Item de NotíciaFechado Acordo Salarial dos Gráficos de Jornais e Revistas do Interior
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
25 Novembro 2011 - 11:20:00

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
JORNAIS E REVISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
 
Resumo das Condições Econômicas  
Empregadores e Trabalhadores Gráficos, do Setor de Jornais e Revistas do Estado de São Paulo:   Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho foi acordada entre as partes, de um lado o SINDJORI - Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo e a Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado de São Paulo, representando as Áreas Inorganizadas em Sindicatos Gráficos no Estado de São Paulo, e as entidades filiadas de: Araçatuba e Região; Barueri, Osasco e Região; Bauru e Região; Campinas; Franca e Região; Guarulhos e Região; Jundiaí e Região; Marília e Região; Piracicaba, Limeira e Região; Presidente Prudente e Região; Ribeirão Preto e Região; Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires; Santos e São Vicente e Região; São José do Rio Preto e Base Territorial; Sorocaba e Região; Taubaté e Base Territorial, exceto os Municípios de Araraquara - São Paulo (Capital), para o período de 1º de Outubro de 2011 a30 de Setembro de 2012, visando adiantar a comunicação às Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo, para que as mesmas possam efetuar o Reajuste de Salários no percentual de 8,5% e o pagamento das diferenças salariais do mês de Outubro de 2011, dos Salários do mês de Novembro e da 1ª Parcela do 13º Salário, dessa forma passamos um resumo das disposições principais que tem sua vigência a partir de 1º de Outubro de 2011, compreendendo também os empregados dos segmentos do setor gráfico abaixo mencionados:
Cláusula REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de Outubro de 2011, os salários dos empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados de acordo com as condições abaixo: § 1º - Sobre os salários reajustados em 1º de Outubro de 2010, aplicar-se-á um reajuste de8,5% (oito inteiros e cinco centésimos por cento) a partir de 1º de Outubro de 2011. § 2º - Os percentuais de ajustes acima pactuados serão aplicados em todos os níveis salariais. Será concedido igual aumento aos empregados admitidos após a data base (01 de Outubro de 2010), desde que não venham a perceber salários superiores aos dos empregados mais antigos nas mesmas funções. Parágrafo Único – Inexistindo paradigma, fica assegurado o mesmo reajustamento limitado ao percentual residual que tenha incidido sobre a folha de pagamento de Setembro de 2011 de forma que o empregado mantenha a mesma proporcionalidade salarial que havia em Setembro em relação aos salários imediatamente superiores ou inferiores.
Cláusula SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)
A partir de 1º de Outubro de 2011, fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, um Piso Salarial de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais) mensais.
Cláusula SALÁRIO FUNCIONAL
A partir de 1º de Outubro de 2011, fica assegurado a todo trabalhador gráfico que já se encontra no exercício do mesmo cargo há mais de 12 meses, um Salário Funcional de R$ 948,30 (novecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos)mensais.
 
Cláusula HORAS EXTRAORDINÁRIAS – (manutenção das condições anteriores) Cláusula ADICIONAL NOTURNO – (manutenção das condições anteriores)
Cláusula PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Foi convencionado o valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) em duas parcelas iguais de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais) com o pagamento nos meses de Fevereiro de 2012 e Agosto de 2012.
Cláusula CESTA BÁSICA – VALE COMPRA
A cada trabalhador com carga horária integral na empresa será fornecida todo mês uma cesta básica conforme discriminação abaixo podendo ser alterada desde que não implique na sua qualidade e peso. Poderá a empresa optar-se por substituir a referida Cesta-Básica por um Vale-Compra equivalente a R$ 110,00 reais mensais, garantindo-se as situações mais favoráveis em cada empresa. § 8º - A cesta-básica deverá ser entregue aos trabalhadores até no máximo dia 10 de cada mês, conforme conteúdo abaixo;  
04 pacotes 01 kg açúcar refinado   04 pacotes 500 grs macarrão espaguete
03 pacotes 05 kg Arroz agulhinha tipo I   04 latas 900 ml óleo de soja
01 pacote 200 grs biscoito recheado   01 lata 300 grs. extrato de tomate
03 pacotes 500 grs café torrado e moído   01 pacote 01 kg sal refinado
01 pacote 500 grs farinha de mandioca   01 pote 700 grs. goiabada em massa
02 pacotes 01 kg farinha de trigo especial   01 lata 135 grs. sardinha em óleo
04 pacotes 01 kg feijão carioca novo   01 pote 300 grs. tempero completo
01 pacote 500 grs fubá tipo mimoso        
 
Cláusula BENEFICIÁRIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – ENQUADRAMENTO SINDICAL
Os empregados do Setor Gráfico que exerçam suas atividades nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo, respeitados os critérios de Enquadramento Sindical de outras categorias assim como as características das gráficas de Jornais e referenciadas na nomenclatura do Quadro 9.2 e do Grupo 7, da CBO - Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e nos códigos de descrição do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que compõem as seguintes atividades:
Processo a Quente: Linotipo, Paginadores, Processo de Fotomecânica, Fotolito, Clicheria em geral, Impressão em geral;
Processo a Frio: Processo de Pré-Impressão em geral, Programadores e Operadores de Computador Gráficos, Tecladista (Past Up), Operadores de Foto-Composição, Digitação e Diagramador em Terminal de Vídeo de Matéria Redacional (quando não executada por Jornalistas devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego), Remessa/expedição (responsável pelo processo de retirada do jornal impresso da saída da impressora e disponibilização para encarte/distribuição/circulação), Laboratorista e/ou CTP, Operador de processo de Tratamento de Imagem, Operador de Escâner. Todas as demais disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho referente ao Exercício de Outubro de 2011 a Setembro de 2012, serão encaminhadas posteriormente.
A Diretoria



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