Mai 05
PERÍCIA DO INSS I – A partir de agosto, o segurado que necessitar se afastar de suas atividades por um período de até 120 dias, não precisará mais passar pelo médico-perito do INSS para avaliação. O afastamento será automático, valendo o relatório do médico que atestar sua doença. As novas regras e o prazo para sua implantação foram discutidos entre o presidente do Instituto Nacional do seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, e integrantes do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Perícia do INSS II – A nova regra atinge apenas os segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício. O presidente do INSS explica que o estabelecimento desse prazo se deve ao fato de que 84% dos auxílios-doença têm duração máxima de 120 dias e que, do total de benefícios requeridos, 68% são concedidos administrativamente.

PERÍCIA INSS III – É bom ressaltar que as novas regras não são para todos os segurados. Ficam de fora os que tiverem menos de 35 contribuições, os contribuintes facultativos, os desempregados, os casos de afastamento decorrente de acidente de trabalho e as indicações de afastamento superiores a 120 dias. Todos esses casos continuariam com o modelo atual, ou seja, com a realização de perícias médicas. Fonte: Jornal A Tribuna de Santos

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