Item de NotíciaAposentadorias com valores cortados
(Categoria: Previdência Social)
Postado por FTIGESP
21 Janeiro 2011 - 16:17:44

A decisão do Supremo Tribunal Federal garantindo a correção de aposentadorias que tiveram um corte sobre sua média de contribuições foi realmente uma boa notícia. Importante observar que esta recomposição só vale para os trabalhadores que contribuíram pelo teto máximo e tiveram um corte sobre a sua média, em razão do teto válido no mês da concessão do benefício. Com a recomposição do teto máximo através de duas emendas constitucionais, em 1998 e em 2003, a confusão estava criada.
Para se ter uma idéia, basta observar que os aposentados que recebiam seus benefícios pelo teto de 1998 ganham atualmente R$ 2.433,80, os que tiveram o corte pelo limite de 2003 percebem hoje R$ 2.700,68, enquanto o limite atual é R$ 3.467,40. Em pouquíssimos casos a correção elevará o benefício até o limite atual, mas todos têm direito a ter sua aposentadoria com base na sua média integral, respeitando o limite vigente.
No mês de abril de 2007, este advogado publicou nas revistas especializadas em Previdência Social (editoras LTr, Notadez e HR) uma matéria com o mesmo título deste artigo, defendendo tal correção agora aceita pelo STF.
Sempre vale ressaltar que esta correção é apenas para os que contribuíram pelo limite máximo e tiveram suas médias de contribuição cortadas por ultrapassarem o teto válido então. Se não fosse a correção do limite, nas duas emendas constitucionais, não haveria como reclamar, já que estes aposentados estariam recebendo o benefício pelo teto máximo. Porém, com os tetos recompostos, todos devem receber de volta a parcela cortada.
Nesta tese entram também os que se aposentaram no denominado “buraco negro”, entre a promulgação da Constituição, 05/10/1988, e validade da lei 8.213, em 05/04/1991. Eles tiveram uma revisão de seus benefícios em junho de 1992, mas uma boa parte com corte relativo ao limite.
As leis 8.870 e 8.880, de 1994, determinaram a correção dos benefícios no primeiro reajuste, mas sem ultrapassar o limite válido. Assim, muitas aposentadorias de trabalhadores que contribuíram pelo teto máximo, com início em diversos períodos, ainda têm direito a uma revisão.
Se o INSS vai corrigir e se vai pagar o passado por via administrativa ainda é uma incógnita. Até porque será necessário um exame acurado nos valores desde a concessão para saber se houve a correção no primeiro reajuste conforme estabelecido na lei, e se mesmo tendo havido a primeira correção ainda resta um saldo para ser corrigido.
A melhor saída para os trabalhadores é procurar o departamento jurídico de seu sindicato ou um advogado de sua plena confiança para saber se tem direito a alguma revisão e qual é a melhor forma de consegui-la.

Sergio Pardal Freudenthal


Esta notícia é de
( http://www.ftigesp.org.br/news.php?extend.145 )