Item de NotíciaFTIGESP NEWS // Gráfico deve receber R$ 52,20 por cada dia de atraso do 13º salário
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
20 Dezembro 2017 - 09:36:22


Gráfico deve receber R$ 52,20 por cada dia de atraso do 13º salário

Nesta quarta-feira (20), todos os trabalhadores das gráficas no estado devem receber a 2ª parcela do 13º salário. O prazo está definido pela lei trabalhista. E, em função da luta da categoria na campanha salarial, a empresa continua obrigada a pagar uma multa de R$ 52,20 por cada dia que atrasar o pagamento. A multa é obrigatória. Ela continua por mais um ano na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), apesar da pressão patronal para retirá-la junto com a data histórica do pagamento salarial, que deve ocorrer todo dia 5, devendo pagar a mesma multa se atrasar.

Estes e mais direitos continuam na CCT. A fim de que sejam cumpridos, é preciso que cada gráfico denuncie ao Sindicato da Classe na região (STIG) qualquer sonegação, neste caso, especialmente do 13º salário. "Embora muitas empresas tentam atrasar e se livrar depois das multas, a estratégia tem dado errado sistematicamente", fala Leonardo Del Roy, presidente da Federação Paulista dos Gráficos (Ftigesp). Na Justiça, as multas têm sido cobradas, junto a outros passivos patronais lá cobrados. E, por ser um direito na CCT, a sentença é favorável para o trabalhador.

Dessa forma, o dirigente orienta as empresas a não atrasar o 13º e nem o salário mensal, pois a multa diária é garantida pela CCT. Aos gráficos, cabe apenas fazer a denúncia ao seu STIG para que cobre do patrão, sendo mais coerente pagar de imediato, ou aumentar o passivo quando o caso chegar depois na Justiça. "Todavia, haverá de pagar porque está na CCT, tendo força de lei, devendo ser respeitada de qualquer forma", diz Leandro Rodrigues, secretário-geral da Ftigesp e presidente do STIG Jundiaí. Na região, a cobrança é feita direto na empresa após denúncia.

A multa também será aplicada se a empresa não pagou da 1ª parcela do 13º salário em 30 de novembro - prazo final definido pela lei trabalhista. A cada dia de atraso, deve pagar R$ 52,20, segundo trata a Convenção. "Não deixe de denunciar se houve atraso na 1ª parcela e informe se a gráfica não pagar o restante do 13º salário nesta quarta", fala Del Roy.

No geral, a Ftigesp explica que essas multas contidas na CCT tem um caráter moralizador das indústrias gráficas no estado de São Paulo. Tem por finalidade evitar que alguns patrões tentam prejudicar seus gráficos, enquanto a maioria respeita os dias dos respectivos pagamentos salarial e do 13º salário. "A manutenção deste direito na convenção protege os empregados e evita a sonegação por parte de empresas", frisa Del Roy. Além dessa multa, existe outra multa financeira que é aplicada quando a empresa descumpre qualquer uma das dezenas de cláusulas da CCT.


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