Fev 24
Renan promete debater questões trabalhistas com centrais
Em reunião com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), na última quarta-feira (19), o deputado Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), protestou contra possíveis projetos de lei que possam cercear as manifestações de trabalhadores."As centrais sindicais participam de manifestações populares, que fazem parte do processo democrático. Preocupam os trabalhadores que iniciativas de projetos de lei por parte do governo possam ser uma tentativa de proibição desses manifestos sociais", disse Paulinho da Força.Renan Calheiros garantiu que as centrais sindicais serão ouvidas em qualquer debate que envolva as questões trabalhistas. Ele lembrou que é preciso não confundir a discussão do projeto de lei antiterror com as manifestações populares."A discussão do terrorismo faz parte da regulamentação dos dispositivos constitucionais. Não tem nada a ver com a Copa do Mundo. O Brasil é cobrado internacionalmente por uma legislação sobre o assunto", explicou o presidente do Senado.Paulinho da Força pediu ainda a Renan que fizesse um apelo ao presidente da Câmara dos Depuados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para acelerar a tramitação de projetos como o fim do fator previdenciário e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. (Fonte: Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado)

Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014
O Diário Oficial da União publicou, nesta sexta-feira (21), a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165.A entrega da declaração deverá ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.
Liberação dos lotes
Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações. Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado. A opção implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197. O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior. (Fonte: Agência Brasil)
Jorge Caetano Fermino

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