Set 28
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Cada gráfico deve receber 2ª parcela da PLR no valor de até R$ 445,40

No final da próxima semana, todas as gráficas paulistas devem pagar um bônus financeiro além do salário dos trabalhadores. A bonificação consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conhecida por Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O benefício agrega valor ao poder mensal de compra dos empregados. A PLR, que possui quatro valores distintos a depender do número de funcionários por empresa, hoje varia de 3,20% a 4,80% do piso normativo da classe (R$ 1.566,40). A Federação Paulista da categoria (Ftigesp) já enviou um comunicado de pagamento para todas as gráficas. Caso o gráfico não receba, denuncie ao sindicato da região.

As gráficas devem efetuar o pagamento da 2ª parcela da PLR no próximo dia 5/10. A primeira parte já deveria ter sido quitada desde o dia 5 de abril. Denunciem em caso do não pagamento. Para saber quando deve ganhar por parcela, é preciso saber o número de gráficos na sua empresa no ano passado e dividir o valor em duas partes iguais. "Se havia 19 empregados, paga-se duas parcelas de R$ 302,86; entre 20 e 49, as parcelas são de R$ 329,60; entre 50 e 99, duas partes de R$ 383,03; e de 100 em diante, são duas de R$ 445,40", conta Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp.

Apesar do importante benefício, todo ano o patronal tenta acabar com ele durante a campanha salarial. Sem a PLR, o gráfico precisará tirar estes valores do próprio salário para a compra da alimentação, por exemplo. A luta tem sido grande sobretudo nos últimos três anos, eis a razão de não ter reajuste desde 2015. Entre as prioridades da campanha salarial 2018 dos gráficos paulistas, a manutenção da PLR com o respectivo reajuste é uma delas. Porém, Del Roy, antecipa que não será fácil, pois, diferente dos últimos anos, o patronal conta agora com a lei da reforma trabalhista do Temer em favor deles e contra o interesse da classe trabalhadora. A Ftigesp convoca, portanto, todos os STIGs e os gráficos para esta luta.

Todavia, as quatro faixas existentes da PLR (R$ 605,72; R$ 659,20; R$ 766,06; e R$ 890,80) agregam um importante valor ao salário anual dos trabalhadores. Se o valor integral de cada uma das faixas for dividido pelos 12 meses do ano, o montante mensal é bem considerável. Levando em consideração ao piso normativo da classe, a primeira faixa equivale a 3,20%; a segunda a 3,50%; a terceira a 4,10% e a quarta feira à 4,80%.

written by FTIGESP