Item de NotíciaClipping nº 865
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
05 Setembro 2011 - 12:33:55

ECONOMIA I – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) entende que a decisão do Banco Central de baixar os juros em 0,5 ponto percentual é razoável nesse momento econômico. A entidade espera que para os próximos meses ocorra uma evolução da queda da taxa Selic, inclusive se baseando no esforço fiscal, para que os juros volte ao patamar de um dígito, uma experiência quase inédita no Brasil.

ECONOMIA II – O País continua com a maior taxa real de juros e a terceira maior taxa nominal de juros do mundo. Projeções da entidade referentes ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) são menores do que as oficiais, em grande medida por anteciparmos os efeitos da alta taxa de juros sobre o financiamento, sobre o consumo (que poderia ser maior do que foi) e da valorização cambial excessiva que, não chega a provocar uma desindustrialização, mas retira competitividade dos manufaturados nacionais.

ECONOMIA III – A Fecomercio, desde o final de 2010, alerta para o fato de que as pressões inflacionárias não estão diretamente associadas a um choque de demanda e que as pressões sobre os preços eram localizadas, advindas, principalmente, da alta de commodities no mercado internacional. A entidade reitera sua crítica à política fiscal expansionista do governo, concentrada em gastos de custeio, principalmente devido ao inchaço da máquina pública e dos constantes aumentos de salários públicos.

ECONOMIA IV - Os cortes de R$ 10 bilhões nas despesas governamentais anunciado pela presidente Dilma Rousseff, somados a redução anterior de R$ 81 bilhões, são um passo importante na busca de um equilíbrio nas contas, porém insuficientes, dado que em relação a 2010 os gastos do governo aumentaram. Fonte: Assessoria de Imprensa da Fecomercio

Brasília (DF): Juiz manda INSS pagar extras da revisão da URV
Aposentados e pensionistas entre março de 1994 e fevereiro de 1997 que tiveram a revisão da URV (Unidade Real de Valor) limitada ao teto da época poderão agora receber os extras da correção.
O aumento no benefício pode chegar a 39%.
O juiz federal Marcus Orione confirmou na segunda-feira o acordo do INSS para pagamento da revisão pelo teto e garantiu o direito de os segurados receberem os extras das revisões.
Por exemplo: um segurado que se aposentou em junho de 1994 e ganhava R$ 504,28. Ele teve a revisão da URV e seu benefício chegaria a R$ 685,06.
Porém, ele passou a receber apenas R$ 582,86, que era o teto de 1994. Agora, esse aposentado poderá recuperar o que deixou de ser pago na revisão no posto, segundo o juiz.
A advogada Marta Gueller afirma que a decisão vale para os casos em que houve uma limitação após a revisão do cálculo inicial do benefício concedido entre 1988 e 2003. Fonte: Agora SP

Cesta básica volta a subir na maior parte das capitais
Ao contrário do que ocorreu em julho, quando 14 cidades registraram queda no preço dos gêneros alimentícios essenciais, em agosto, 10 localidades indicaram alta no custo dos produtos básicos. O dado é da Pesquisa Nacional da Cesta Básica realizada mensalmente pelo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – em 17 capitais brasileiras. Rio de Janeiro (4,82%), Porto Alegre (4,49%), Curitiba (2,19%), Aracaju e Florianópolis (as duas últimas com elevação de 2,02%) apresentaram os maiores aumentos. As retrações mais significativas foram apuradas em Fortaleza (-4,13%) e Natal (-1,70%).
Como o aumento do preço do conjunto de produtos alimentícios em São Paulo (1,28%) foi inferior ao verificado em Porto Alegre, o custo da cesta na capital gaúcha foi o mais elevado em agosto, com R$ 271,25. Em São Paulo, o valor do conjunto de alimentos correspondeu a R$ 266,75, vindo a seguir Florianópolis (R$ 260,00) e Rio de Janeiro (R$ 253,10). Aracaju (R$ 187,73), João Pessoa (R$ 202,47) e Fortaleza (R$ 205,84) apresentaram os menores valores.
Com base no maior valor apurado para a cesta e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o DIEESE estima mensalmente o salário mínimo necessário. Para agosto, seu valor foi calculado em R$ 2.278,77 – que corresponde a 4,18 vezes o mínimo em vigor, de R$ 545,00. Para julho, o piso mínimo era estimado em R$ 2.212,66, ou 4,06 vezes o menor valor pago no país, enquanto em agosto de 2010, quando os preços dos gêneros essenciais estavam em queda, o mínimo necessário era calculado em R$ 2.023,89, o que corresponde a 3,97 vezes o piso de então, de R$ 510,00.
Variações acumuladas
De janeiro a agosto deste ano, a variação acumulada do preço da cesta é negativa em cinco capitais: Goiânia (-3,15%), Manaus (-1,57%) e Natal (-0,13%). Já os maiores aumentos foram anotados em Florianópolis (9,18%), Porto Alegre (7,57%) e Aracaju (6,74%).
Nos últimos 12 meses, de setembro de 2010 a agosto deste ano, nenhuma das capitais pesquisadas apresenta variação acumulada negativa. As altas mais significativas foram apuradas no Rio de Janeiro (19,45%), Florianópolis (17,52%) e Belo Horizonte (16,68%). As menores elevações ocorreram em Goiânia (6,19%) e Aracaju (7,30%). Veja, aqui, o texto completo da cesta básica. Acesse também: www.dieese.org.br.

