Item de NotíciaFechado Acordo Salarial dos Gráficos de Jornais e Revistas do Interior
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
25 Novembro 2011 - 11:20:00
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
JORNAIS E REVISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Resumo das Condições Econômicas
Empregadores e Trabalhadores Gráficos, do Setor de Jornais e Revistas do Estado de São Paulo: Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho foi acordada entre as partes, de um lado o SINDJORI - Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo e a Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado de São Paulo, representando as Áreas Inorganizadas em Sindicatos Gráficos no Estado de São Paulo, e as entidades filiadas de: Araçatuba e Região; Barueri, Osasco e Região; Bauru e Região; Campinas; Franca e Região; Guarulhos e Região; Jundiaí e Região; Marília e Região; Piracicaba, Limeira e Região; Presidente Prudente e Região; Ribeirão Preto e Região; Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires; Santos e São Vicente e Região; São José do Rio Preto e Base Territorial; Sorocaba e Região; Taubaté e Base Territorial, exceto os Municípios de Araraquara - São Paulo (Capital), para o período de 1º de Outubro de 2011 a30 de Setembro de 2012, visando adiantar a comunicação às Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo, para que as mesmas possam efetuar o Reajuste de Salários no percentual de 8,5% e o pagamento das diferenças salariais do mês de Outubro de 2011, dos Salários do mês de Novembro e da 1ª Parcela do 13º Salário, dessa forma passamos um resumo das disposições principais que tem sua vigência a partir de 1º de Outubro de 2011, compreendendo também os empregados dos segmentos do setor gráfico abaixo mencionados:
Cláusula REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de Outubro de 2011, os salários dos empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados de acordo com as condições abaixo: § 1º - Sobre os salários reajustados em 1º de Outubro de 2010, aplicar-se-á um reajuste de8,5% (oito inteiros e cinco centésimos por cento) a partir de 1º de Outubro de 2011. § 2º - Os percentuais de ajustes acima pactuados serão aplicados em todos os níveis salariais. Será concedido igual aumento aos empregados admitidos após a data base (01 de Outubro de 2010), desde que não venham a perceber salários superiores aos dos empregados mais antigos nas mesmas funções. Parágrafo Único – Inexistindo paradigma, fica assegurado o mesmo reajustamento limitado ao percentual residual que tenha incidido sobre a folha de pagamento de Setembro de 2011 de forma que o empregado mantenha a mesma proporcionalidade salarial que havia em Setembro em relação aos salários imediatamente superiores ou inferiores.
Cláusula SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)
A partir de 1º de Outubro de 2011, fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, um Piso Salarial de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais) mensais.
Cláusula SALÁRIO FUNCIONAL
A partir de 1º de Outubro de 2011, fica assegurado a todo trabalhador gráfico que já se encontra no exercício do mesmo cargo há mais de 12 meses, um Salário Funcional de R$ 948,30 (novecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos)mensais.
Cláusula HORAS EXTRAORDINÁRIAS – (manutenção das condições anteriores) Cláusula ADICIONAL NOTURNO – (manutenção das condições anteriores)
Cláusula PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Foi convencionado o valor de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais) em duas parcelas iguais de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais) com o pagamento nos meses de Fevereiro de 2012 e Agosto de 2012.
Cláusula CESTA BÁSICA – VALE COMPRA
A cada trabalhador com carga horária integral na empresa será fornecida todo mês uma cesta básica conforme discriminação abaixo podendo ser alterada desde que não implique na sua qualidade e peso. Poderá a empresa optar-se por substituir a referida Cesta-Básica por um Vale-Compra equivalente a R$ 110,00 reais mensais, garantindo-se as situações mais favoráveis em cada empresa. § 8º - A cesta-básica deverá ser entregue aos trabalhadores até no máximo dia 10 de cada mês, conforme conteúdo abaixo;
04 pacotes |
01 kg |
açúcar refinado |
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04 pacotes |
500 grs |
macarrão espaguete |
03 pacotes |
05 kg |
Arroz agulhinha tipo I |
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04 latas |
900 ml |
óleo de soja |
01 pacote |
200 grs |
biscoito recheado |
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01 lata |
300 grs. |
extrato de tomate |
03 pacotes |
500 grs |
café torrado e moído |
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01 pacote |
01 kg |
sal refinado |
01 pacote |
500 grs |
farinha de mandioca |
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01 pote |
700 grs. |
goiabada em massa |
02 pacotes |
01 kg |
farinha de trigo especial |
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01 lata |
135 grs. |
sardinha em óleo |
04 pacotes |
01 kg |
feijão carioca novo |
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01 pote |
300 grs. |
tempero completo |
01 pacote |
500 grs |
fubá tipo mimoso |
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Cláusula BENEFICIÁRIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – ENQUADRAMENTO SINDICAL
Os empregados do Setor Gráfico que exerçam suas atividades nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo, respeitados os critérios de Enquadramento Sindical de outras categorias assim como as características das gráficas de Jornais e referenciadas na nomenclatura do Quadro 9.2 e do Grupo 7, da CBO - Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e nos códigos de descrição do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que compõem as seguintes atividades:
Processo a Quente: Linotipo, Paginadores, Processo de Fotomecânica, Fotolito, Clicheria em geral, Impressão em geral;
Processo a Frio: Processo de Pré-Impressão em geral, Programadores e Operadores de Computador Gráficos, Tecladista (Past Up), Operadores de Foto-Composição, Digitação e Diagramador em Terminal de Vídeo de Matéria Redacional (quando não executada por Jornalistas devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego), Remessa/expedição (responsável pelo processo de retirada do jornal impresso da saída da impressora e disponibilização para encarte/distribuição/circulação), Laboratorista e/ou CTP, Operador de processo de Tratamento de Imagem, Operador de Escâner. Todas as demais disposições contidas na Convenção Coletiva de Trabalho referente ao Exercício de Outubro de 2011 a Setembro de 2012, serão encaminhadas posteriormente.
A Diretoria