Um dos pontos centrais da reforma é que os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O texto lista alguns pontos específicos em que isso valeria, que dizem respeito à jornada de trabalho e salário, por exemplo.
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