Jul 23
Garanta o trabalho desde os 12 anos na aposentadoria
Uma mudança de regra do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) promete dificultar a vida de quem começou a trabalhar muito cedo, antes dos 16 anos.
O órgão mudou a norma e passou a aceitar como tempo de contribuição o período de trabalho desde os 12 anos só com decisão judicial ou recurso apresentado à Previdência.
Antes de fazer o pedido na Justiça, os especialistas recomendam que o segurado tente o reconhecimento no posto.
Antes mesmo de pedir a aposentadoria, é possível conferir, no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é a base de dados usada pelo INSS para analisar os pedidos, se todos os seus períodos de trabalho desde que tinha 12 anos estão reconhecidos.
O advogado previdenciário Luis Guilherme Lopes de Almeida explica que ainda não há uma decisão unificada na Justiça sobre o tema.
Os juizados e tribunais favoráveis ao reconhecimento defendem que a legislação que limitou a idade mínima para o segurado começar a trabalhar buscava proteger os cidadãos.
Essa proteção não pode, no entanto, tirar o direito de incluir o período na contagem de tempo para conseguir a aposentadoria. Fonte: AgoraSP
 
ANS fixa em 9,04% índice máximo de reajuste de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta segunda-feira (22) que fixou em 9,04% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares. O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entre maio de 2013 e abril de 2014 para os contratos de cerca de 8,4 milhões de beneficiários, o que representa 17,6% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo informou a agência. No ano passado, o reajuste máximo fora fixado em 7,93%.
O índice de reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, conforme explica a agência. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses. O reajuste, de acordo com a agência, vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.
As operadoras não podem aplicar percentual maior do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ou manter as mensalidades sem reajuste.
De acordo com a ANS, a metodologia aplicada para definição do índice máximo para os planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. O percentual máximo de reajuste é o resultado da composição desses fatores.
A ANS salienta que o índice de reajuste dos planos não é comparável com índices gerais de preço. "O índice de reajuste é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor."
Central de atendimento
Em caso de dúvida ou denúncia, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por meio do Disque ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no site da agência; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos da agência existentes no país. (Fonte: G1)
 
Acordo coletivo
Adicional de periculosidade abarca verbas salariais
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) decidiu que, ao calcular o adicional de periculosidade a ser pago aos empregados que fazem jus ao benefício, o empregador deve levar em conta todas as verbas de natureza salarial, incluindo o salário-base, férias, 13º salário, FGTS e horas extras, uma vez que qualquer alteração significa a renúncia à norma que versa sobre medicina e segurança do trabalho.
Mesmo que a companhia tenha chegado a acordo diferente com os sindicatos profissionais, não é possível pagar os 30% da periculosidade levando em conta apenas o salário-base. O entendimento fez a 3ª Turma julgar parcialmente procedente Recurso Ordinário apresentado por um eletricista contra decisão da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia que, em sua visão, beneficiou a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais).
Relator do caso no TRT-3, o desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior recordou que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição permite os acordos coletivos de trabalho, mas destacou que qualquer negociação coletiva esbarra nos direitos e garantias do cidadão, que também estão assegurados pela Constituição e, se os direitos são negociados, o trabalhador deve receber algo em troca.
Isso não teria ocorrido no caso dos eletricistas da Cemig, pois a negociação reduziu o cálculo do adicional e não trouxe qualquer ganho para os profissionais. Ele aceitou o argumento de que o cancelamento do inciso II da Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho, que permitia acordos para a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade, impede que a empresa pague os 30% apenas sobre o salário-base. A súmula não tinha poder vinculante e, ressalta o relator, foi cancelada exatamente por conta da falta de jurisprudência em relação à questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Clique aqui para ler a decisão.
 
Arrecadação recua em junho, mas bate recorde no primeiro semestre
A arrecadação do governo – que inclui impostos, contribuições federais e demais receitas, como os royalties – recuou 1% em termos reais em junho deste ano e somou R$ 85,6 bilhões, segundo números divulgados pela Secretaria da Receita Federal nesta segunda-feira (22). O resultado também ficou distante do recorde histórico para este mês, que foi registrado em 2010 (R$ 92,6 bilhões).
A queda da arrecadação federal em junho acontece após os números terem mostrado uma recuperação em maio deste ano, quando as receitas avançaram 5,8%. No decorrer deste ano, a arrecadação tem mostrado um comportamento errático. Registrou queda real em três meses (fevereiro, março e junho) e crescimento no resto do período.
Acumulado do ano é recorde
Segundo números da Receita Federal, a ausência de uma tendência clara de alta na arrecadação não impediu a obtenção de um novo recorde de receitas no primeiro semestre deste ano. No período, o governo arrecadou R$ 543,98 bilhões, o que representa uma alta muito pequena (+0,49%) sobre o mesmo período do ano passado. O resultado de igual periódo de 2010 (R$ 527 bilhões) também foi superado.
Em termos nominais, a arrecadação cresceu R$ 35,43 bilhões de janeiro a junho deste ano, ou seja, sem a correção, pela inflação, dos valores arrecadados no mesmo período do ano passado. Deste modo, esse crescimento foi contabilizado com base no que efetivamente ingressou nos cofres da União.
Segundo números oficiais, a alta real da arrecadação neste ano, e o atingimento de um novo recorde, está relacionado, porém, com a arrecadação extraordinária de R$ 4 bilhões do PIS e da Cofins e de mais R$ 3 bilhões do IRPJ e da CSLL em decorrência de depósitos judiciais e venda de participação societária. Sem estas operações, que renderam R$ 7 bilhões ao governo, a arrecadação teria registrado queda no acumulado de 2013.
De acordo com a Receita Federal, o fraco comportamento da arrecadação neste ano, que teve alta real somente por conta de fatores extraordinários, está relacionado com as desonerações de tributos - que já somam mais de R$ 30 bilhões no primeiro semestre. O número exato ainda não foi divulgado pelo Fisco. (Fonte: G1)
 
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP