médio de R$ 299,39, variação de 4,09% ante junho. Em seguida aparecem Vitória (R$ 290,80) e o Rio de Janeiro (R$ 290,64).Os menores gastos médios com a cesta básica, no mês passado, foram verificados em Aracaju (R$ 208,14), Salvador (R$ 218,78) e João Pessoa (R$ 233,25).No acumulado do ano, considerando o período de janeiro a julho, também houve alta de preços nas 17 capitais. As variações mais expressivas foram apuradas em Natal (15,45%), João Pessoa e Aracaju (ambas com aumento de 14,22%), Fortaleza (11,89%) e Brasília (11,17%). Os menores aumentos ocorreram em Florianópolis, onde os preços subiram 1,5%, Salvador (4,77%), e Goiânia (4,85%).O tomate teve forte influência na elevação do custo médio da cesta. As altas no preço ante junho chegaram a 121,34%, em Belo Horizonte; a 98,89%, no Rio de Janeiro; e a 86,85% em Vitória. Segundo o Dieese, a baixa oferta, devido a fortes chuvas e problemas na maturação dos frutos devido às baixas temperaturas, tem elevado os preços do produto nos últimos meses. O pão francês, o óleo de soja, o feijão e o arroz também empurraram o índice para cima.A carne bovina apresentou queda de preços em 15 das 17 capitais. As variações ficaram entre -6,89%, em Fortaleza, -0,06%, em São Paulo. Em 14 localidades, o preço da carne está em baixa desde o começo do ano, acumulando quedas significativas em Goiânia (-17,90%), Vitória (-10%) e no Recife (-8,79%).Pelos cálculos do Dieese, para atender às necessidades básicas de uma família, o salário mínimo em julho deveria ser R$ 2.519,97, quantia 4,05 vezes maior do que o mínimo em vigor (R$ 622). Em junho, o valor estimado havia alcançado R$ 2.416,38, (3,88 vezes o valor vigente). Fonte: Agência Brasil
Jorge Caetano Fermino



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