Ago 08
GRÁFICAS PIAUIENSES ESPERAM LUCRAR 30% A MAIS DURANTE CAMPANHA ELEITORAL
Faltando dois meses para as eleições 2014, a procura por gráficas ainda é lenta, mas o setor espera aumentar os lucros em até 30% devido à produção de material para a campanha eleitoral deste ano. A pequena demanda também afetou as contratações temporárias uma vez que a menor procura gera menor produção sem a urgente necessidade de aumentar a mão-de-obra.O presidente do Sindicato das Gráficas de Teresina, Francisco Oliveira, explicou que as diversas restrições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a publicidade de candidatos limitaram a produção de objetos com a imagem e número do candidato pelas indústrias. Em consequência disso, para Francisco, houve a diminuição dos lucros. Para este ano, o aumento nos lucros será entre 15 e 20% para as pequenas e micro empresas; e de 20 a 30% para as médias e grandes empresas, porque elas tendem a receber maior quantidade de serviços.Francisco Oliveira também comentou que há oito anos a campanha eleitoral era ansiosamente aguardada pelos proprietários de gráficas, pois eles chegavam a triplicar o faturamento, mas essa realidade mudou nos últimos três pleitos por causa proibição da entrega de camisas, canetas, chaveiros, bonés aos eleitores. Atualmente as gráficas estão limitadas a produzir somente panfletos, cartazes, adesivos e cavaletes, devendo obedecer o limite de gastos do candidato, registrado pelo TRE na r a candidatura no TRE.Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica do Piauí (Abigraf-PI), Odmilson Alves, os lucros deverão sofrer uma nova redução na campanha eleitoral de 2016. Ele comentou que nas eleições municipais a produção de cartazes não será mais permitida. Logo, as gráficas estarão autorizadas a produzir apenas os panfletos (santinhos), pequenos adesivos e cavaletes. Abigraf

A partir de agora quem não assinar carteira de domésticos será multado
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou e publicou, nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União, Instrução Normativa 110, de 6 de agosto de 2014, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico. A IN entre em vigor na data de publicação.A fiscalização do trabalho doméstico vai ser realizada pelos auditores fiscais do trabalho (AFT) mediante fiscalização indireta, que ocorre com sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do MTE.
Notificação via postal
O primeiro passo é a notificação via postal, com o Aviso de Recebimento (AR) e a lista de documentação que deve ser apresentada. Nessa notificação, também constará o dia, hora e unidade do MTE para apresentação da documentação. O não atendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis.Na lista de documentos constará necessariamente a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que conste a identificação do empregado doméstico, a anotação do contrato de trabalho doméstico e as condições especiais, se houver, de modo a comprovar a formalização do vínculo empregatício.Caso o empregador não possa comparecer, outra pessoa da família que seja maior de 18 anos e que resida no local onde ocorra a prestação de serviços pelo empregado doméstico poderá fazer-se representar com a documentação requerida.Comparecendo o empregador ou representante e sendo ou não apresentada documentação requerida na notificação, caberá ao AFT responsável pela fiscalização a análise do caso concreto e a adoção dos procedimentos fiscais cabíveis.Se o empregador não comparecer, será lavrado o auto de infração com base no parágrafo 3º ou no 4º do artigo 630 da CLT, ao qual anexará via original da notificação emitida e, se for o caso, do AR que comprove o recebimento da respectiva notificação, independentemente de outras autuações ou procedimentos fiscais cabíveis.
Denúncia
Se a fiscalização for iniciada por denúncia, é mantido sigilo quanto à identidade do denunciante. O trabalhador doméstico que tiver uma situação irregular ou uma pessoa que conhecer a situação e quiser denunciar deve procurar uma unidade do MTE.
Consulte os endereços no link: http://portal.mte.gov.br/postos/
Fiscalização no domicílio
Se for necessária a fiscalização no local de trabalho, o auditor fiscal, após apresentar sua Carteira de Identidade Fiscal (CIF) e em observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, só poderá ingressar na residência com o consentimento por escrito do empregador.
Trabalhador doméstico
Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras. O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Lei 12.964
A partir desta quinta-feira, o MTE passa a aplicar a multa para o empregador que não assinar a carteira de trabalho do trabalhador doméstico, de acordo com a Lei 12.964, de 8 de abril de 2014. A multa mínima é de R$ 805,06.
Regulamentação
A Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos, ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).Já aprovado pelo Senado, o projeto de regulamentação (PLS 224/13) recebeu 58 emendas no plenário da Câmara, todas rejeitadas pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Por previsão regimental, as emendas devem receber parecer da comissão mista, antes de o projeto voltar para votação na Câmara. (Com MTE)
Veja a íntegra da instrução normativa
Jorge Caetano Fermino



written by FTIGESP