Item de NotíciaCuidado para não perder o Seguro-Desemprego
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
16 Dezembro 2011 - 11:19:05

O Seguro-Desemprego garante ao trabalhador assistência financeira temporária e auxilia-o na busca de novo emprego. Dessa forma, um único programa tem duas funções. Porém, o trabalhador precisa ficar atento para não perder o benefício. Ele pode ser cancelamento em caso injustificável de recusa à oferta de emprego condizente com respectivo perfil profissional. As vagas são oferecidas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
No ato da requisição do Seguro, seja feita no Sine, MTE, ou na CAIXA, o trabalhador é automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego. Portanto, apto a participar de processos de seleção. Todo processo de seleção se inicia no Sine. Assim, quando convocado, o trabalhador deve comparecer ao órgão para participar das entrevistas à futura vaga de trabalho. Dessa forma, segundo a lei nº 7.998/90, uma vez recolocado no emprego, o Seguro será suspenso, bem como também será cancelado caso o trabalhador recuse o novo emprego.
Portanto, não é a participação da seleção à vaga de emprego que suspenderá o benefício, mas a recolocação no emprego, ou seja, a efetiva aprovação no novo trabalho. Por isso, em caso de reprovação à vaga, a Carta de Encaminhamento entregue pelo Sine ao trabalhador, deve ser devolvida ao órgão constando o referido resultado do processo de seleção realizado pelo empregador. Isso evita que o trabalhador tenha o benefício suspenso ou cancelado.
A recusa ao emprego compatível ao perfil profissional do candidato também poderá cancelar o Seguro. Entretanto, isso só ocorrerá em caso de recusa ao encaminhamento sem devida justificativa. O trabalhador que não comparecer a três convocações consecutivas terá o benefício suspenso e deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento.
De acordo com o Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo, Leonardo Del Roy, o trabalhador poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de Recurso administrativo, e dependendo da justificativa, o benefício poderá ser liberado ou cancelado. “Só depois de todos esses trâmites é que o benefício poderá ser suspenso”, diz.   



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