Brasília (DF): STJ reconhece ‘desaposentado’
O Superior Tribunal de Justiça mais uma vez decidiu favoravelmente pelo aposentado que continua na ativa. Na última semana, uma pessoa do Paraná conseguiu sair da condição de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir uma nova aposentadoria, dessa vez contando os quatro anos que continuou trabalhando mesmo após ter se aposentado proporcionalmente.
Desde 2007, o STJ tem dado resultados favoráveis para esses aposentados que querem englobar as contribuições feitas após conquistar a aposentadoria. No entanto, esta foi a primeira vez que uma sentença usou a palavra “desaposentadoria”, que está relacionado ao fato do beneficiado abrir mão da condição de aposentado para pedir uma nova aposentadoria contando as últimas contribuições. O termo usado antes era renúncia.
Essas decisões reforçam o debate que foi adiado esta semana pelo Superior Tribunal Federal para os próximos dias relativo ao processo de contar as últimas contribuições para os aposentados que ainda estão na ativa.
De acordo com o integrante da comissão de seguridade social e previdenciária do conselho federal da Ordem do Advogados do Brasil, Carlos Alberto Gouveia, a diferença do que foi julgado no STJ e do que está sendo discutido no STF é a “desaposentadoria”, pois o último propõe uma revisão automática do benefício de quem continua a contribuir para o INSS.
“Isso já ocorre em outros países, como Portugal. Se o trabalhador continua contribuindo para a Previdência, mesmo aposentado, ele tem direito de rever seu benefício com esse valor a mais”, explica o especialista da OAB. Até o momento, a discussão no STF já teve parecer favorável do relator, o ministro Marco Aurélio Mello.
Decisão
O resultado do julgamento ocorrido na última semana no STJ refere-se a um trabalhador no Estado do Paraná, de 53 anos. Ele se aposentou e continuou a contribuir para o INSS por mais quatro anos.
O valor a mais pago de contribuição nesse período fez com que o benefício do trabalhador subisse de R$ 825,09 para R$ 1.307,41, o que representa um aumento de 58,5%, e que deverá começar a ser pago nos próximos meses.
Em primeira instância, o trabalhador perdeu a causa. Em segunda, ele tinha conseguido a “desaposentadoria”, mas a Justiça determinou que ele deveria devolver o equivalente a R$ 280 mil que já tinham sido pagos de benefício desde que se aposentou.
“No entanto, a aposentadoria é de natureza alimentar, ou seja, dinheiro necessário para viver, e o STF entendeu que como ele conseguiu a aposentadoria de forma lícita, ou seja, tinha esse direito, não precisava devolver o valor”, afirma o advogado especializado em previdência que trabalhou no caso, Guilherme de Carvalho, da G Carvalho Advogados Associados.
Para Carvalho, a sentença no processo do trabalhador do Paraná tem peso suficiente para que as demais instâncias da Justiça passem a dar decisões favoráveis no caso de “desaposentadoria”.
De acordo com ele, estima-se que em todo o Brasil, há mais de 500 mil beneficiários que têm o direito à revisão da aposentadoria, pois recebem os valores defasados em relação à aposentadoria e às contribuições vindas após a conquista da condição de aposentado.
Julgamento
O especialista da OAB afirma que o tema tem muita demanda na Justiça e que mais casos de “desaposentadoria” só não chegam ao STJ por falta de conhecimento técnico dos advogados previdenciários. “De cada 100 processos relacionados ao tema, apenas dois sobem até o Superior Tribunal de Justiça. Levar o caso para essas instância requer muito conhecimento do profissional”, comenta. Fonte: Jornal da Tarde

Jorge Caetano Fermino


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