Ago 01
Taxa de desemprego em relativa estabilidade
Em junho, as informações da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) mostram que o total de desempregados, no conjunto das seis regiões metropolitanas onde a pesquisa é realizada (Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo), foi estimado em 2.253 mil pessoas, 14 mil a menos do que no mês anterior. 
A taxa de desemprego total manteve-se relativamente estável, passando de 10,9%, em maio, para os atuais 10,8%. O total de ocupados foi estimado em 18.582 mil pessoas e a População Economicamente Ativa (PEA) em 20.835 mil. A taxa de desemprego total diminuiu em Porto Alegre e Belo Horizonte, aumentou em Salvador e permanecer relativamente estável em Fortaleza, Recife e São Paulo.
O nível de ocupação aumentou no setor de Serviços, com a criação de 34 mil postos de trabalho, e na Indústria de Transformação, com 29 mil. A retraça foi identificada no Comércio e Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas, que eliminou 41 mil postos de trabalho. O setor da Construção não variou.
O número de assalariados aumentou em 0,4%. No setor privado, ampliou-se o assalariamento com carteira de trabalho assinada (0,4%) e ficou estável o sem carteira assinada. O contingente de autônomos aumentou 0,7%. As ocupações classificadas nas demais posições reduziram -2,8% e o emprego doméstico -0,3%.
Em maio, o rendimento médio dos ocupados diminuiu -0,9% e dos assalariados -1,2%, passando a equivaler a R$ 1.725 e R$ 1.728, respectivamente. Fonte: DIEESE

DESLIGAMENTO IMOTIVADO
Funcionário obrigado a demissão voluntária tem direito a seguro-desemprego
O trabalhador obrigado a integrar um plano de demissão voluntária tem direito a receber seguro-desemprego, porque a prática é equivalente à demissão involuntária. Esse foi o entendimento da desembargadora federal Lucia Ursaia, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), ao conceder o benefício a um ex-funcionário da Ceterp (Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto), empresa que acabou sucedida pela Telefônica.O autor relatou que, no processo de privatização, a empresa fez uma reorganização administrativa que levou ao processo de desligamento dos empregados. Ele disse que teve de aderir ao programa voluntário em 2000 e que, embora tenha saído sem justa causa, teve negado pela Caixa Econômica Federal seu pedido para receber o seguro-desemprego.Em decisão monocrática, a relatora afirmou que há divergências na doutrina e na jurisprudência sobre a concessão do benefício ao trabalhador que integra o PDV, sendo majoritária a tese de que o trabalhador que adere ao plano não merece o seguro, por expressar sua vontade. No caso analisado, entretanto, a magistrada disse que o desligamento do funcionário foi imotivado.“O acordo coletivo pactuado entre a empresa e o ex-empregado estabeleceu o pagamento de gratificações e benefícios a todos os empregados demitidos sem justa causa, independentemente de adesão ou manifestação volitiva do empregado, o que caracteriza típica demissão involuntária do empregado, razão pela qual é devido o seguro-desemprego”, afirmou. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF-3.Clique aqui para ler a decisão.Processo 0005596-94.2005.4.03.6102

Jorge Caetano Fermino



written by FTIGESP