Abr 11
LITOBAND INDÚSTRIA GRÁFICA ADQUIRE SISTEMA CHROMEDOT FLEXO PACK
A Povareskim anunciou que a LitobandIndústria Gráfica, sediada em Jundiaí, interior de São Paulo, acaba de adquirir o sistema Chromedot Flexo Pack. Entre os diferenciais da solução, desenvolvida especialmente para as demandas da produção e impressão de embalagens, está a possibilidade de se reproduzir um gamut tonal ampliado (incluindo uso de tinta branca e de padrões Pantone) com maior economia de processo – indo ao encontro da riqueza e qualidade visual demandada pelas embalagens nos pontos de venda.Além disso, o sistema Chromedot FlexoPack é compatível com perfis ICC, padrões da norma ISO 1264, possui sistema de controle de pontos, o que permite a geração de provas com pontos idênticos aos que aparecerão nos processo de CtP ou CDI, bem como simulação de desempenho de impressão em mídias texturizadas, como Reciclato ou Kraft.Para saber mais sobre a Povareskim e as soluções para controle de cor que comercializa, visitewww.povareskim.com.br.

Convenção 158 sob a relatoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS)
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Vicente Cândido (PT-SP), designou nesta quinta-feira (10), o atuante deputado Assis Melho (PCdoB-RS), para relatar a Mensagem 59/08, do Poder Executivo, que submete à aprovação do Congresso a Convenção 158/82, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão de trabalhadores sem justa causa.A designação ocorreu após saida do então relator, deputado Ricardo Berzoni (PT-SP), que tomou posse como ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.A Convenção permite a demissão em casos de problemas com a capacidade ou o comportamento do trabalhador e também em casos de necessidade da empresa, como problemas econômicos, tecnológicos ou estruturais, mas com direito de defesa nas primeiras hipóteses e negociação com os sindicatos, nas demais.Não estão entre os motivos de demissão justificada a participação em entidade sindical; apresentação de queixa ou participação em procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos; a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, a ascendência nacional ou a origem social; e a ausência do trabalho durante a licença-maternidade.Os países signatários da convenção poderão excluir da proteção nela prevista os trabalhadores com contratos de curta duração ou feitos para realizar tarefa determinada; contratos de experiência com curto período previamente definido; e contratos de trabalho ocasional. Desde que com a consulta a organizações de trabalhadores e empregadores, poderão ser excluídas também determinadas categorias com características especiais.
Situação atual
Aguarda parecer do relator para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça. Depois, caso seja aprovada, segue para exame no plenário da Câmara dos Deputados.  Berzoni apresentou seu parecer com voto favorável.Leia íntegra da Convenção 158
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP