Item de NotíciaFTIGESP NEWS // Demissões não podem ser oral e nem mandar o gráfico ficar em casa
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
15 Fevereiro 2019 - 09:38:40


Apesar da péssima lei, gráficas continuam obrigadas a cumprir convenção da categoria onde define inclusive as regras do aviso prévio e pagamento

A empresa continua autônoma para decidir quem contrata ou demite do seu quadro de profissionais. Mas ao fazer o desligamento, independente dos retrocessos aos direitos impostos pela lei da reforma trabalhista, os empregadores devem comunicar por escrito ao trabalhador se seu aviso prévio será trabalhado ou não (indenizado). Jamais pode demitir o gráfico "de boca" (oralmente) e nem o mandar aguardar o período de aviso-prévio em casa. Essas regras constam na nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, renovada pela Federação Paulista dos Gráficos (Ftigesp) e sindicatos locais (STIGs). A convenção tem validade até agosto de 2020.

A regra está na cláusula 31ª da convenção. Em caso do aviso indenizado, a empresa deve pagar em 10 dias todas as verbas rescisórias, bem como o FGTS e mais 40% do valor total do Fundo de Garantia). Esta questão é obrigatória e independe da homologação da rescisão contratual acontecer no sindicato da categoria. O gráfico deve procurar o sindicato se não for realizado o pagamento dentro no prazo, bem como deve levar o termo de rescisão para a conferência do STIG em caso da não homologação inicial.

Se a empresa optar pelo aviso prévio trabalhador, ainda assim, a cláusula 31ª garante uma série de direitos para o gráfico, inclusive o de não laborar mais se conseguir um novo emprego, devendo a empresa agilizar a baixa na sua carteira de trabalho. Basta o emprego comprovar o novo emprego. Mas se não conseguiu um trabalho em outro lugar, terá de cumprir o aviso prévio. Mas, até assim, a convenção garante uma redução das horas da jornada de trabalho ou a diminuição de dias. O empregado poderá decidir por duas horas a menos do trabalho diário ou pela redução de sete dias.

A cláusula 31ª ainda impede desmandos patronais contra os gráficos que estão cumprindo o aviso trabalhado. "Proíbe que mande ele ficar em casa enquanto durar o seu aviso. Também não deixa que seja retirado de suas funções e/ou isolado em algum local da empresa. A convenção obriga que ele cumpra as suas funções. Se não for assim, deve liberá-lo através do aviso prévio indenizado", conta Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp.

"A nova lei trabalhista, patrocinada por setores patronais, procurou retirar direitos e isolar o sindicato da proteção dos trabalhadores, desobrigando, por exemplo, a homologação da rescisão contratual do gráfico no STIG, mas nossa atuação sindical através da renovação da convenção continua garantido o conjunto de direitos históricos da categoria", realça Del Roy.

A demonstração de que há direitos mesmo diante da nova lei trabalhista, que destruiu parte deles é indispensável para mostrar aos trabalhadores que, quando houver organização da classe, não será simples extingui-los. "Portanto, gráficos, não abram mão de seus direitos, sobretudo nas demissões. Não aceite o parcelamento das verbas rescisórias ou outra sonegação. Denuncie", diz Del Roy.


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( http://www.ftigesp.org.br/news.php?extend.3021 )