Item de NotíciaFTIGESP NEWS // Ftigesp orienta STIGs a acionarem MPT contra gráfica que seguir MP 873
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
01 Abril 2019 - 04:40:00


Aonde a MP do governo, não aprovada ainda pelo Parlamento, local onde se faz leis, é maior que a Constituição Federal e a nova lei trabalhista? Alguma gráfica acha que estará segura com tal entendimento? Vejamos!

A Constituição Federal, no artigo 8º, deixa claro a obrigação da empresa de recolher em folha de pagamento dos gráficos as suas contribuições em favor do sindicato da categoria. Apenas uma mudança na legislação através de meios legais, como uma Proposta de Emenda Constitucional, pode alterar a lei. Ainda assim, há leis mais novas, como a da reforma trabalhista, onde eleva a validade legal da negociação entre os sindicatos patrões e laborais sobre a lei trabalhista (CLT). Logo, estarão irregulares todas as gráficas que seguirem uma recente Medida Provisória (873 MP) de Bolsonaro, que sequer mostrou urgência e relevância e ainda precisa passar pelo aval parlamentar. Portanto, as gráficas continuam obrigadas a fazer desconto em folha e repassar ao sindicato porque também consta na Convenção Coletiva de Trabalho da classe, válida até agosto de 2020.

A Federação Paulista dos Gráficos (Ftigesp) alerta para a insegurança jurídica das gráficas que optarem pela negação do artigo 8 da CF e da lei da reforma trabalhista no tocante ao negociado pela convenção da classe que sobrepõe as regras contidas na CLT, quanto mais em se tratando de somente uma nova MP que visa mudar a CLT referente ao desconto em folha, e que apresenta problemas de inconstitucionalidade e ilegalidade. O presidente da entidade, Leonardo Del Roy, orienta os 19 Sindicatos filiados (STIGs) a denunciarem o caso no Ministério Público do Trabalho (MPT). Os sindicatos devem primeiro conversar com as empresas, mas se insistirem nesta afronta com base na MP, o caminho deve ser o MPT. Ainda podem acionar a Justiça do Trabalho através de pedido de liminar.

A Ftigesp tentou inclusive, e ainda tenta convencer, o sindicato patronal (Sindigraf) a não insistir nesta insegurança jurídica que estará levando as suas empresas filiadas. A Federação protestou de forma contundente sobre os procedimentos adotados pelo patronal em desrespeitar direitos das Convenções Coletivas de Trabalho dos gráficos, que, por sua vez, é um ato jurídico perfeito. Protesta ainda pelo desrespeito das empresas às autorizações prévias e expressas dos seus empregados referente as suas autorizaram do desconto das mensalidades associativas.

"Aonde uma medida provisória do governo, ainda não aprovada pelo Parlamente, que é o local onde se faz lei, é maior que a Constituição e a nova lei trabalhista? Alguma empresa acha que estará segura com esse entendimento? E ainda estará segura ao tirar o direito da liberdade sindical dos trabalhadores, garantida na Constituição com literal descrição em relação ao desconto das mensalidades dos sócios ao STIG na folha de pagamento? Acho que não vale à pena se ariscar sem que tenha custo algum em fazê-lo!", pontua Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp.

Portanto, a gráfica que optar pelo caminho da insegurança jurídica através do descumprimento da convenção da categoria no tocante a este assunto e contra a Constituição Federal e a nova lei trabalhista, o sindicato deve acioná-la junto ao MPT. Esse é o posicionamento da Ftigesp. Não quer cumprir lei, deve ser denunciada, onde o Ministério Público pode descobrir alguma nova irregularidade trabalhista existente no interior das empresas.




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