Jul 07
Consulta a 2º lote do IR deve sair na 6ª
A consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda deverá ser liberada nesta sexta-feira, segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. "Se não ocorrer nenhum problema, a consulta será liberada na sexta", disse.
O contribuinte poderá saber se foi incluído no lote pelo site da Receita ou pelo Receitafone (146) --será preciso informar o número CPF.
A grana da restituição será depositada no próximo dia 15, na conta informada pelo contribuinte na declaração, e terá correção de 2,95%, correspondente à variação da Selic (taxa básica de juros). Fonte: Agora SP

Despesas pessoais e combustíveis devem fazer inflação acelerar em julho
SÃO PAULO – O aumento dos preços do álcool e gasolina (item transportes) e dos gastos com empregados domésticos (item despesas pessoais) deverão pressionar os preços de julho e fazer com que a inflação volte acelerar na comparação mensal.
De acordo com a LCA Consultores, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) deve registrar inflação de 0,22%, um avanço de 0,07 ponto percentual (p.p.) na comparação com junho (0,15%).
Segundo as projeções da consultoria, os transportes, cujos preços mostraram deflação de 0,61% em junho, devem sofrer uma elevação de 0,04% no mês que vêm, por conta do aumento do preço do álcool e da gasolina.
Já os preços de artigos relacionados a despesas pessoais deverão ficar 0,78% mais caros no próximo mês, ante uma alta de 0,67% em junho, especialmente por conta da aceleração projetada para os gastos com empregados domésticos.
Inflação em junho
De acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (7) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), os Alimentos e transportes foram os grandes responsáveis pelo menor crescimento do inflação este mês.
A taxa de 0,15% do IPCA significa uma queda de 0,32 p.p. Ante a taxa de 0,47% registrada em maio. Fonte: LCA

Comissão apresenta proposta de atualização da CLT
A comissão temporária criada em maio deste ano para apresentar propostas de atualização da CLT entregou, na terça-feira (5/7), à vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no exercício da Presidência, o resultado de seus trabalhos: a proposta de anteprojeto de lei neste sentido, que será analisada pelo Tribunal Pleno e, posteriormente, encaminhada ao Legislativo.
A comissão, instituída por meio da Resolução Administrativa nº 1456 pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, é integrada pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula (presidente), Ives Gandra Martins Filho e José Roberto Freire Pimenta. A finalidade específica de sua criação foi a de “apresentar proposta de anteprojeto de lei para atualizar terminologia da CLT no tocante às locuções ‘Junta de Conciliação e Julgamento’, ‘Juiz Presidente de Vara do Trabalho’ e análogas”.
Na exposição de motivos apresentada junto com a proposta de anteprojeto de lei à vice-presidente no exercício da Presidência, os ministros da comissão observam que, ao longo das décadas, várias Emendas Constitucionais e leis ordinárias alteraram o texto da CLT ao introduzir várias inovações. Entre elas estão: a Lei 7.701/1988 que criou as Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais no TST e nos Tribunais Regionais do Trabalho; Emenda Constitucional 24/1999, que extinguiu a representação classista e alterou a nomenclatura de órgãos de primeiro grau; a Emenda Constitucional 45/2004, que modificou de forma substancial a legislação trabalhista e ampliou a competência e a estrutura da Justiça do Trabalho; Lei 10.770/2003, que permitiu aos TRTs fixarem a jurisdição de Varas do Trabalho e transferir sedes de um município para outro.
Além destas, a Exposição de Motivos trata ainda em leis esparsas decorrentes das sucessivas mudanças na política econômica e a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho. Tais alterações, observam os ministros da comissão, não se refletem no texto da CLT, e a consulta às normas é dificultada pela remissão a diversos outros diplomas legais, entre outros inconvenientes. “É imperioso, portanto, trazer ao Decreto-Lei 5.454/1943 (CLT) a realidade atual do País e dos órgãos da Justiça do Trabalho, incorporando a seu texto as modificações acumuladas por décadas”, conclui a comissão na Exposição de Motivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Funcionário de hotel obtém estabilidade sindical
Os delegados de base do Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp) podem ter os mesmos benefícios dos diretores executivos. Em julgamento na 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Fátima Martins Ferreira determinou que Airton Batista dos Santos, capitão porteiro da rede de hotéis Othon, fosse readmitido. Ele é delegado de sua classe e goza de mesma segurança trabalhista dos diretores, como previu acordo coletivo aceito e aplicado pela juíza.
Santos foi contratado em 1993 pelo Othon e demitido em 12 de dezembro de 2008. No entanto, pouco antes da demissão, ele foi eleito delegado de base do Sinthoresp, com mandato até 28 de fevereiro de 2014. O sindicato, então, entrou com ação na Justiça do Trabalho. Alegou que o porteiro estava enquadrado no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT — diretores e dirigentes sindicais só podem ser demitidos sem justa causa depois de um ano do fim de seus mandatos — e por isso deve ser readmitido.
O hotel argumentou que Airton dos Santos não tem cargo de direção, e não poderia gozar dos mesmos privilégios. Citou a Súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho, que concede a estabilidade apenas a sete dirigentes e sete suplentes. Além disso, o Othon alegou que a filial em que Santos trabalhava, na Rua Líbero Badaró, 190, no Centro de São Paulo, foi fechada, e não há mais lugar para ele na empresa.
A defesa do trabalhador rebateu a tese do hotel. Afirmou que uma cláusula no acordo coletivo do Sindicato, assinado pelos patrões e trabalhadores, dá aos dirigentes de base posição e poderes de dirigente. A argumentação da advogada Eliana Schmidt é que, se o acordo coletivo foi assinado por todas as partes envolvidas, e em benefício do trabalhador, houve entendimento pacífico da matéria. Portanto, alegou, Airton deveria estar no rol da estabilidade, e ser readmitido pela rede Othon.
Sobre não haver vagas para o porteiro, o Sinthoresp alegou que a rede tem várias outras filiais espalhadas por São Paulo e nas demais regiões de atuação da entidade.
A juíza deu razão ao Sinthoresp, ordenando que Airton dos Santos seja readmitido, com seu último salário (R$ 1.050,37) todos os benefícios de que dispunha. Determinou ainda que o Othon pague indenização de R$ 15 mil a Santos, pelos danos causados pela demissão.
O grupo de hotéis recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, também em São Paulo. O principal argumento é o de que a sentença de primeiro grau deve ser derrubada, pois uma súmula do TST tem de sobrepor a um acordo coletivo. Fonte: Conjur

