Item de NotíciaClipping nº 808
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
03 Junho 2011 - 12:09:44

TRT eleva multa a grevistas da CPTM por trens fora de serviço
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu elevar para R$ 200 mil por dia a multa por descumprimento da liminar do órgão que prevê o funcionamento mínimo de trens da Companhia Paulista de Transportes Metropolitanos (CPTM) durante a greve dos ferroviários. O tribunal determinou que se mantenha 90% do serviço de trens nos horários de pico - de 5h30 às 10h e entre 15h30 e 21h - e 70% nos demais horários.
A audiência, conduzida pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, reuniu representantes da CPTM e dos sindicatos dos trabalhadores da companhia. A CPTM apresentou proposta que envolve o reajuste salarial de 3,27%, concessão de 180 dias de licença maternidade, vale-refeição no valor de R$ 18, compromisso de estudar as distorções do plano de cargos e salários no prazo de 120 dias, além de outros itens requeridos pelos trabalhadores.
A proposta será levada à assembleia que deve ter início até as 17h. As negociações, porém, permanecem, podendo existir nova proposta da CPTM ainda antes da assembleia ser realizada. Caso os trabalhadores permaneçam em greve, o movimento será julgado ainda nesta quinta-feira, às 18h, na sede do TRT. Portal terra

Suspensão de auxílio-doença pelo INSS somente com nova perícia médica
O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) poderá ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (1º). A proposta passou em decisão terminativa, podendo seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados.
O texto (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada "alta programada", pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica anterior. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.
- É o computador que dá a alta e isso é inadmissível - disse Paim na reunião, numa interpretação do funcionamento da alta programada.
Para Paim, essa sistemática produz muitas injustiças. Na justificação do projeto, ele disse que os mais prejudicados são os segurados que se encontram em situação de maior risco social: os mais pobres e com nível de instrução menor.
O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), em defesa do projeto, considerou que as normas do auxílio-doença são excessivamente rígidas.
- O pressuposto é de que as perícias são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará para o segurado estar completamente recuperado - criticou o relator.
Pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede o fim da licença anteriormente aprovada.
O rigor da legislação vem da necessidade do INSS de reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, conforme ressaltou, esses fatos não dizem respeito aos trabalhadores. Como se vêem prejudicados - destacou ainda - muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário em busca de amparo para ampliar as licenças. (Fonte: Agência Senado)


PLS 81/11: aposentadoria para dona de casa poderá ser facilitada
Projeto da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (1º), pode encurtar o tempo necessário para a aposentadoria de donas de casa pertencentes a famílias de baixa renda e que estão na faixa etária mais elevada.
Além de contar com alíquotas diferenciadas, um direito constitucional já regulamentado, elas poderão se beneficiar de carências inferiores às aplicadas para os demais segurados do regime geral.
A carência corresponde ao número mínimo de meses de contribuição exigidos para o pedido da aposentadoria. Atualmente, a dona de casa de menor renda pode se aposentar por idade, aos 60 anos, se ela houver contribuído pelo menos por 15 anos (180 meses).
Pelo projeto (PLS 81/11), a carência poderá cair para até 24 meses se a segurada já tiver 60 anos ou no momento que atingir essa idade, entre 2011 e 2014. A partir de 2015, haverá aumento gradual até o mínimo atual de 180 meses, para quem completar 60 anos a partir de 2027.
A proposta estabelece ainda que o benefício seja concedido à segurada que já tiver atingido os requisitos, mesmo que a contribuição tenha sido feita de forma descontínua ao longo do período anterior ao pedido da aposentadoria.
O projeto recebeu decisão terminativa e pode seguir agora diretamente para exame na Câmara de Deputados.
Antecedentes
Gleisi Hoffmann explica na justificação do projeto que os critérios diferenciados para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional (EC) 47, de 2003.
Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes. A regulamentação da medida, por meio da Lei Complementar 123, de 2006 (artigo 80), garantiu ao grupo uma alíquota efetivamente menor, de 11%, ao invés do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição.
A aposentadoria só pode ser por idade, aos 60 anos, excluindo o benefício por tempo de contribuição, conforme a senadora. Porém, a lei não estipulou período de carência inferior aos que vigoram para os demais segurados, como definido na EC 47.
Desse modo, na prática, as donas de casa que hoje já estão com idade suficiente para se aposentar, ou que estejam se aproximando dos 60 anos, enfrentam ou enfrentarão dificuldades para obter o benefício - já que devem ter contribuído por, pelo menos, 15 anos (180 meses).
"Com essa iniciativa esperamos contribuir efetivamente para a inclusão previdenciária de uma numerosa categoria de pessoas que, hoje, está quase que completamente à margem de um direito assegurado pela Constituição Federal - comentou Gleisi Hoffmann na justificação do projeto.
Na avaliação da relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), o tratamento favorecido às donas de casa de baixa renda dentro do regime previdenciário é uma medida compensatória "absolutamente necessária". (Fonte: Agência Senado)

Receita não emitirá CPF em formato de plástico a partir de segunda-feira
SÃO PAULO – A partir da próxima segunda-feira (6), a Receita Federal não emitirá o CPF (Cadastro de Pessoa Física) em formato de plástico.
O órgão emitirá somente o comprovante de inscrição do CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à Receita (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita na internet. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (2).
Com isso, órgãos públicos e pessoas jurídicas, em geral, não devem solicitar ao cidadão a apresentação do CPF em formato plástico para que ele comprove a sua inscrição no cadastro de pessoas físicas.
Como comprovar
A comprovação de inscrição do CPF pode ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos:
• Carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e Previdência Social, carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
• Comprovante de inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal)
• Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal;
• Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação em vigor na época.
O cidadão pode ainda imprimir, gratuitamente, a segunda via do comprovante de inscrição no CPF na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), quantas vezes forem necessárias. A autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa pela internet também. Fonte: Infomoney

Jorge Caetano Fermino



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