Jul 23

Continua obrigatório o enquadramento sindical dos gráficos de todos as empresas do segmento, a exemplo de comunicação visual e reprografia

O fim do imposto sindical obrigatório não desobriga empresas gráficas, a exemplo daquelas do ramo da comunicação visual, reprografia e afins, a cumprir a convenção coletiva baseada na atividade econômica. Logo, as empresas continuam obrigadas a pagar todos direitos convencionados da categoria gráfica. Qualquer manobra deste enquadramento sindical, sem segurança jurídica para retirar ilegalmente os direitos dos gráficos, implicará em passivos trabalhistas significativos para estas empresas que podem levá-las ao encerramento das atividades frente às sentenças judiciais, as quais serão solicitadas ao Judiciário pelo sindicato de cada região do estado, caso o trabalhador lesado denuncie e se sindicalize.

"Orientamos a todos nossos 19 STIGs no território paulista a acionarem a Justiça do Trabalho quando descobrirem alguma manobra empresarial para mudar o enquadramento sindical do gráfico para outra categoria", pontua Leonardo Del Roy, presidente da Federação Estadual da classe (Ftigesp). O dirigente tem observado que têm muitas empresas gráficas achando que podem tudo com a nova lei do trabalho, mas não podem. É proibido, por exemplo, enquadrar seus trabalhadores em uma categoria que não constem na predominante atividade econômica da empresa.

Assim, copiadoras e demais gráficas rápidas e digitais já enquadradas e as aqueles que ainda não seguem devem respeitar a convenção coletiva de trabalho (CCT) dos Gráficos, a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae 2.0).

O STIG Jundiaí e Região inclusive já identificou a manobra de algumas gráficas de Comunicação Visual em criar confusão em relação ao devido enquadramento sindical, aproveitando-se do caso do imposto, sem que uma coisa tenha ligação com a outra. As gráficas A9 e D2, ambas em Valinhos, alteraram o enquadramento para outras categorias a fim de reduzirem suas folhas de pagamento com a possibilidade de retirar PLR, cesta básica e mais direitos dos gráficos postos na CCT. "Se intencional ou não, a ação das empresas só trará prejuízo para a própria empresa caso os seus trabalhadores se sindicalizem conosco para acionarmos a Justiça", diz Leandro Rodrigues, presidente do STIG Jundiaí e Região.

O dirigente alerta às empresas que muitos escritórios de contabilidade têm vendido soluções fáceis para elas. Mudam enquadramento sindical e vendem uma falsa economia na folha de pagamento, "aumentando os seus lucros e a competitividade no mercado", como se passou a escuta. O problema é que esta suposta economia preveem de descumprimentos de Acordos e Convenção Coletiva de Trabalho dos gráficos, que, por direito, são quem verdadeira representam os direitos dos trabalhadores.

Assim, trata-se de uma economia ilegal e falsa, pois, os trabalhadores poderão entrar com ações judiciais e reivindicar os prejuízos causados por esta manobra ilegal, independentemente do enquadramento sindical realizado pela empresa. No final das contas quem ficará com o prejuízo serão os empresários, pois estes serão os que pagarão a conta e não os escritórios contábeis que venderam esta falsa economia. Estes depois se isentarão do problema, alegando que a responsabilidade não é deles. Por isso fica a dica. Na dúvida procure o sindicato, faça a opção correta de enquadramento sindical evitando as futuras demandas trabalhistas!

A Ftigesp ratifica que as atividades de gráficas rápidas estão inseridas nos respectivos registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho, bem como no CNES e CBO, no Código Nacional de Atividade Econômica (PRODLIST) e na cláusula de beneficiário das referidas CCTs da classe, inclusive com cláusulas específicas sobre este segmento", frisa Del Roy. Portanto, alterar seu enquadramento sindical para uma outra categoria está nulo de pleno direito com flagrante desrespeito ao artigo 9º da CLT. Dessa forma, a Ftigesp alerta que não enquadrar adequadamente ou então mudá-lo para outro sindicato, como dos prestadores de serviço (SINDEESPRE) que não tem em sua carta sindical tal representação destas atividades no segmento, cria-se tão somente um enorme passivo trabalhista para as respectivas empresas que dotarem tal questão ilegal.

written by FTIGESP