Item de NotíciaA Previdência Social e as reformas
(Categoria: Previdência Social)
Postado por FTIGESP
05 Maio 2011 - 20:29:37

Novo ano e novo governo, sempre têm muitos tecnocratas exigindo reformas nos sistemas previdenciários. Para alegria e sossego dos trabalhadores – pelo menos por enquanto – a presidenta Dilma anunciou que novas reformas não ocorrerão.
É preciso esclarecer que realmente não cabem novas reformas nos sistemas previdenciários. Duas emendas constitucionais, nº 20 em 1998 e nº 41 em 2003, alteraram profundamente tanto o Regime Geral de Previdência Social, que é administrado pelo INSS, quanto os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, que até 1998 nem existiam.
O Regime Geral sofreu todas as violências em 1998, com o fim do calculo das aposentadorias pela média dos três últimos anos e com as graves alterações na aposentadoria por tempo de serviço, agora chamada de por tempo de contribuição.
Para os servidores públicos, diferentemente do que se fala por aí, acabaram-se as diferenças. As aposentadorias dos servidores públicos tinham como base de cálculo o seu último salário na íntegra, acompanhavam o reajuste dos servidores em atividade e tinham limites de suas aposentadorias iguais aos dos salários. Enquanto para as aposentadorias do INSS a base sempre foi uma média (atualmente ficando cada vez pior), com os reajustes sempre causando defasagens históricas, e o limite máximo atual nem chegando a sete salários mínimos.
Acontece que com a emenda constitucional de 2003 estas diferenças acabaram: com as novas regras a base de cálculo será a mesma média utilizada pelo INSS (dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho de 1994), os reajustes não acompanharão mais os dos servidores em atividade e o teto também será equiparado ao do regime geral, restando a opção de uma previdência complementar, com maiores contribuições dos trabalhadores.
Claro que os que ingressaram no serviço público até 15/12/1998, data da EC 20, tinham que ter alguma garantia, mesmo que com regras de transição bastante duras. Para estes, cumprindo mais algumas exigências, como idade e tempo de serviço ou a sua somatória, ainda resta a base da aposentadoria pelo último salário e a paridade nos reajustes.
Alguns números representativos do que se passou antes das reformas têm sido utilizados para reclamações reformistas neoliberais, mas as reformas já aconteceram e restam somente algumas garantias de transição e uma conta do passado. A legislação representativa das alterações constitucionais é que deveria sofrer modificações, acabando por exemplo com o fator previdenciário.
A presidenta Dilma, além de corretamente negar novas reformas previdenciárias, ainda anunciou que pretende reduzir a cota patronal de contribuição para o INSS, passando dos atuais 20% da folha de pagamento para 18% e depois para 16%. Parece bonito, reduzir os encargos patronais para aumentar os contratos de trabalho formal; mas será que já fizeram as contas??!?

Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor especializado em Direito Previdenciário.



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