Item de NotíciaClipping nº 979
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
18 Abril 2012 - 15:15:22

TRABALHO – O Tribunal Superior do Trabalho contratou empresa especializada para a realização de concurso público para o preenchimento de cadastro de reserva para os cargos de analista e de técnico judiciário, o primeiro de nível superior e o segundo de nível médio. Atualmente, está sendo designada a comissão de concurso, formada por ministros do Tribunal, e a expectativa é de que o edital seja publicado ainda neste semestre. A comissão decidirá junto com a Fundação Carlos Chagas, escolhida para a realização do concurso, o dia das provas, valor de inscrição, conteúdo programático, validade, etc. Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com a necessidade de vagas surgidas no TST, como no caso de aposentadoria de servidores. Os vencimentos dos cargos de analista e técnico podem ser conferidos na Lei 11416/2006.Fonte: Notícias do TST 

Comissão do Senado aprova projeto que unifica ICMS
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem (17) o projeto que busca eliminar a disputa entre os portos brasileiros pelo ingresso de produtos importados. O texto reduz de 12% para 4% as alíquotas interestaduais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importados. Apoiado pelo governo Dilma Rousseff e pelas entidades representativas da indústria nacional, a proposta sofreu oposição veemente dos governadores e das bancadas de Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina. Na "guerra dos portos", estados de menor expressão econômica oferecem incentivos fiscais para a entrada de produtos estrangeiros e depois se beneficiam da arrecadação do ICMS quando as mercadorias são revendidas para outros locais. O governo quer que a proposta seja votada ainda nesta semana pelo plenário do Senado, mas os estados ainda querem negociar compensações pelas futuras perdas de receita. Como se trata de um projeto de resolução do Senado, a medida não precisa passar pela Câmara dos Deputados nem pela sanção presidencial para entrar em vigor. Folha de S. Paulo  

Excelência na impressão offset
A ABTG promoverá entre os dias 24 e 26 de abril o curso "Excelência na impressão offset". O conteúdo terá como objetivo instruir os profissionais a avaliar os insumos, controlando no recebimento e durante a produção, ajustes correto da impressora offset e controle da qualidade do impresso. Ministrada pelo consultor Pedro Casotti, as aulas são direcionadas a supervisores de impressão offset, líder, impressores, meio oficial, ajudantes e responsáveis pelo controle de qualidade. O curso acontecerá no auditório da ABTG, à rua Bresser, 2.315, na Mooca, em São Paulo, das 18h45 às 21h45. As inscrições são limitadas e podem ser feitas online. Outras informações pelo e-mailcurso©abtg.org.br ou pelo telefone             (11) 2797-6728      . RV&A 

São Paulo sedia mostra de tipografia
Será aberta amanhã (18 de abril), às 19h, a mostra “É bonito isso? (Desenhos, letras e impressões)”, do tipógrafo Claudio Rocha. A mostra contará com artistas convidados, como Carlos Matuck, Claudio Gil, Jaimes Prades, Ozeas Duarte e Rubens Matuck. No mesmo dia terá início a exposição “Compressão (uma outra materialidade)”, de Priscila Mainieri. Ambas as exposições ficam abertas para visitação até 2 de junho, de segunda a sexta, das 14h às 18h, no Ateliê Priscila Mainieri (rua Isabel de Castela, 274, no Alto de Pinheiros, em São Paulo). Nos dias 29 de abril, 12 de maio e 2 de junho, às 15h, acontecerá uma conversa com os artistas. Revista Tecnologia Gráfica 

Tetra Pak apresenta seis novas embalagens
Tetra Pak lançou durante a Anuga FoodTec 2012 – feira internacional de tecnologia de alimentos na Alemanha - seis novos modelos de embalagens. Entre as novidades estão as embalagens Tetra Brik Aseptic Edge 200 ml, uma nova opção de abertura para a Tetra Top e novas embalagens das linhas Tetra Rex e Tetra Gemina. De acordo com Charles Brand, vice-presidente de marketing e gerenciamento de produtos, estes seis produtos oferecem novos designs e são resultados do amplo investimento da Tetra Pak em inovação. Atendendo a crescente demanda por novos designs de embalagens, a Tetra Pak apresentou no evento a Tetra Rex Pearl, para leites e sucos refrigerados premium. Com expectativa de chegar ao mercado no início de 2013, a nova embalagem proporciona melhor exposição da marca já que apresenta um painel frontal maior. A Tetra Pak também anunciou a ampliação da linha Tetra Gemina Aseptic, com dois novos formatos: Leaf e Crystal, disponíveis a partir do final deste ano. Portal da Embalagem 

Trabalhador perde direito a indenização por omitir doença perante o empregador
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um ex-empregado da Habitasul Empreendimentos Imobiliários Ltda. que pretendia, por meio de ação trabalhista, receber indenização por ter sofrido danos na arcada dentária após uma queda ocorrida durante sua participação em evento promovido pela empresa na cidade de Canela (RS). A Turma constatou a ausência de responsabilidade subjetiva da empregadora pelo acidente e isentou-a das despesas com tratamento dentário por verificar que a queda ocorreu em decorrência de uma crise convulsiva do empregado, portador de epilepsia.A decisão da Turma deu-se na mesma linha de entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que, na análise dos autos, declarou não ser possível atribuir à Habitasul a responsabilidade pela crise convulsiva do empregado. Segundo o TRT, o empregado pediu para ser dispensado do evento sem, entretanto, alegar o motivo da dispensa pretendida e, por isso, o pedido foi negado. Além do mais, não havia prova cabal de que a empresa tivesse ciência de que o trabalhador era portador de epilepsia.O relator do agravo na Terceira Turma, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, destacou que a decisão regional, a partir da prova dos autos, foi no sentido de que a empresa não liberou o empregado do evento porque seu pedido foi imotivado, e que o atestado médico que autorizava o não comparecimento ao encontro empresarial não foi entregue à empresa, conforme depoimento do próprio empregado. Por fim, a crise convulsiva que causou a queda ocorreu quando o trabalhador saiu para uma caminhada, atividade alheia, portanto, à programação. O relator esclareceu ainda que, a despeito do constrangimento alegado pelo empregado em razão da divulgação da notícia de sua dispensa, não cabe à empresa indenizá-lo.Desse modo, não configurada a conduta culposa da empregadora, a Terceira Turma, em harmonia com a regra do artigo 186 do Código Civil, unanimemente rejeitou o recurso do empregado. Fonte: Notícias do TST

Jorge Caetano Fermino



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