Item de NotíciaFTIGESP NEWS // Gráfico viúvo ou separado tem igual direito da mulher a faltar no trabalho
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
11 Fevereiro 2019 - 11:16:27


Uma conquista da Convenção Coletiva de Trabalho para a mulher gráfica onde lhe dá o direito de faltar ao trabalho de oito a dez vezes por ano para levar o filho ao médico também beneficia o trabalhador viúvo ou separado. Ausências ao serviço por este motivo são justificáveis. A empresa não pode descontar nada do salário do(a) profissional, nem aplicar qualquer sanção. A regra está na cláusula 54ª da convenção dos gráficos, mantida até agosto de 2020, por conta da luta do movimento sindical na última campanha salarial, liderado pela Federação da classe no estado (Ftigesp)

"Muitas trabalhadoras gráficas ainda não sabem deste direito. Com isso, perdem parte do salário quando vão com o filho ao médico durante o seu expediente de serviço, ou deixam de acompanha-los", conta Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp. Porém, nada disso precisa mais ocorrer. Há anos, foi conquistado e mantido o direito convencionado nesse sentido. A cláusula 54ª permite oito faltas sem qualquer desconto. Basta entregar o atestado médico do filho menor de 12 anos. Se tiver internamento, pode ser até 10 ausências ao trabalho por ano.

Mais raro ainda é o trabalhador gráfico que sabe que também tem igual direito. A cláusula é voltada para todo o empregado viúvo ou separado ou divorciado. Precisa provar judicialmente que tem a guarda legal do filho e os atestados médicos do mesmo. O atestado deve prioritariamente ser do convênio médico ou serviço médico da empresa. Em caso de não existir, deve ser do SUS ou de convênio particulares dos próprios empregados.

A cláusula ainda garante a falta justificada ao trabalho para acompanhar o filho de qualquer idade. Esse benefício é estendido para quem tem filho excepcional. Basta comprovar essa característica para garantir tal direito. "Não perca nenhum de seus direitos da convenção coletiva de trabalho, a qual lutamos todos os anos para mantê-la e avançar", destaca Del Roy. A convenção completa tem 87 cláusulas. Conheça bem em sua proteção.

A Ftigesp lembra que este direito de falta remunerada é só um dentre os 84 contidos na Convenção Coletiva de Trabalho dos Gráficos. "É crucial que os trabalhadores tenham consciência de que todos esses benefícios só existem através da negociação do movimento sindical junto ao setor patronal ao longo de décadas e até hoje", fala Del Roy. Muitos gráficos, por sua vez, afastam-se do sindicato motivados por publicidade contra o movimento sindical, enfraquecendo estas entidades que têm defendido a manutenção e conquista dos direitos. Não se autodestrua. Sindicalize-se!




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