PENSãO POR MORTE
Na empresa onde você trabalha ou já trabalhou, tenho a certeza que já ocorreram acidentes do trabalho que caracterizam acidentes sem afastamento quando o acidentado retorna ao trabalho em seguida, como por exemplo um pequeno corte no dedo, ou acidente com afastamento que
impede o acidentado de realizar suas atividades por dias seguintes, ou meses, ou de forma definitiva ocasionando incapacidade temporária, ou na incapacidade parcial e permanente, ou ainda na incapacidade total e permanente para o trabalho.
O investimento em Saúde e Segurança do Trabalho como muitos alegam não da lucro, mas posso garantir que evita o prejuízo, e ignorar as Normas Regulamentadoras, ou contratar a prestação de serviço em Saúde e Segurança do Trabalho sem qualidade a conta pode ficar muito cara para o empregador caso na empresa tenha ocorrido acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Foi instituída em 1991 pela Lei de Benefícios da Previdência Social nº 8.213, as ações regressivas acidentárias que têm como objetivo ressarcir o INSS por valores pagos a segurados vítimas de
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais quando for provada a culpa por parte do empregador (não cumprimento ou ausência de normas de Saúde e Segurança do Trabalho). No entanto, esta medida ficou no ostracismo até 2008, quando a Procuradoria Geral Federal passou a tratá-la como uma medida relevante. Desde então, a AGU (Advocacia Geral da União) realiza um grande ato de ajuizamento coletivo de centenas de ações regressivas acidentarias no Brasil.
A ação regressiva acidentária é o instrumento processual que viabiliza ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o ressarcimento das despesas com as prestações sociais acidentárias (pensões por morte, aposentadorias por invalidez, auxílios-doenças, serviço de reabilitação, fornecimento de próteses, etc), implementadas em face dos acidentes do trabalho que ocorrem por culpa dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho. A entrada de uma ação regressiva segue três critérios. A primeira se refere ao registro de um acidente de trabalho. A segunda atenta para a questão de o acidente ter ocorrido por culpa da empresa. Ou seja, que a empresa tenha descumprido com alguma norma de SST. Por último, o pagamento de benefício pelo INSS ao acidentado. (Fonte Fernando Maciel – Rev. Proteção – data 06/04/2011).

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP