Item de NotíciaClipping nº 1035
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
23 Julho 2012 - 12:30:14

Sindicatos querem reajuste de até 7,75% nos benefícios
Após conseguirem incluir na prévia do Orçamento para o ano que vem o projeto que garante uma política de valorização para as aposentadorias acima de um salário mínimo, os representantes dos aposentados correm agora para emplacar uma proposta de reajuste de até 7,75% nesses benefícios.O índice, que será apresentado pela Cobap (Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil), leva como base a inflação estimada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para este ano, de 4,5%, mais o crescimento da renda dos trabalhadores em 2011, que foi de 3,25%.Ao optar por esse critério, a Cobap guarda na gaveta a antiga proposta de 80% do PIB (Produto Interno Bruto) mais a inflação como reajuste para as aposentadorias. Agora SP

Veja como pedir indenização por erro cometido pelo INSS
Prática ainda desconhecida entre os segurados do INSS, a ação por dano moral pode ser uma saída na Justiça para compensar, ainda que financeiramente, o tempo em que o beneficiário foi prejudicado por um erro cometido pelo instituto.Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o INSS corta indevidamente um benefício ou demora demais para analisar a concessão.A perda de documentos do segurado pelo posto e o fornecimento de dados errados --que impedem a concessão do benefício ou sua revisão-- também são situações que podem gerar o dano moral.O mesmo vale nos casos em que o servidor ou o médico perito maltrata o segurado. Agora SP

Segurado precisa saber o que pedirá ao juiz
Nos pedidos de aposentadoria por idade, é comum o INSS exigir que o segurado inscrito antes de 1991 na Previdência Social complete a idade mínima --60 anos para as mulheres e 65 para os homens-- ao mesmo tempo em que tem as contribuições necessárias.
Porém, esses segurados têm direito à aposentadoria com menos INSS. A Justiça garante que ele não precisa completar, ao mesmo tempo, a idade e o tempo de contribuição mínimos, facilitando a concessão.No caso da pensão por morte, o advogado Luis Guilherme Lopes de Almeida, do Almeida e Carreiro Advogados, destaca que é comum o INSS negar a concessão por não reconhecer a união, por exemplo.Nesse caso, o dependente pode comprovar, na Justiça, o vínculo com o segurado que morreu. Contas da casa podem ajudar, como uma conta de luz em nome de um e a de telefone em nome do outro. Agora SP

Dilma sanciona lei que regulamenta as cooperativas de trabalho
Entrou em vigor na sexta-feira (20) a lei que regulamenta o funcionamento das Cooperativas de Trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho.Sancionada pela presidente Dilma Rousseff com nove vetos parciais de dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional, a Lei 12.690/2012, oriundo do PL 4.622/2004, do ex-deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), garante ao profissional cooperado direito aos repousos semanal e anual remunerado, ao seguro de acidente de trabalho, além de uma jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais, e a compensação de horas extras. Para a contratação com carteira assinada, com garantia dos direitos trabalhistas, as novas regras pretendem impedir fraudes, como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra terceirizada. A multa se isso ocorre é de R$ 500 por trabalhador prejudicado.
Mais direitos
Segundo a norma as cooperativas de trabalho são constituídas por pelo menos sete sócios e devem garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas.
Enquadramento
A norma determina como cooperativas as de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção e também as de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.
Excluídas
Foram excluídas da regulamentação as cooperativas de assistência à saúde regida pela legislação de saúde suplementar e as de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento.Também proíbe as de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos e as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho.
Veto
Dentre os pontos vetados, o governo não aceitou a possibilidade de prorrogação do horário de trabalho por decisão de assembleia geral, porque, na visão do governo poderia representar um risco à saúde e segurança do trabalhador.Outro veto atingiu a revogação do parágrafo único do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que “qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela”.O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão entendeu que o dispositivo que se pretendia revogar disciplina a matéria de forma ampla e suficiente, sendo desnecessária regra específica para as cooperativas de trabalho. Fonte: DIAP

IPCA-15: prévia da inflação oficial fica em 0,33% em julho, aponta IBGE
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15), que é uma prévia da inflação oficial do país ficou em 0,33% em julho. A taxa é quase o dobro da registrada no mês passado (0,18%), divulgou nesta sexta-feira (20) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Entre janeiro e julho, o índice cresceu 2,91% e está abaixo do IPCA-15 do mesmo período de 2011, 4,2%. No acumulado dos últimos 12 meses, fechou em 5,24%, um pouco mais alto do que a inflação medida nos 12 meses anteriores (5%).
Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, os preços de alimentação e bebidas e despesas pessoais pesaram mais. No caso dos alimentos, o indicador passou de 0,66% para 0,88%. Correspondendo a 61% do IPCA-15, é o item com maior influência no resultado geral.Segundo o IBGE, a alta de preços dos alimentos reflete um comportamento adverso do clima, que afetou lavouras de diversos produtos. Entre os mais prejudicados está o tomate, cujo preço já tinha subido na passagem de maio para junho e agora ficou 29,3% mais caro. A cenoura, a batata-inglesa e o pão francês também tiveram aumento. Este último, por causa da alta do preço do trigo.Já em despesas pessoais, o indicador cresceu 0,92% em julho. O resultado foi puxado principalmente pelo aumento de custos com o item empregado doméstico (de 0,6% para 1,37%), que, ao lado do tomate, exerce um dos maiores impactos no IPCA-15, de 0,05 ponto percentual, cada.Por outro lado, em três grupos pesquisados, o IBGE registrou diminuição da inflação. São eles: habitação (de 0,53% para 0,41%), vestuário (de 0,66% para 0,39%) e saúde e cuidados pessoais (de 0,43% para 0,37%). No restante, o resultado de julho foi maior do que o de junho.
Capitais
Em relação à inflação nas capitais brasileiras, o aumento de preços foi mais intenso em Porto Alegre (0,63%), principalmente por causa do item alimentação e bebidas. Em Fortaleza (0,09%), foi registrada a menor taxa, reflexo da diminuição de preços de energia elétrica.  (Fonte: Agência Brasil)

Alimentação volta a influenciar alta da inflação
SÃO PAULO – A inflação medida pelo IPC-S (Índice de Preços ao Consumidor Semanal) acelerou e encerrou a terceira semana de julho em 0,28%. O resultado é 0,06 ponto percentual maior que o registrado na semana anterior, terminada no dia 15 de julho, que foi de 0,22%.O índice, calculado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e divulgado nesta segunda-feira (23), mostrou que seis das oito classes de despesas componentes do índice apresentaram resultados maiores em suas taxas de variação, com destaque para o grupo Alimentação, que passou de 0,96% para 1,16%.De acordo com a FGV, o resultado do grupo reflete o comportamento das hortaliças e legumes, cuja taxa de variação passou de 12,29% para 17,02%.
Outros grupos
Além do grupo Alimentação, contribuíram para a aceleração da inflação na semana as seguintes classes: Educação, Leitura e Recreação (0,16% para 0,35%), Habitação (0,16% para 0,18%), Transportes (-0,46% para -0,41%), Despesas Diversas (0,34% para 0,41%) e Comunicação (0,12% para 0,19%).O resultados destes grupos foram influenciados pelos itens:hotel (1,03% para 1,68%), móveis para residência (-1,08% para -0,05%), automóvel novo (-1,92% para -1,11%), cigarros (-0,61% para -0,38%) e tarifa de telefone residencial (0,38% para 0,61%), respectivamente.Em contrapartida, registraram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Vestuário, além de Saúde e Cuidados Especiais. Fonte: FGV 

Jorge Caetano Fermino



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