Fev 04

Pagamento total dos direitos e dentro de um prazo mínimo são algumas regras e a recomendação patronal às gráficas homologarem no sindicato

Embora a nova lei trabalhista não obrigue as empresas de homologarem a rescisão contratual dos gráficos, apesar da recomendação do patronal para que se faça, a legislação, através da convenção coletiva da classe, obriga os donos das gráficas a cumprirem o pagamento de todos direitos do empregado na rescisão contratual. Em caso de aviso prévio laborado, uma das regras é o prazo de 10 dias para quitação de tudo que se deve. Não pode haver parcelamento. O FGTS, acrescido de mais 40% do valor, também deve ser pago no prazo. E a multa no valor de um salário nominal do demitido deve ser pago pela gráfica se pagar depois do referido prazo.

A homologação da rescisão pelo sindicato evita inclusive que algo passe, o que pode levar a empresa a ter de enfrentar ações judiciais e acréscimo do passivo trabalhista. Contudo, muitas empresas passaram a correr este risco. "Os trabalhadores, por sua vez, podem levar os termos de rescisão para o sindicato análise se tudo foi devidamente listado e quitado. Se não, a entidade e o trabalhador podem acionar a empresa mesmo depois de dois anos da demissão", diz Leonardo Del Roy, presidente da Federação Trabalhadores da categoria no Estado de São Paulo (Ftigesp).

Todavia, para aquelas empresas que insistirem em correr o risco jurídico em consequência por não homologar, e sobretudo para os trabalhadores dessas gráficas que impedem a análise sindical, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, na cláusula 37°, determina seis pontos obrigatórios e mais uma recomendação patronal para que homologuem a rescisão contratual dos trabalhadores nos respectivos sindicatos do local.

"Nada está solto. A CCT ainda continua mantendo as condições para que a rescisão seja feita dentro do respeito aos direitos dos trabalhadores, isto porque a cláusula 37º regulamenta o processo da rescisão, em especial o pagamento total das verbas rescisões e dentro de um prazo certo", frisa Del Roy. As empresas devem conhecer bem a convenção. Mas sabendo ou não, são obrigadas a cumpri-la. Os trabalhadores também precisam saber dos deveres da empresa, independente do que os patrões dizem.

written by FTIGESP