Ago 13
EESTRUTURAÇÃO DA EDITORA
Abril e sindicato chegam a acordo sobre demissões
Por Gabriel MandelA editora Abril e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo entraram em acordo, nesta segunda-feira (12/8), sobre o pacote de benefícios que será pago aos 71 jornalistas demitidos durante a reestruturação anunciada no começo de agosto. Com isso, os cortes voltam a ter efeito. Definido durante audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o acordo ainda deve ser homologado.As partes devem informar os funcionários sobre os termos definidos durante a audiência. O efeito das demissões fora suspenso na última sexta-feira (9/8), após o fracasso da primeira rodada de negociações entre a Abril e o sindicato dos jornalistas. O órgão de classe pedia mudanças no pacote oferecido aos funcionários cortados, por não concordar com diferença na quantidade de salários em razão da posição hierárquica e do tempo na empresa. Para o sindicato, o pacote oferecido beneficiava executivos e gerentes, prejudicando os repórteres e redatores, entre outros profissionais.A Abril anunciou, no dia 1º de agosto, mudanças nas estruturas editorial e comercial de quatro unidades de negócios. As revistas Bravo!, Lola, Gloss e Alfa foram descontinuadas, tendo a edição de agosto como a última para cada título, e o portal Club Alfa também deixa de existir. No total, cerca de 150 profissionais deixaram a editora Abril por conta da reestruturação. Fonte: Conjur

Economistas veem IPCA e PIB menores em 2013
Economistas de instituições financeiras fizeram um pequeno ajuste na projeção para a inflação oficial neste ano, a 5,74 por cento ante 5,75 por cento na semana anterior, de acordo com a pesquisa Focus do Banco Central divulgada nesta segunda-feira, reforçando sinais de que os preços estão sob controle. Para 2014, a projeção para o IPCA também sofreu uma leve redução, a 5,85 por cento ante 5,87 por cento. Já a projeção para a inflação em 12 meses foi elevada a 5,95 por cento, ante 5,93 por cento. Com a queda dos preços de Transportes e Alimentos, a inflação ao consumidor brasileiro --medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)-- atingiu em julho a menor taxa em três anos, 0,03 por cento. No acumulado em 12 meses, o IPCA subiu 6,27 por cento, voltando a ficar abaixo do teto da meta do governo, de 4,50 por cento mais 2 pontos de tolerância. Apesar da expectativa de retomada da aceleração dos preços nos próximos meses, há expectativas de que a fraqueza da economia ajude a manter a inflação sob controle. No Focus, os economistas reduziram a expectativa para a economia neste ano, prevendo a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) em 2,21 por cento neste ano, ante 2,24 por cento anteriormente. Exame 

Abono salarial começa a ser pago terça-feira e vai até junho de 2014
O abono salarial referente a 2013-2014, concedido a trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$ 1.356), começará a ser pago nesta terça-feira (13). O prazo para a retirada do valor (atualmente, R$ 678) vai até 30 de junho de 2014. Os saques do abono do ano passado terminaram em junho.A estimativa é que tenham sido gastos mais de R$ 11,5 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com os mais de 20,7 milhões de pagamentos de 2012.O calendário de pagamento do abono é feito de acordo com o número de inscrição do trabalhador no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os que têm inscrição com os finais 0 e 1 começam a receber amanhã; com os finais 2 e 3, no dia 20; com os finais 4 e 5, no dia 27. Em setembro, começam a ser pagos os abonos das inscrições terminadas em 6 e 7 (a partir do dia 3) e os em 8 e 9 (dia 10).Os requisitos para ter direito ao abono são: rendimento mensal até dois salários mínimos, informações atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), cadastro no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos e carteira assinada ou nomeação para cargo público durante, pelo menos, 30 dias no ano em questão.Para sacar o abono, o trabalhador deverá ir às agências da Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) ou do Banco do Brasil (no caso do Pasep) com documento de identificação com foto e número de cadastro no programa. A quantia também pode ser sacada em caixas eletrônicos, lotéricas ou postos do Caixa Aqui por meio do Cartão Cidadão e senha cadastrada. (Fonte: Agência Brasil)

Empregado dispensado por justa causa não receberá férias proporcionais
Com o entendimento que o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao recebimento de férias proporcionais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que condenou a JBS S. A., ao pagamento da verba a um empregado demitido naquela condição.Na reclamação, o empregado afirmou que, apesar de ter sido contratado como auxiliar geral, sempre trabalhou como operador de máquinas, no setor de extrato de carne, por mais de dois anos até ser demitido, sob a justificativa de "comportamento desidioso" devido a reiteradas atitudes faltosas, avaliadas como exemplo negativo para os demais empregados. A sentença deferiu ao trabalhador as férias proporcionais, acrescidas de 1/3, com fundamento na Convençã0 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).Em recurso ao TST, a empresa sustentou a ilegalidade do pagamento da verba ao empregado e teve o pleito reconhecido pela relatora que examinou o recurso na Sexta Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda. A relatora observou que o entendimento do TST é de que, mesmo após a vigência da convenção da OIT, o empregado dispensado por motivo justo não tem direito às férias proporcionais, como estabelece a Súmula 171 do Tribunal.Segundo a relatora, a Convenção 132 da OIT não trata de demissão por justa causa, por isso a legislação específica sobre o tema é a que deve ser aplicada ao caso. Acrescentou ainda que, para ter eficácia, a convenção necessita de regulamentação por lei federal ou negociação coletiva. A norma específica é a dos artigos 146, parágrafo único, e 147 da CLT.Assim, a relatora excluiu da condenação imposta à empresa o pagamento das férias proporcionais, com acréscimo do terço constitucional, e julgou improcedente a reclamação do empregado. Seu voto foi seguido por unanimidade.   Processo: RR-2217-02.2011.5.15.0062

Brasília (DF): INSS prorroga em seis meses o prazo de comprovação de vida
O INSS prorrogou o prazo de realização da comprovação de vida/renovação de senha junto à rede bancária por seis meses, em virtude de que dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões ainda não atenderam à convocação dos bancos para a realização da renovação da senha junto às agências bancárias onde habitualmente recebem seus benefícios.As instituições financeiras pagadoras de benefícios terão até o dia 28 de fevereiro de 2014 para finalizar o processo de comprovação de vida e renovação de senha, dos 9,4 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem seus benefícios por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Os segurados que ainda não compareceram à agência bancária onde recebe seu benefício devem fazê-lo para realizar a renovação de senha/prova de vida.As instituições financeiras pagadoras de benefícios estão realizando esse procedimento desde maio de 2012. Quem já compareceu à agência bancária desde que o cadastramento começou não precisa realizar outra prova de vida, pois as instituições ainda estão concluindo o primeiro ciclo.Os bancos estão informando aos beneficiários acerca da comprovação de vida/renovação de senha por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos meios eletrônicos de relacionamento com seus clientes. Quando for convocado o beneficiário deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, etc). Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia.Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem realizar a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado. (Ascom/MPS/INSS).
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP